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II SÉRIE — NÚMERO 31

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabincic de S. Ex.e o Ministro da Educação:

Assumo: Resposta ao requerimento n.a 100/V (1.9)-AC, do deputado António Barreto (PS), solicitando cópia de um relatório sobre a Universidade Portuguesa.

Em referencia ao ofício n.9 426/87, dc 3 dc Novembro dc 1987, do Gabinete de S. Ex.s o Ministro dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a entrada desse Gabinete n.9 9826, dc 10 dc Novembro dc 1987, lenho a honra dc remeter a V. Ex.* o relatório referido cm epígrafe «Le rô/c et les fonctions des universités: Reports nationaux: Portugal» (

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe do Gabinete, Maria Ivone Gaspar.

(a) O relatório loi entrugue ao dcpulado.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.»"> Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.' o Ministro dos Assuntos Parlamcnuircs:

Assunto: Resista ao requerimento n.9 110/V (1.8)-AC, do dcpulado Linhares dc Casuo (PCP), sobre a malhagem das redes utilizadas pelos pescadores dc Buarcos.

Dc acordo com posição dos serviços deste Ministério, cabe informar sobre o requerimento indicado cm epígrafe.

1 — A utilização das redes camarociras c do pilado en-conira-sc pcrfciiamcnic definida pelas Portarias n.05 728/77, dc 24 dc Novembro, c 658/78, dc 14 dc Novcmbr78,

dc 14 dc Novcmbro.2 — Mesmo após a publica ção do Decreto Regulamentar n.9 43/87, dc 17 dc Julho (ar ligo 39.9), aquelas redes estão sujeitas às disposições ci uulas até que a sua utilização seja modificada por portaria do

ministro da iulcla.3 — Em tempo, c dadas as dificu Idades da entrada c saída da barra do porto da Figueira da' Foz, foi autorizada para aquela área uma poicneia dc mo tor superior à estabelecida na Portaria n.9 728/77, que é dc 15 cv (despacho SEP dc 23

dc Agosto dc 1985).4 — A malhagem mínima dc rede sempre foi dc 17 mm dc nó a nó, ou seja, 34 mm n o vazio. Esta malhagem é, por evidência, a do saco, que é a p arte da rede onde a malha é sempre menor do que

a do resto da aric.5 — Ainda que o Decreto Regulam ciiuir n." 43/87 não lixe normas para a utilizaçãodcsuis artes, certos aspectos dc regulamentação lerão dc seguir o dispôs lo naquele diploma, nomcadamcnic tamanhos mínim os dos exemplares, percentagem dc espécies

alvo c accssórias.6 — As redes camarociras c do pilado , para além da área da Figueira da Foz, são também útil izadas nas áreas dc Caminha, Vila Praia dc Âncora, Via na do Castelo, Esposende c Aveiro sem que da parte dos pes cadores destas últimas localidades tenha havido qualquer reclamação quanto à malhagem mini m

7 — É conhecida a alta perigosidade para a conservação dos recursos resultantes da diminuição da malhagem dc qualquer rede, particularmente dc redes de arrastar pelo fundo e, sobremaneira, a das redes cm questão, que laboram nos pequenos fundos muito próximos da orla costeira.

8 — Nestas condições sempre os serviços deste Ministério lêm considerado não ser dc aceitar a petição dos pescadores da Figueira da Foz para que a malhagem do saco da rede camarocira e do pilado passasse a ser dc 20 mm, em lugar de 34 mm (vazio da malha), o que iria agravar ainda mais a incidência sobre as formas juvenis dc muitas espécies dc peixes, moluscos c.crusláccos. -

Gabincic do Sccrcuírio dc Estado das Pescas, sem data.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. SccrcLÍrio-Gcral da Assembleia da República:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 11 l/V (l.^-AC, do deputado Luís Roque (PCP), pedindo informações relativas ao ponto cm que se cnconira o projecto para a instalação dc uma pousada no Forte dc Santa Luzia (Elvas).

Em rcsposia ao requerimento n.H 11 l/V (1.9)-AC, cumpre-mc informar o Sr. Deputado Luís Roque que, dc acordo com a política dc aproveitamento c recuperação de infra-csiruturas do Estado para a prossecução c desenvolvimento do lurismo juvenil, a possível utilização do Forte dc Elvas está a ser considerada nessa perspectiva, bem como para outros fins sociais c dc apoio à juventude.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Ex.™ sr Chefe do Gabinete dc S. Ex.8 o Minisiro dos Assuntos Parlamcnuircs:

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 113/V (l.s)-AC, do dcpulado Linhares dc Castro (PCP), relativo às pensões dc reforma c dc sobrevivência dos professores do ensino privado c cooperativo.

Relativamente ao vosso ofício n.9 465/87, dc 10 dc Novembro dc 1987, c cm resposta ao requerimento n." 113/V (l.»)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Linhares dc Casuo (PCP), cncarrcga-mc S. Ex.8 o Minisiro da Educação dc informar V. Ex." dc que, após a tomada dc posse do XI Governo Constitucional, o processo foi reaberto a fim dc se ultrapassarem as dificuldades levantadas a nível dos Ministérios das Finanças c do Emprego c da Segurança Social.

O grupo interministerial que irá retomar as suas tarefas confronta-sc com duas alternativas, ambas válidas, mas dando soluções diferenciadas.

Dado que as questões ainda cm análise são dc grande importância c constituirão o cerne do diploma que sc visa