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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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Porém, no respeitante ao PIDDAC, o que estará mais em jogo na primeira parte do ano serão reembolsos por conta das despesas que este ano executámos. O normal é apresentarmos os justificativos à Comunidade em Janeiro, demorando ela três a quatro meses a fazer esse reembolso. Em princípio, os reembolsos comunitários do FEOGA virão por volta de Abril ou Maio, se acaso tudo correr bem.

É óbvio que das duas uma: ou nessa altura ainda haverá recursos para nos serem enviados ou já teremos Orçamento aprovado. Como V. Ex.35 devem calcular, não posso dizer mais nada sobre isso.

Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, devo dizer que, quanto às verbas do PEDAP que não estão inscritas no Orçamento, já tive ocasião de explicar na longa e interessante reunião que fizemos na Comissão de Agricultura e Mar que temos canalizado em conjunto a Lei do Orçamento e o mapa vn. Aliás, a proposta de lei do Orçamento foi elaborada com a metodologia que W. Ex.35 conhecem, ainda que a possam criticar, como é natural, e, portanto, não se pode avaliar o PEDAP, nem o PIDDAC, sem ter em conta isso que acabei de referir. Por conseguinte, tivemos o cuidado, para que tudo fosse transparente e não lhes escondêssemos nenhuma informação, de elaborar um extenso relatório em que era cuidadosamente abordado o tratamento que dávamos aos vários programas do PIDDAC. E, nessa base, da parte do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os Srs. Deputados têm a informação de que precisam para a pergunta que está colocada.

No que concerne à repartição do PEDAP por programas, obedece, obviamente — e isto refere-se também a uma questão colocada pelo Sr. Deputado António Vairinhos —, a uma análise que faremos no final deste ano, pois até agora temos somente estimativas que poderão depois ser ajustadas dentro daquilo que permitem as regras do Orçamento em função da avaliação que fizermos sobre a execução deste ano.

Relativamente à questão formulada sobre o IVA responderei que essa matéria figura na proposta de lei orçamental e que estimamos que não tenha um impacte muito negativo, porquanto, hoje em dia, fruto da aplicação do Regulamento n.° 797, a grande maioria do que é adquirido é subsidiado. Há, pois, uma redução na prática do nível do subsídio que se dá à aquisição de equipamento agrícola, pelo menos no âmbito das pessoas que se candidatarem obviamente aos programas de investimento.

Ora, como W. Ex.*5 sabem, não é normal num país existir um nível de subsídio líquido para os investimentos agrícolas como acontece em Portugal. E digo isto porque fizemos uma negociação especial com a Comunidade, pelo que temos níveis bastante elevados de apoio. De modo que nesta sequência não nos parece que a questão possa ser considerada grave.

Entretanto, devo referir que o mesmo se aplica aos benefícios fiscais aplicados às cooperativas. Neste ponto, a ideia mais equacionada foi a das caixas de crédito agrícola mútuo, ou seja, a possibilidade de tributação dos depósitos a prazo. Portanto, trata-se também de uma medida que se insere nesta tentativa de procurar desmantelar uma manta existente que havia dos mais diversos benefícios heterogéneos e que, às tantas, já ninguém controlava, como, aliás, foi abordado genericamente no discurso proferido nesta manhã pelo Sr. Primeiro-Ministro.

No respeitante à questão dos regadios individuais salientarei que este programa está ao dispor de W. Ex." Trata-se, pois, de um programa público, que tem um subcomponente designado por «regadio do Lavre». Aliás, o critério adoptado neste sector é simples, ou seja, qualquer agricultor pode candidatar-se a este programa que, no fundo, abrange coisas de relativa pequena dimensão como, por exemplo, charcas, pequenas barragens, poços, etc, até a um limite máximo de 12 000 contos por exploração e por beneficiário. Portanto, é este o limite e são estas as regras fundamentais.

Assim, como o Programa do Lavre é de natureza colectiva ele teve um tratamento específico dentro deste programa de regadios individuais. Foi, de facto, acordado com a CEE que o Lavre era um regadio colectivo, pelo que teve um tratamento diferente. Aliás, ele já começou a ser aplicado, bem como outros projectos de regadios individuais. Portanto, este subprograma do Lavre não é mais do que um projecto apresentado por uma associação de agricultores.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe agora o seguinte: quantos são os agricultores? Qual é a área que vai ser beneficiada por cada um deles? Onde é que se gastaram 120 000 ou 130 000 contos no ano de 1987?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Não, desculpe Sr. Deputado. Não me lembro de ter ficado com o compromisso de ter enviado isso.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E quero só dizer que esse programa abrange um valor global de 652 000 contos. Há, aliás, o Projecto n.° 355 para a mesma junta avaliado em 135 000 contos de financiamento do FEOGA. Além disso, existe ainda um outro projecto para o sócio maioritário da junta de mais 85 000 contos. Portanto, só esta junta tem um programa de financiamento de cerca de 1 milhão de contos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Que conclusões daí tira, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Não tiro nenhumas conclusões, pois quero somente formular estas questões ao Governo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Comprometo-me a ter as informações na próxima segunda-feira.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E também onde é que foram gastos os tais 110 000 ou 120 000 contos este ano. Entretanto, formulei-lhe uma pergunta há bocado a que V. Ex." também não me respondeu. Ela foi a seguinte: nos mapas que me foram fornecidos estão grosso modo 7 milhões de contos como verbas a receber do PEDAP em 1987. Especificando, elas são do seguinte montante: 500 000 contos de reembolso em 1987 a receber em 1988 e mais adiantamentos de