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18 DE DEZEMBRO DE 1987

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tivesse no local da travessia da estrada uma patrulha durante os horários de in/cio e fim das aulas da escola, a fim dc assegurar a passagem dos alunos. Este pedido foi satisfeito.

10 — Finalmente, a situação voltou à normalidade depois da reunião com o engenheiro da Direcção dc Estradas de Faro, pelo que a força desconcentrou.

11 —Posteriormente, c por parte da Guarda, foi elaborada participação dc toda a ocorrência para o Tribunal dc Albufeira, sendo mencionados todos os veículos c seus proprietários que obstruíram a estrada. Da mesma forma, também foram identificados e mencionados os desobedientes mais recalcitrantes, os quais c coincidentemente foram os três feridos transportados ao hospital.

Comentários.

1 — A Guarda, ao tomar conhecimento do que se estava a passar, tinha de agir dc imediato c por sua iniciativa, pois que o corte dc estradas está contemplado no artigo 279." do Código Penal c, como tal, considerado crime. Perante uma situação dc facto, havia que se repor a legalidade. Para isso, foram intimados os manifestantes para desocuparem dc imediato a estrada c retirarem as viaturas; não foi acatada a legítima ordem dada, pelo que, desde logo, se concluíram incursos no artigo 388." do Código Penal.

2 — Quando o comandante da Secção chegou ao local com os reforços, ainda voltou a ordenar aos manifestantes a imediata retirada da estrada c o seu desbloqueamento. Com uma resposta dc frontal desobediência, houve que sc agir com firmeza e determinação para fazer cumprir a ordem dada. Mesmo assim, procurou-se agir com bom senso c ponderação, providenciando-sc retirar da via as viaturas ligeiras, arrastando-as para as bermas pela força braçal. Só perante a confrontação criada pelos manifestantes cm coarctar a acção da Guarda foi determinado o uso dc meios coercivos para repelir o confronto c fazer acatar a manobra de desimpedimento da via. Foi, apenas c só, usado o bastão para com aqueles que directamente sc confrontaram com os elementos da Guarda, resultando daí três feridos ligeiros c sem gravidade. Do confronto registado, foram rasgadas algumas camisas aos militares, bem como surripiadas algumas chapas dc identificação.

3 — Caso não fosse tomada a posição dc firmeza, a situação dc bloqucamcnlo arrastar-sc-ia indefinidamente, com todos os inconvenientes c prejuízos daí emergentes. Desta forma, consegui-sc pôr cobro à ilicitude registada c, particularmente, com a ajuda do pronto-socorro normalizar a circulação do trânsito, o que foi conseguido cm tempo oportuno.

4 — Não se procedeu a detenções por desobediência qualificada, pois que aqueles que deveriam:ser detidos foram, exactamente, os três feridos transportados ao hospital. Todavia, foram exarados como tais na participação elaborada para o tribunal, pelo que compelirá às instâncias judiciais julgá-los por isso. Também foram determinados c mencionados na participação os responsáveis pelo bloqucamcnlo da estrada, sendo identificados c exarados os veículos intervenientes c seus proprietários.

5 — Sobre o uso dos meios coercivos, afigura-se terem sido usados moderadamente c quanto baste, pois que somente resultaram ires feridos leves sem quaisquer consequências gravosas, quando os prevaricadores eram cm número elevado. Dc entre esses, c todos adultos, ressalta o aparecimento da vítima tácita: a mulher grávida. Consiatou--sc que no movimento reivindicativo houve a preocupação dc organização táctica: à frente as crianças, depois as

mulheres c à retaguarda os homens. Como sempre, quem sc deitou no chão à frente das viaturas em trânsito foram as crianças c as mulheres. Para estas não foi feito o uso do bastão, mas sim retiradas a peso.

6 — Dc salientar, no entanto, e por aquilo que se apurou, que uma comissão de pais dos alunos e dc professores já anteriormente havia diligenciado junto da Câmara dc Albufeira a resolução dc uma passagem para os alunos c nunca foram atendidos nas suas petições. Dado o ostracismo c desinteresse pelo problema desta entidade, a população do sítio dc Fontainhas resolveu tomar esta atitude como forma dc pressionar os responsáveis c solucionar uma passadeira para os alunos, que têm dc atravessar a via rápida para sc dirigirem à escola.

Comentários da Companhia.

Confirmo o presente relatório. Perante uma situação dc facto, c apesar dos esforços feitos pelos efectivos da Guarda no sentido dc os manifestantes desobstruírem a via, estes coarctaram a nossa acção quando diligenciávamos no sentido dc restabelecer a normalidade do tráfego. Assim, houve necessidade dc empregar os meios coercivos que no momento foram considerados os mais adequados c ajustados.

Face à determinação c firmeza com que os efectivos da Guarda actuaram, foi restabelecida dc imediato a legalidade, passando o trânsito a fazcr-sc com normalidade.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.m° Sr. Chcfc do Gabinete dc S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 7/V (l.s)-AC, do deputado João Amaral (PCP), solicitando o envio dc uma publicação.

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, cn-carrega-mc S. Ex.! o Ministro do Planeamento c da Administração do Território dc enviar a V. Ex.' um exemplar da publicação n.9 1 do S1GRHID intitulada Relatório da Comissão de Revisão da Legislação da Agua (a).

Com os melhores cumprimentos.

O Chcfc do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A publicação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Ex.mo Sr. Chcfc do Gabinete dc S. Ex.' o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 18/V (l.!)-AC, dos deputados Apolónia Teixeira c Linhares dc Cusim (PCP), sobre a situação da Escola Secundária do Alto do Seixalinho.

Em referência ao ofício n.9 277/87, dc 26 de Outubro dc 1987, do Gabinete dc S. Ex.? o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.8 18/V subscrito pelos deputados Apolónia Teixeira c Linhares dc