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II SÉRIE — NÚMERO 39

Este valor representará 20,27o das verbas do OE consagradas a investimentos e despesas de desenvolvimento e traduz um grande aumento do esforço público neste domínio, comparativamente com 1987, em que tal percentagem não foi além dos 10,3 %.

68 — Os apoios ao investimento privado na agricultura e pescas envolvem o volume de meios financeiros mais significativo (cerca de 21 milhões de contos). Â concentração de recursos neste dois sectores compreende-se face à situação conhecida de atraso estrutural em que tem permanecido nas últimas décadas e, sobretudo no caso do primeiro, face à importância que ainda detém no conjunto da actividade produtiva de extensas parcelas do território nacional.

Os programas de política sócio-estrutural mais importantes são os referentes aos Regulamentos comunitários n.05 797/85 —modernização das explorações agrícolas e indemnizações compensatórias às regiões desfavorecidas— e 3828/85 — PEDAP.

O primeiro dirige-se à melhoria da eficiência técnica e económica das estruturas produtivas e dos factores de produção ao nível da exploração agrícola. Neste âmbito são também importantes a aplicação dos Regulamentos n.os 1760/87 — estruturas agrícolas e adaptações da agricultura à nova situação dos mercados c à preservação do esforço rural — e 2239/86 — melhoria da situação de estrutura do sector vitivinícola.

O PEDAP orientar-se-á basicamente para a melhoria das infra-estruturas que condicionam a actividade agrícola, mas também incluirá uma linha de actuação determinante para o êxito da política global do sector — a melhoria do nível de formação dos agricultores e o reforço da capacidade técnica e de gestão das suas organizações. Para isso serão reforçados os meios para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agrário Regional (PADAR).

Outra componente importante do PEDAP é o Programa de Acção Florestal (PAF).

No caso específico do sector pecuário, as acções serão também suportadas por instrumentos comunitários — Directivas n.os 391/77 e 400/82 e Decisão n.° 649/86.

Em paralelo, a modernização das actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas beneficiará do enquadramento do Regulamento n.° 355/77, cujos programas específicos sectoriais se encontram em apreciação na Comunidade e definem as prioridades dentro de cada sector.

Finalmente, as melhorias na organização dos mercados de produtos agrícolas, através do incentivo à constituição de agrupamentos de produtores, decorrerá da aplicação dos Regulamentos n.os 1035/72 e 1360/78.

69 — No sector da agricultura, as principais acções decorrem do enquadramento comunitário já apresentado. Contudo, a nível exclusivamente interno está também em preparação um conjunto de instrumentos legais básicos, no domínio da melhoria e consolidação da estrutura fundiária, sobretudo a reformulação da Lei de Bases da Reforma Agrária, do emparcelamento rural, dos baldios e da legislação sobre arrendamento rural e florestal.

Simultaneamente, serão reforçadas a acção de difusão de informação junto do agricultor e também a capacidade de preparação de decisões no âmbito do sector a partir da reformulação do sistema estatístico.

70 — No sector das pescas, no quadro da nova política estrutural comunitária, continuará o esforço de renovação da frota, quer pela construção de novas unidades para pesqueiros mais afastados da costa e da substituição de unidades obsoletas da frota quer pela melhoria das condições de conservação de pescado a bordo da frota costeira e aumento das condições de segurança, operacionalidade e reorientação de artes da frota artesanal.

As actividades de investigação e protecção dos recursos serão prioritárias.

A aquacultura será também dinamizada em complemento da captura de pescado.

Será incrementada a regularização dos mercados, serão melhoradas as condições sanitárias de produção e apoiadas a racionalização e modernização das instalações de comercialização e transformação.

Serão particularmente aperfeiçoados os sistemas de primeira venda e o controle de qualidade.

Os sistemas de informação, de fiscalização e vigilância serão melhorados, pretendendo-se cobrir toda a actividade exercida na zona económica exclusiva (serão instalados o Centro Coordenador de Informação e a Inspecçâo-Geral da Pesca).

Refira-se em particular o recentemente aprovado programa Sistema de Controle e Vigilância das Actividades de Pesca, apoiado pela Comunidade Económica Europeia, e que se reparte em dois módulos:

Reforço das unidades operativas, meios navais e aéreos;

Sistema de telecomunicações e tratamento de informação.

Por último, será dinamizada a formação profissional em moldes descentralizados.

71 — O Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva será lançado, com a dotação financeira de cerca de 10 milhões de contos, em 1988, e dele se espera que venha a ser um instrumento decisivo para a modificação da estrutura produtiva nacional, e em particular da indústria e do turismo, e que se impõe fazer face ao desafio colocado pela adesão à Comunidade Económica Europeia. O Programa actuará numa perspectiva de correcção da distribuição espacial desequilibrada das actividades produtivas e da utilização deficiente dos recursos endógenos.

Para isso a sua aplicação far-se-á através de três sistemas articulados:

Sistema de Incentivos de Base Regional (S1BR); Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento

Turístico (SIFIT); Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno

(SIPE).

Este Programa Nacional de Interesse Comunitário abrange as regiões autónomas.

72 — Outro instrumento a lançar em 1988 será o Programa Especifico para o Desenvolvimento da Industria Portuguesa — PEDIP como elemento integrador e financiador de toda a reconversão industrial, perspectivado no âmbito da estratégia global de inovação e de desenvolvimento tecnológico preconizada para o sector.