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II SÉRIE — NÚMERO 31

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 68/V (l.s)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o retransmissor da RTP de Vila Boim.

Encarrega-me S. Ex.4 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto c da Juventude de, relativamente ao assunto cm referência, informar que o projecto global do retransmissor de Vila Boim se encontra cm fase de conclusão. Com efeito, os trabalhos de construção do edifício decorrem, estando previsto, por contrato, o seu acabamento em Fevereiro de 1988.

De momento, está já concluída a torre para instalação das estruturas de emissão c os equipamentos encomendados serão entregues, também por contrato, em Fevereiro próximo.

O ramal de energia eléctrica já foi encomendado à EDP.

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas c Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 71/V (l.s)-AC, dos deputados Rogério Brito c Lino de Carvalho (PCP), sobre a falta de verbas respeitantes à extracção c comercialização dc cortiça.

Em referência ao ofício em.epígrafe e conforme o n.* 1 do requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, tenho a honra dc informar V. Ex.5 do seguinte:

Em 1984, a comercialização da cortiça era das atribuições do 1GEF.

Em 1985, só comercializámos o que aquele organismo ainda não linha vendido, embora, para execução do Decreto--Lci 312/85, de 31 dc Julho, só deveríamos comercializar a cortiça da campanha dc 1986.

Dc qualquer forma, como a cortiça da exuacção de 1985 foi vendida cm 1986, mereceu concordância superior a proposta para que se adoptassem as percentagens da receita líquida a distribuir fixada para 1986.

Assim, cm 1985 o valor da cortiça vendida por esta Dirccção-Gcral foi dc 690 675 036S, cabendo às UCPs/ cooperativas que realizaram operações culturais c dc exploração dc montado dc sobro, dc acordo com a alínea b) do n.s 1 do artigo 5.8 do Dccreto-Lei n.9 312/85, a importância dc 42 848 538S. Desta importância já foram satisfeitos 18 251 974S, estando a restante importância para ser paga logo que os contratos dc venda se apresentem efectivamente liquidados.

Na campanha dc 1986 o valor das vendas foi dc 2 221 066 650S, estando grande parte das importâncias ainda por receber.

Às UCPs e cooperativas agrícolas, pela verba da alínea b) do n.9 1 do artigo 5.9 do Dccrclo-Lci n.B 312/85,

por terem de facto realizado as operações culturais, foram já autorizados superiormente pagamentos no valor de 60 115 876S, dos quais já foram liquidados 16 386 077$, estando o restante em proceso de pagamento. Deve referir-se que falta satisfazer alguns dos contratos por parte dos compradores.

No que respeita à alínea a) do artigo 5.9 do mesmo diploma, as verbas pagas às UCPs/coopcraüvas agrícolas totalizam 132 495 177S, sendo 125 802 664S referentes à extracção e 6 692 513S a guardarias.

Na presente campanha as verbas referentes àquela alínea totalizam 119 782 730$, respeitantes apenas às operações de extracção, uma vez que as guardarias se encontram ainda a decorrer.

Finalmente é dc frisar que na campanha dc 1987 foi até ao momento apenas comercializada cortiça no valor dc 212 105 656S, a qual somente será liquidada nas datas previstas.

Em resumo: esta Dirccção-Gcral já liquidou 286 915 958$, faltando apenas satisfazer 68 326 363S, cm virtude de alguns contratos estarem ainda por liquidar.

Com os melhores cumprimentos.

O Dircctor-Gcral, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.8 o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Em referência ao ofício n.9 1747, processo n.9 8637, dc 16 deste mês, cumpre-me informar V. Ex.8 do seguinte:

1 — Deverá, certamente, haver lapso ou confusão da parte do senhor deputado Rogério Brito, quando solicita informação das verbas pagas às UCPs/coopcrativas agrícolas, como entidades gestoras dos prédios expropriados c nacionalizados, ao abrigo da alínea a) do n.9 1 do artigo 5.° do Dccreto-Lei n.9 189-C/81, dc 3 dc Julho, ratificado, com alterações pela Lei n.9 26/82, dc 23 dc Setembro, já que aquela alínea apenas contempla as despesas relativas às operações dc extracção, empilhamento, guardarias c seguros, encargos estes suportados directamente por este organismo.

Assim, julgamos que o senhor deputado quererá referir-sc às verbas entregues àquelas UCPs/coopcrativas agrícolas nos termos da alínea c) do n.s 2 do mesmo artigo 5.9

2 — Por virtude do disposto no artigo 11.9 do Dccrclo--Lci n.8 312/85, dc 31 dc Julho, este Instituto apenas procedeu à distribuição do produto da venda de cortiça extraída na campanha dc 1985 relativamente aos contratos dc comercialização realizados até 31 dc Dezembro daquele ano, tendo a restante cortiça sido comercializada pela Dirccção--Gcral das Florestas.

3 — Assim, de acordo com os esclarecimentos constantes dos dois números anteriores, envio a V. Ex.s um mapa contendo os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Rogério Brito.

Com os melhores cumprimentos.

O Vogal da Comissão Liquidatária, António Quadros.