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II SÉRIE — NÚMERO 34

Este «futuro» serviço cobre uma área superior a 50 % da área total do Centro de Saúde e possui todos os requisitos para poder prestar um serviço de qualidade.

Numa recente visita que ali efectuei tive opotunidade de verificar que o serviço de internamento está praticamente pronto a receber doentes, faltando apenas instalar alguns equipamentos auxiliares, situação que se pensa ver resolvida dentro de breves dias.

Observei ainda que algum equipamento corre o risco de se deteriorar por falta de uso.

Acresce que a Marinha Grande, quer pela dimensão do seu agregado populacional, quer pela natureza e importância do seu parque industrial, necessita urgentemente que o seu Centro de Saúde funcione em pleno, evitando todos os transtornos que a presente situação comporta.

O problema que impossibilita o normal funcionamento é a falta de dotação de pessoal por parte do Ministério da Saúde.

Em suma: a ausência de uma simples medida administrativa, que não envolve qualquer dificuldade especial, mantém completamente desaproveitados importantes recursos que custaram centenas de milhares de contos ao erário público.

Assim, requeiro, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, que o Ministério da Saúde me informe em que data iniciará o seu funcionamento o serviço de internamento do Centro de Saúde da Marinha Grande.

Requerimento rt.s 265/V (1 .*)• AC

de 12 de Novembro de 1987

Assunto: Situação do Tribunal de Instrução Criminal da Guarda.

Apresentado por: Deputados Odete Santos, José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP).

Quem visitar as instalações do Tribunal de Instrução Criminal da Guarda retém, certamente, uma péssima imagem da forma como aí se processa a administração da justiça (imagem que, de resto, não será única em todo o País).

Não por culpa de magistrados e de funcionários judiciais.

O Tribunal de Instrução Criminal da Guarda encontra-se instalado naquela que foi a sala da Ordem dos Advogados.

O juiz titular do Tribunal de Instrução Criminal ocupa um pequeno compartimento improvisado. O juiz auxiliar nem mesmo de um pequeno gabinete dispõe, trabalhando juntamente com o delegado do Ministério Público, na sala onde se encontram os funcionários. As diligências que têm de realizar decorrem, pois, em péssimas condições.

Por outro lado, o Tribunal de Instrução Criminal da Guarda dispõe apenas de dois funcionários (um escrivão--adjunto e um escriturário), manifestamente insuficientes para o trabalho de um círculo tão vasto, apesar do seu abnegado trabalho. Regista-se, por exemplo, que o escrivâc--adjunto em três períodos de férias (desde 1985) apenas gozou quinze dias.

Em resposta às solicitações do Tribunal de Instrução Criminal, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários limitou--se a afirmar inviável a nomeação de eventuais para além do quadro c a sugerir a colaboração de todos os magistrados e funcionários nos termos do artigo 7.s do Dccreto-Lei n.8 385/82.

Solução impossível.

Já que o quadro do Tribunal Judicial, apesar de ter sido alargado, é manifestamente insuficiente para as necessidades de serviço deste Tribunal.

Urge pôr cobro a esta situação, para bem dos magistrados e dos funcionários judiciais, para bem da população, para bem da administração da justiça.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

Que medidas urgentes pensa o Governo tomar para que o Tribunal de Instrução Criminal da Guarda passe a funcionar em instalações condignas?

Que medidas pensa o Governo tomar para adequar o quadro de pessoal do Tribunal de Instrução Criminal da Guarda ao volume de trabalho do mesmo e para, consequentemente, pôr cobro ao atraso dos processos pendentes, dando satisfação às justas solicitações de magistrados e funcionários judiciais e às exigências de celeridade da justiça?

Requerimento n.» 266/V (1 .«)-AC

de 20 de Novembro de 1987

Assunto: Envio de uma publicação.

Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer o envio da seguinte publicação:

Boletim Mensal do Banco de Fomento Nacional, estudo sobre a produção e comercialização de tomate, pelo economista Francisco Mafra.

Requerimento n.8 267/v (1 .B)-AC

de 20 de Novembro de 1987

Assunto: Encerramento dos serviços de especialidade no

Hospital de Santiago do Cacém. Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro e Álvaro

Amaro (PCP).

Com a aplicação da Portaria n.B 749/87, publicada no Diário da República em 1 de Novembro de 1987, irá o Hospital de Santiago do Cacém encerrar, como consequência da extinção dos serviços de algumas especialidades, salientando-se entre elas a fisiatría, obstetrícia e ginecologia e oftalmologia e otorrinolaringologia.

Tal facto irá afectar seguramente o direito à saúde da população não apenas do concelho mas lambem dos concelhos limítrofes.

De salientar que os dois hospitais mais próximos, Beja e Setúbal, se encontram a mais de 100 km de distância da sede do concelho, o que envolve uma evacuação demorada dos doentes. Esta situação pode ser e será um grave risco no que respeita à especialidade de obstetrícia.

Por outro lado, é conhecida a dificuldade e mesmo impossibilidade de marcação de consultas das outras especialidades — oftalmologia, fisiatría e otorrino — nos Hospitais Distritais de Beja e Setúbal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita-se ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Que critérios e indicadores de saúde foram pon-üerados e analisados para permitirem a extinção destas especialidades no Hospital de Santiago do Cacém?