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20 DE JANEIRO DE 1988

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como regulador natural do mercado. A contenção do financiamento bancário não põe em causa a meta definida para o investimento, pois as empresas dispõem actualmente de fontes alternativas de financiamento. O acentuado acréscimo da respectiva poupança em 1986 e 1987, por efeito da diminuição dos encargos financeiros, da redução da carga fiscal e andamento favorável da actividade, permite-lhes dispor de uma parte importante dos recursos necessários para financiar os respectivos projectos de investimento.

Acresce que nos últimos anos se assistiu a uma assinalável dinamização do mercado de capitais primário e secundário. Com efeito, muitas empresas encontram presentemente no financiamento não monetário uma forma alternativa de obtenção de recursos. Por seu turno, o aparecimento de novos instrumentos financeiros susceptíveis de responderem às preferências do investidor em matéria de risco, liquidez e rendimento tem incentivado a canalização de poupança para aplicações não monetárias. A acção conjugada destes dois aspectos poderá compensar em parte o crescimento mais moderado do financiamento bancário, sem comprometer o objectivo do crescimento sustentado do investimento

Para além dos necessários ajustamentos a realizar a nível da política de rendimentos, a poupança das famílias continuará a ser estimulada. Neste sentido, a taxa de juro deverá garantir uma taxa de remunerações dos depósitos que seja actractiva e competitiva face às aplicações denominadas em moeda estrangeira. Atendendo que neste último caso importa tomar em linha de conta as taxas de juro praticadas no exterior e do comportamento cambial da divisa portuguesa, continuará a ser prosseguida a acção concertada da política de taxas de juro e da política cambial.

Poíílica de rendimentos e concertação social

56 — À semelhança do ocorrido em 1986 e 1987, a politica de rendimentos deverá contribuir de forma decisiva para a prossecução da desinflação, em paralelo com um crescimento económico significativo. Em particular, espera-se desta vertente da política económica uma contribuição importante para a realização da composição desejada da procura interna. Assim, os salários nominais deverão conhecer uma desaceleração consistente com o objectivo para a inflação e com o reforço da capacidade de autofinanciamento das empresas, condição indispensável à manutença de elevados ritmos de crescimento do investimento num contexto desinflacionista.

Os parceiros sociais e o Governo deverão estabelecer, através do Conselho Permanente de Concertação Social, um acordo de política de rendimentos com incidência em 1988 e no médio prazo que conduza às condições consistentes com os objectivos propostos. Tais condições passam pela definição da partilha dos ganhos de produtividade que está estreitamente relacionada com o crescimento do investimento.

Aliás, à medida que se estreita a margem de manobra concedida pela envolvente externa, assim se tornará mais claramente o trade-off entre salários reais e emprego. Por isso, a moderação do crescimento do salário real constituirá um elemento indispensável para a prossecução da «estratégia do progresso controlado»,

que pressupõe um grande esforço de investimento e que se traduzirá, em última análise, na possibilidade do crescimento seguro dos salários reais e do emprego.

Politica de emprego

57 — O aumento do volume de emprego constitui um dos objectivos centrais da política económica.

Esta opção resulta fundamentalmente da necessidade de conciliar este objectivo com a modernização crescente da economia portuguesa. Atende-se ainda ao peso elevado dos escalões mais jovens na estrutura demográfica portuguesa, o que reclama uma atitude muito activa na formulação da política de emprego e qualificação profissional c demais instrumentos associados e, por isso, se justifica a definição de uma estratégia global de formação assente numa melhor coordenação e racionalização dos esquemas existentes, procurando-se uma maior eficácia na utilização de meios em termos de qualidade, formação e do número de pessoas formadas e colocadas.

Por outro lado, a articulação das políticas de emprego, de educação, de formação profissional, de relações e condições de trabalho e de rendimentos constitui um passo fundamental para que se verifique uma efectiva igualdade de oportunidades, uma redistribuição mais equitativa dos recursos.

Neste quadro, os objectivos a prosseguir são os seguintes:

Promover o crescimento do emprego, no quadro de uma estratégia global de crescimento, modernização e ajustamento estrutural;

Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e o ajustamento mais eficaz do sistema educativo e de formação profissional às necessidades de desenvolvimento sectorial e de modernização do sistema produtivo, em articulação com os processos de desenvolvimento regional e sectorial;

Modernizar a legislação laboral, com a participação empenhada dos parceiros sociais;

Melhorar as condições de vida e de trabalho, através de medidas legislativas que garantam uma eficaz prevenção de riscos e acidentes de trabalho;

Prevenir e reduzir os reflexos sociais negativos dos processos de reestruturação em sectores ou regiões em crise;

Reduzir as situações de desigualdade no mercado de trabalho e aumentar as oportunidades de emprego de grupos de trabalhadores com maiores dificuldades de inserção no mercado do trabalho, nomeadamente jovens, desempregados de longa duração, mulheres e trabalhadores deficientes;

Melhorar o esquesroa de protecção no desemprego, inserido no quadro mais vasto da política de emprego e formação profissional;

Reformular a administração do trabalho, reforçando a componente inspectiva e a de higiene e segurança no trabalho.

IV — Grandes Opções do Plano: objectivos e vectores estratégicos de actuação em 1988

57 — Na sua actividade em 1988, o Governo dará relevo a um conjunto de vectores estratégicos com os