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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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feita gravação, com vista à oportuna publicação na 2.a série do Diário da Assembleia da República, em anexo ao presente relatório.

3 — Durante a discussão e apreciação deste diploma, a Comissão recebeu exposições e petições do II Encontro dos Juízes do Norte, reunidos em Vila Nova de Famalicão, da Ordem dos Advogados, do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, da Associação Portuguesa dos Jovens Advogados, da Câmara dos Solicitadores, dos oficiais judiciais do circulo de Lisboa e dos oficiais judiciais do círculo judicial do Porto, textos que se anexam ao presente relatório.

4 — Após debate em Comissão dos pontos mais polémicos da proposta de lei, foi deliberado constituir uma subcomissão formada pelos deputados Narana Sinai Coissoró (CDS), Maria Odete Santos e José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS) e Ferreira de Campos e Licínio Moreira (PSD), com este a presidir.

5 — Por parte dos deputados do PCP, do PS e do PSD foram apresentadas várias propostas (de aditamento, de eliminação, de alteração ou de substituição ao texto do diploma), as quais se juntam em anexo:

5.1 — As propostas apresentadas por deputados do PCP versam os artigos 100.° e 107.°;

5.2 — As propostas apresentadas pelos deputados do PS dizem respeito aos artigos 21.° e 103.°;

5.3 — As propostas apresentadas pelos deputados do PSD incidem sobre os artigos 10.°, 12.°, 26.°, 40.°, 50.°, 55.°, 58.°, 73.°, 75,°, 76.°, 77.°, 84.°, 86.°, %.°, 95.°, 95.° e 96.° e 100.° e propõem um novo artigo sobre os tribunais de instrução criminal.

5.4 — Finalmente, as propostas apresentadas por deputados de todos os partidos integrantes da subcomissão relacionam-se com os artigos 62.°, antes do artigo 71.° (criação da subsecção ix e sua epígrafe), 71.°, 102.° e 103.°

6 — Os resultados da votação das propostas apresentadas foram os seguintes:

6.1 — Das propostas do PCP: ao artigo 100.° (contra, PSD, abstenção, PS, e a favor, PCP); ao artigo 106.° contra, PSD, e a favor PS e PCP);

6.2 — Das propostas do PS: ao artigo 21.° (contra, PSD, e a favor, PS, PCP e CDS); ao artigo 103.° (a favor todos os partidos);

6.3 — Das propostas do PSD: todas aprovadas por unanimidade ou maioria, conforme se alcança do resultado das votações na especialidade, assinalado nos n.05 7.2 e 7.3;

6.4 — As propostas apresentadas por deputados do PCP, do PS e do PSD tiveram aprovação unânime.

7 — Os resultados da votação na especialidade foram os seguintes:

7.1 — Por unanimidade: os artigos não indicados nos n.°' 7.2 e 73;

7.2 — Por maioria, com os votos contra do PCP, os artigos 8.°, 11.°, n.° 2, 12.°, n.° 3, 20.°, n.p 1, 50.°, n.° 2, 72.°, 73.°, 74.°, 75.°, 76.°, 77.,°, 79.°, 80.°, 81.°, 82.°, 83.°, %.°, 98.°, 100.°, 105.°, 106.°, 107.° e 108.°, e com a abstenção do mesmo partido, os artigos 38.°, n.° 2, 41.°, alínea/) e 68.°;

7.3 — Por maioria, com os votos contra do PS, os artigos 96.°, 98.°, 105.° e 106.°, e com a abstenção do mesmo partido, os artigos 8.°, n.° 3, e 100.°

8 — Tendo em conta os resultados das votações atrás mencionadas, é o seguinte o texto que esta Comissão

propõe como Lei Orgânica dos Tribunais Judidiciais, para votação final global desta Assembleia, que se junta em anexo.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 1987. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — O Relator, Licínio Moreira da Silva.

PROPOSTA DE LEI N.° 12/V

Lei Orgflrica dos Tribuí» Judiciais Proposta de alteração

Artigo 10.° Férias judiciais

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 Julho a 14 de Setembro.

Palácio de São Bento, 21 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Licínio Moreira da Silva — Luís Pais de Sousa — José Puig Costa — Carlos Oliveira — Ferreira de Campos.

Os deputados abaixo assinados, do Partido Social--Democrata, apresentam as seguintes propostas ao articulado da proposta de lei n.° 12/V (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais):

Proposta de aditamento ao n.° 3 do artigo 12.°

Intercalar «mediante portaria» entre «classificação feita» e «pelo Ministro da Justiça».

Proposta de aditamento a alínea a) do artigo 26.°

Intercalar «e o Primeiro-Ministro» entre «Assembleia da República» e «pelos crimes praticados».

Proposta de substituição da epígrafe do artigo 45.°

Artigo 45.° Critérios de organização

Proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 50.° Eliminação do n.° 2, passando o n.° 3 a n.° 2.

Propostas de substituição

Artigo 55.° I...]

1 — ........................................

d) Proceder à instrução criminal, decidir quanto à pronúncia e exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito aonde não houver tribunal ou juiz de instrução criminal.