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II SÉRIE — NÚMl-:il0 3l

contos, e da 3.* prestação da participação no capital c reservas do Banco Europeu de Investimento, cm Abril, no valor dc 1458 milhares dc contos.

Lisboa, 9 dc Julho dc 1987.

1987 — 3.» trimestre

(Em milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observação. — Engloba as operações cm que intervém a Dirccção--Gcral do Tesouro (v. nota explicativa).

NOTA EXPLICATIVA

1 — No período de Janeiro a Setembro dc 1987 os fluxos financeiros entre Portugal e a CEE revelaram um saldo favorável a Portugal dc cerca dc 39 milhões dc contos, sensivelmente superior ao verificado cm igual período do ano anterior (27,3 milhões dc contos).

Para este resultado contribuíram fundamcnuilmcntc as transferências dc recursos do Fundo Social Europeu, dc cerca dc 28 milhões dc contos, c os adiantamentos concedidos pelo FEOGA-Caranlia, num total dc 21,8 milhões dc contos.

Por sua vez, as transferências do FEDER atingiram neste período 12,8 milhões dc contos, após a sensível recuperação observada no mês dc Setembro, durante o qual sc registaram entradas de 5,4 milhões dc contos.

Os recursos provenientes do FEOGA-Oricntaçáo apresentam, pela primeira vez, um valor significativo cm Setembro, com uma transferência dc 3,7 milhões dc contos, destinada aos programas abrangidos no PEDAP.

2 — Na comparação com o ano anterior imporia noiar que as entregas dc direitos aduaneiros c direitos niveladores agrícolas no período dc Janciro-Sctcmbro 1987 corres-

pondem a dez meses de cobranças, dado que desde Janeiro a Comissão tem pedido a antecipação prevista no artigo 10.° do Regulamento n.9 2891/77. No mesmo período dc 1986 apenas se tinham efectuado transferências daqueles recursos próprios respeitantes a cinco meses dc cobranças.

3 — Ao saldo indicado acrescem as entradas de recursos comunitários no âmbito das acções dc pré-adesão, que sc fixaram em 2,5 milhões de contos até ao final dc Setembro.

Nas saídas devem referir-sc ainda os pagamentos correspondentes à contribuição para os Fundos CECA dc 99 mil contos, em Março, e à participação no capital c reservas do Banco Europeu dc Investimento no valor de 1458 milhares dc contos, cm Abril.

Lisboa, 21 de Outubro de 1987.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 159/V(1')-AC, do dcpuiado Octávio Teixeira (PCP), sobre a execução dc normas constantes da Lei n.e 49/86, dc 31 dc Dezembro (Orçamento do Estado para 1987).

Rcporiando-mc ao assunto cm epígrafe, cncarrcga-mc o Sr. Ministro das Finanças de informar o seguinte:

1 — Na data fixada pelo artigo 24.9 da Lei n.° 49/86, dc 31 dc Dezembro, o X Governo Constitucional linha aprontada, para entrega à Assembleia da República, uma desenvolvida informação sobre a situação financeira c patrimonial dc cada uma das empresas públicas mencionadas no referido artigo 24.ç, bem como propostas legislativas atinentes ao saneamento dessas mesmas empresas.

Essas propostas legislativas visavam a transformação dc EPs cm sociedades anónimas dc economia mista, a definição dc um quadro legal para a gestão integrada do accionista Estado c a venda, troca ou dação cm pagamento dc elementos patrimoniais dc EPs, ainda que nacionalizadas.

O produto das alienações a efectuar seria aplicado no saneamento económico c financeiro da EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL c SETENAVE.

Para cada EP cm causa fazia-se o diagnóstico da situação patrimonial c financeira, apresentavam-sc as linhas gerais dc projectos dc reestruturação c ou saneamento cconómico--finaneciro c indicavam-se os meios financeiros necessários.

A emergência da moção dc censura ao X Governo Constitucional c a posterior dissolução da Assembleia da República fizeram que sc perdesse a oportunidade política c temporal dc apresentação do dossier cm causa.

2 — Quanto à informação mencionada no artigo 23." da mesma Lei n.° 49/86, muito embora o essencial já seja público, através do Diário da Repítblica, junto sc remetem fotocópias dos seguintes documentos:

1) Resolução do Conselho dc Ministros dc 23 dc

Abril dc 1987, publicada no Diário da República, 2.* série, n.9 111, dc 15 Maio dc 1987, distribuída pelas EPs;

2) Despachos dc aprovação dos projectos incluídos no PISEE c verbas para indemnizações compensatórias, subsídios não reembolsáveis c douiçõcs dc capital;