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II SÉRIE — NÚMERO 33

6 583 943 contos. Pergunto então onde é que estas verbas aparecem inscritas nas receitas do Orçamento do Estado. Gostava de saber onde é que estes 7 083 933 contos aparecem nas receitas. De facto, esta verba não consta das receitas do Orçamento do Estado.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): — Mas estamos a discutir as despesas!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — É certo, mas a questão enquadra-se no conjunto da análise que temos de fazer.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Bom, acontece que temos uma parte do PEDAP que está no artigo 50.° do Orçamento do Estado. Temos depois o plafond da tesouraria. Quer dizer: há uma parte do PEDAP que vem da tesouraria e outra parte, os 17 milhões de contos, são estimativas sobre os reembolsos e adiantamentos que se esperam para o próximo ano. Quer dizer: darão entrada no Tesouro e acrescem o orçamento do serviço executor ou pagador dessas ajudas que é o IFADAP. Assim, o decreto de execução orçamental irá referir os termos processuais desta questão.

Os recursos vêm do FEOGA, entram no IFADAP, e acrescem as verbas que aqui temos para pagar à agricultura. Repito que o decreto de execução orçamental se referirá à questão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E sobre a Junta do Lavre?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Agricultura, Pescas e Alimentação: — Dou-lhe a informação na segunda-feira.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — É que de facto estive lá no domingo passado e não vi nada.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da AgricuiCura, Pescas e Alimentação: — Quanto ao Alqueva, Sr. Deputado Lino de Carvalho, certamente que sabe aquilo que recentemente foi referido pelos responsáveis máximos, nomeadamente pelo Sr. Primeiro--Ministro.

Como sabe, o Alqueva está longe de ser uma obra que diga respeito apenas à agricultura e, portanto, o assunto tem de ser estudado no contexto multidisciplinar em que ele se insere. Repito, pois, que a obra Alqueva não depende apenas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e da sua dinâmica. É claro que sei que não lhe disse nada de novo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mas já lá vão oito anos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Sabe que as coisas complicadas têm de ser muito bem estudadas.

Quanto ao que foi dito pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, isto é, que o PIDDAC de 1988 baixa em relação ao de 1987, creio que isso é uma meia verdade uma vez que está a comparar dois números que têm significados distintos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): — O Sr. Secretário de Estado tem razão. É, de facto, uma meia verdade, mas isso é assim porque o Governo não me diz a verdade toda.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — O Governo diz--lhe qual é o plafond que tem para operações de tesouraria. Portanto, sabe qual é a metodologia pela qual resulta o número que tem para o capítulo L.

Como tive ocasião de lhe dizer na Comissão de Agricultura — aliás, o Sr. Deputado, que foi investigador, sabe-o bem — quando se estima um número tem de se pôr em anexo a metodologia. Ora, tem aí a metodologia, sabe qual é a natureza deste número, sabe ler o que está ao seu lado. Assim, obviamente que com uma análise séria e uma vez que não vai votar só isto mas toda a Lei do Orçamento, sabe que este número não pode ser comparado com o número do ano passado.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: — Já

agora, Sr. Deputado, ainda acrescento que o seu comentário agora não corresponde nem sequer a meia verdade visto que o Governo lhe disse a verdade toda. O relatório que o Ministro da Agricultura lhe forneceu indica-lhe em termos previsionais aquilo que é possível financiar dentro os projectos que o Ministro da Agricultura pensa vir a financiar.

É certo que não aparece aqui a componente total no âmbito do Orçamento, mas consta o restante, em termos de operações de tesouraria e que, aliás, está explanado no relatório que lhe foi fornecido na Comissão. Repito, portanto, que a verdade foi toda dita. O resto é técnica orçamental.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Vou continuar a responder ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, ainda que as questões que colocou decorram daquelas que colocou há dias na Comissão de Agricultura.

Referiu-se também às operações de tesouraria, mas é um assunto que se relaciona com este e que o Sr. Deputado também conhece. Repito, todavia, que figura na Lei do Orçamento como plafond global.

Por sua vez, o Sr. Deputado Oliveira Matos colocou a questão de decomposição dos números do PEDAP em componente público e privado.

Temos, de facto, uma estimativa que, aliás, decorre do mapa que fornecemos. Ora, acontece que, com a exclusão de pequenos programas, sobretudo o do arranque das oliveiras e de alguns projectos de electrificação, tudo o resto são programas de natureza pública.

Se juntarmos a este facto todas as medidas veterinárias, isto é, de sanidade animal, desde o combate à leucose, à brucelose, à tuberculose, à peste suína clássica e à peste suína africana, veremos que isto nos leva a um valor de 60%. Quer dizer, dentro do cômputo global do valor das ajudas que pensamos atribuir à agricultura no próximo ano e no âmbito dos regulamentos comunitários, cerca de 60% têm uma natureza colectiva ou pública.

Quanto à questão posta sobre os jovens agricultores, que vem, aliás, na sequência de outra questão levantada pelo Sr. Deputado Silva Maçãs, posso dizer que as medidas que vão vigorar este ano para apoio

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