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18 DE DEZEMBRO DE 1987

604-(5)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe dc Gabinclc dc S. Ex.9 o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 54/V (1.°-), do deputado Mendes Bota (PSD), sobre deficiências na Escola Secundária de Silves.

Em referência ao ofício n.9 1868, de 17 dc Setembro dc 1987, processo n.° 03.19/87, cncarrcga-mc S. Ex." o Secretário dc Estado dc transmitir a V. Ex.! os seguintes esclarecimentos:

1 — Relativamente à alínea a), a Dirccção-Gcral dc Administração c Pessoal comunicou não ser viável a criação dc um lugar dc carpinteiro no quadro da Escola Secundária dc Silves, cm virtude dc lerem sido extintos os quadros dos estabelecimentos dc ensino pelo Dccreio-Lci n.B 223/87, dc 30 dc Maio, tendo sido atribuídos ao quadro da vinculação do distrito dc Faro dois carpinteiros.

Aquando da implementação da referida disposição legal, as escolas deixarão dc ter este tipo dc pessoal, tendo sido criada, em sua substituição, a categoria dc auxiliar dc manutenção.

2 — A Dirccção-Gcral dos Equipamentos Educativos prestou cm relação às outras alíneas a informação que transcrevo:

a) As obras cm 1986 foram escalonadas por ordem dc prioridade, dando-se execução as mais urgentes na Escola cm epígrafe, na medida cm que as verbas atribuídas a esta Dirccção-Gcral c à própria Escola (rubrica 31.00) o permitiam.

Segundo o mesmo critério, não foi considerada esta Escola cm primeira prioridade no plano dc conservação para 1987. O assunto cnconira-sc cm esludo nestes serviços, só podendo ser desbloqueada quando a dotação orçamental o permitir.

b) A capacidade da referida Escola é, cm regime normal (42 horas/semana), dc 57 turmas.

Tendo cm conta esta capacidade c a frequência que sc tem vindo a verificar desde 1984-1985 a 1986-1987, como sc regista cm quadro anexo, não sc justifica qualquer ampliação por agora.

Com os melhores cumprimentos. A Chefe do Gabinclc, Dora Vitela.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

INSTITUTO DE INOVAÇÃO EDUCACIONAL

Ex.mo Sr Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/V (l.9), do deputado António Barreto fPS), sobre as actividades do Instituto dc Inovação Educacional.

Informação

1 — O Instituto dc Inovação Educacional foi criado pelo Dccrcto-Lci n.e 3/87 (Diário da República, 1.« série, de 3 dc Janeiro dc 1987), como serviço central do Ministério da Educação c Cultura (serviço dc coordenação, de investigação c dc desenvolvimento).

2 — O presidente c uma das vicc-prcsidcntcs tomaram posse no dia 8 dc Janeiro dc 1987. A segunda vicc-pre-sidente foi empossada algum tempo depois.

3 — A data da sua criação c do empossamento dos seus dirigentes, ao IIE não foram facultadas instalações próprias. O presidente foi entretanto instalado num dos gabinetes do 13.* piso do edifício do MEC na Avenida de 5 de Oulubro, deixado disponível na mesma altura. As vicc-prcsidcnics ficaram instaladas cm gabinetes adjacentes, destinados a assessores do Ministro c partilhando-os com eles.

4 — Desde logo foram desenvolvidos persistentes esforços no sentido dc ser encontrada uma solução para a instalação do Instituto. Por proposta do presidente, o Minisiro concordou, por despacho dc 18 dc Junho dc 1987, cm entregar a gestão do edifício do Instituto dc António Aurélio da Costa Ferreira ao IIE, permitindo-lhe ocupar os espaços disponíveis ou disponibilizáveis, decidindo ainda que o edifício do Ministério na Rua dc Anilharia Um, cujas obras sc previa estivessem prontas até ao final dc 1987, fosse ocupado pelo UE até desocupação completa do edifico do IAACF, previsível para a data litniic dc 30 dc Setembro dc 1988.

5 — Na sequencia destas decisões do Ministro, foram encetadas negociações com a Dirccção-Gcral do Ensino Superior, o IAACF c a Escola Superior dc Educação dc Lisboa com vista à ocupação efectiva dos espaços desde já disponibilizáveis no edifício do IAACF. Dessas negociações resultou a possibilidade dc disponibilizar o piso 2 do edifício do IAACF, o que implicava, no entanto, uma primeira redistribuição dc pessoal do IAACF por outros serviços do Ministério.

6 — Esta redistribuição foi determinada por despacho do Ministro da Educação (Diário da República. 2.- série, n.° 208, dc 10 dc Setembro dc 1987), tendo cniüo sido possível dar início à efectiva instalação física do IIE.

7 — No piso 2 do edifício do IAACF estão nesic momenio instalados o presidente c as vicc-prcsidcntcs do IIE c nele desenvolvem a sua actividade 34 professores dos serviços «¿'1^0 c secundário, colocados cm regime dc destacamento a partir dc 1 dc Setembro dc 1987.

8 — A instalação física do IIE é por ora precária. Com efeito o Instituto não dispõe dc pessoal investigador, técnico, administrativo c auxiliar nem dc mobiliário ou equipamento básicos (secretárias, cadeiras, estantes, armários, ficheiros, livros, etc). Estão a ser feitos esforços no sentido dc ultrapassar o mais rapidamente possive] estes factores dc bloqucamcnio.

9 — Estas difíceis condições dc arranque não impediram o UE dc iniciar o desenvolvimento dc algumas actividades, por meio dos adequados estudos preparatórios. As principais respeitaram, na 1.* fase (até 1 de Setembro dc 1987), a