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18 DE DEZEMBRO DE 1987

604-(3)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS

Ex.m° Sr. Chclc do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." IIA' (l.!), do deputado António Barreto (PS), solicitando elementos de inventário das instalações gimnodesporlivas existentes c a consumir em escolas preparatórias c secundárias.

Em resposta ao solicitado no requerimemo do deputado António Barreto, informa-se o seguinte:

1 — Os principais lipos de instalações gimnodespor-livas c sua caracterização cnconiram-sc descritas na informação n.tf 95/GTE/EBS/87 da DGEE, que se anexa.

2 — Anexa-se também listagem das escolas dos ensinos preparatório e secundário, agrupadas por distritos, contendo a informação de existência ou não dc instalações gimnodcsporüvas.

3 — Durante o corrente ano económico não foram construídos ginásios devido às restrições orçamentais estabelecidas c à necessidade dc transferência de lodos os recursos financeiros disponíveis para a execução dos empreendimentos incluídos no plano especial c considerados imprescindíveis para a abertura do ano escolar.

4 — Na proposta do P1DDAC/88 aprcscniada pela Dirccção-Gcrul estão considerados cerca dc 70 (XX) comos para a execução parcial dos seguintes ginásios:

Escola Preparatória de Peso da Régua, concelho dc

Peso da Régua; Escola Preparatória dc Vila Flor, concelho dc Vila

Flor;

Escola Secundária dc Valença, concelho dc Valença;

Escola Secundária dc Sever do Vouga, concelho dc Sever do Vouga:

Escola Secundária dc Camilo Castelo Branco, concelho dc Vila Real;

Escola Secundária dc Macedo dc Cavaleiros, concelho íle Macedo dc Cavaleiros;

Escola Secundária de Porto dc Mós, concelho dc Porto dc Mós;

Escola Secundária dc Rio Maior, concelho dc Rio Maior;

Escola Secundária dc Sesimbra, concelho de Sesimbra.

Em 1989 preve-sc dar início às seguintes construções:

Escola Preparatória dc Póvoa dc Lanhoso, concelho dc Póvoa dc Lanhoso;

Escola Secundária dc Ermesinde, concelho dc Valongo;

Escola Secundária dc Mogadouro, concelho dc Mogadouro;

Escola Preparatória dc Paços dc Brandão, concelho dc

Oliveira dc Azeméis; Escola Preparatória dc Lamego, concelho dc Lamego; Escola Secundária dc Estarreja, concelho de Estarreja; Escola Secundária de Mira dc Aire, concelho de Porto

dc Mós;

Escola Preparatória dc Santiago Maior, concelho dc Beja;

Com os melhores cumprimentos.

O Dircctor-Gcral, Manuel II. V. Jorres.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Exmü Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.« o Secretário dc Esmdo Adjunio do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 17/V (1.*), do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a criação dc um cartório notarial c dc uma secção do registo predial cm Quarteira.

Em referência ao assunto versado no requerimento cm epígrafe, tenho a honra dc informar V. Ex.' do seguinte:

a) A lei vigente não permite a criação dc secções dc registo predial. Pelo contrário, a lei aponta para a sua extinção através da uanslormação cm serviços autónomos (cf. o artigo 9." do Dccrcto-Lci n.° 519-F2/79 c o artigo 7." do Decreto Regulamentar n.° 55/80).

h) Actualmente, já só existem a funcionar neste regime as Conservatórias do Registo Predial dc Cascais c dc Oeiras, mas que serão autonomizadas logo que se consigam instalações separadas.

c) Não deve ser encarada a alteração da Ici, dc forma que volte a pcrmiiir-sc a divisão dc conservatórias cm secções, dados os inconvenientes que deste regime sempre advieram. Aliás, a divisão on secções pressupunha o funcionamento dc todas cias nas mesmas instalações, o que, dc modo algum, satisfazia as pretensões veiculadas pelo Sr. Deputado.

d) Está cm estudo da DGRN a necessidade c viabilidade tia criação de uma 2.a conservatória no concelho dc Loulé.

c) Sc neste momento se pode já adiantar, com relativa segurança, que cia é necessária, nada ainda se pode avançar sobre a sua localização.

f) A essa localização cm Quarteira começa por existir um obstáculo legal, qual seja o dc Quarteira não reunir para lai os requisitos exigidos pelo n." 3 do artigo 5.9 do Dccrcto--Lei 519-F2/79. Se é verdade que Quarteira é sede dc freguesia, não é menos verdade que a sua população Uca muito aquém dos 30 000 habitantes referidos naquele preceito: 12 000, no dizer do Sr. Deputado.

Vai ser apresentada a S. Ex.! o Secretário dc Estado uma proposut no sentido dc este requisito ser eliminado, mas, como é óbvio, a DGRN não pode garantir que essa proposta mereça aprovação.

g) Por outro lado, existem no processo dc criação dc uma 2' conservatória no concelho dc Loulé elementos não coincidentes sobre a bondade da sua localização cm Quarteira.

Falta conhecer a opinião da Câmara Municipal dc Loulé, que, apesar dc solicitada a emiti-la, por ofício dc 7 dc Outubro último, ainda o não fez. Vai-sc insistir nesta data por uma resista.

fi) Não está prevista a criação dc outro cartório notarial no concelho dc Loulé.

Com os melhores cumprimentos.

A Inspectora Su|)crior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.