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29 DE DEZEMBRO DE 1987

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Requerimento n.9283/V (1.B)-AC

de 27 de Novembrode 1987

Assunto: Alienação por parte do Estado de uma área florestal para a implantação de uma zona industrial na Marinha Grande.

Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

A Secretaria de Estado da Agricultura, a Câmara Municipal da Marinha Grande, a Direcção-Geral das Florestas e a Comissão para o Desenvolvimento Económico da Marinha Grande, em reunião, acordaram nas condições a que deveria obedecer a implantação da nova zona industrial, tendo em conta os diferentes interesses em causa e nomeadamente que a instalação do novo loteamento fosse feita com a mínima agressão ambiental à floresta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a seguinte informação:

Face aos compromissos assumidos pelo Sr. Secretário de Estado em 10 de Março de 1987, como se justifica a mudança de atitude da Direcção-Geral das Florestas.

Requerimento n.B 284/V (1.B)-AC

de 27 de Novembro de 1987

Assunto: Situação dos formandos da FUNDHOSPUR, Setúbal.

Apresentado por: Deputados Álvaro Amaro e Rogério Moreira (PCP).

Já é do conhecimento público a situação de desespero em que se encontram os formandos da FUNDHOSPUR (Fundação Hospitalar de Urgência).

Com efeito, há alguns meses que os formandos deixaram de receber os subsídios de formação profissional (estão em atraso os meses de Abril, Setembro e o subsídio de férias), o que tem provocado desespero e abandono, sobretudo nos formandos com menos recursos e nos que se deslocaram de diversos pontos do País, os quais obviamente têm que fazer face às despesas de alojamento, alimentação, etc. Para além desta situação gravemente atentatória dos direitos dos formandos, persistem outras, não menos graves e estranhas. Casos exemplificativos são a abertura de concursos para o curso de gestão hospitalar, que, em seguida, não se sabe como e onde está a funcionar; cursos (telefonista, esterilização) com duração de nove meses que, sem justificação aparente, terminaram dois meses antes do termo; curso de técnico auxiliar de acção médica (com duração de três anos) ministrado com garantia de reconhecimento oficial, mas que, entretanto, não foi ainda reconhecido pelo Ministério da Saúde, etc.

Todas estas situações têm contribuído para uma caracterização negativa da forma como as acções de formação profissional para jovens têm decorrido no nosso país, pelo que se impõe por parte de entidades responsáveis a adopção de medidas que ponham cobro a estes problemas.

Perante este quadro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social (Secretaria de

Estado do Emprego e Formação Profissional), que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento de todo este processo? Caso afirmativo, que medidas estão a ser aplicadas para resolver os problemas dos formandos?

2) Como entende o Governo a continuidade deste projecto e das acções de formação profissional da responsabilidade desta Fundação?

Requerimento n.a 285/v (1.8)-AC

de 27 de Novembro de 1987

Assunto: Situação da empresa PREH. Apresentado por: Deputados Carlos Costa e António Mota (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP dirigiu em 16 de Janeiro de 1986 um requerimento ao Governo solicitando informações sobre a enpresa PREH; não tendo obtido resposta e tendo os trabalhadores problemas cada vez mais graves, decidiu o Grupo Parlamentar do PCP dirigir novo requerimento ao Governo em 12 de Fevereiro de 1987, requerimento esse que inexplicavelmente também não obteve resposta.

Entretanto, as ORTs da Electromecânica Portuguesa PREH dirigiram-se de novo ao Grupo Parlamentar do PCP, já que os problemas não só não se resolveram, como, pelo contrário, se agravaram.

Continua a viver-se na empresa um clima de repressão a todos os níveis inadmissível, que atinge particularmente os elementos das ORTs. A título de exemplo passamos a referir algumas das situações mais gravosas vividas na empresa:

Impedimento da distribuição de documentos das ORTs/STIEN no interior da empresa;

Restrição a um único placará para afixação de documentos das ORTs;

Não justificação nem pagamento do tempo utilizado no interior da empresa pelos membros das ORTs;

Recusa sistemática de reuniões com a direcção do sindicato tecendo considerações depreciativas sobre os membros da direcção do sindicato, nomeadamente ao seu coordenador;

Intimidação sistemática aos trabalhadores para não participarem nos plenários;

Proibição de entrada nas instalações da empresa a determinados dirigentes sindicais de forma selectiva, alegando ofensas por parte destes, sem, no entanto, ter ouvido qualquer acção judicial;

Proibição de recebimento da quotização sindical pelos dirigentes sindicais no interior da empresa;

Exigência de os trabalhadores laborarem em horário extraordinário com compensações de horário, recusando-se a pagar as respectivas horas extras;

Recusa da atribuição de categoria profissional de verificador de qualidade a um conjunto de trabalhadores, pese embora o parecer favorável de um analista de funções do Ministério do Trabalho, após reclamação apresentada pelo STIEN.