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II SÉRIE — NÚMERO 39

Além do apoio em curso as figuras consagradas naquele Plano e do lançamento do novo sistema de incentivos já mencionado, serão criadas novas modalidades de turismo, incrementar-se-á a formação profissional e a promoção e lançar-se-ão programas de fomento do turismo interno.

78 — Na linha das acções em curso, prosseguirá em 1988 o apoio do Estado ao sector cooperativo, privilegiando:

O correcto funcionamento das cooperativas; O fortalecimento dos meios técnicos da sua gestão; Um maior rigor da sua actividade.

Desta forma, será propiciada a adequada dimensão empresarial nos sectores em que a organização cooperativa é a mais conveniente, dedicando particular atenção as cooperativas agrícolas.

Valorizar o potenciai humano e cultural

79 — No contexto deste grande objectivo, a actuação governativa em 1988 terá fundamentalmente como vectores estratégicos os seguintes:

Educação;

Formação profissional; Ciência e tecnologia; Cultura;

Comunicação social; Juventude e desporto; Comunidades portuguesas.

80 — A situação educativa em Portugal revela uma nítida atrofia quando comparada com a dos países congéneres da Europa Ocidental — foi deste modo que nos expressámos no Programa do Governo. Esta atrofia representa um bloqueio insustentável quer ao desenvolvimento do cidadão, no seu quotidiano e na via de aperfeiçoamento pessoal, quer ao desenvolvimento da economia e sociedade portuguesas, num contexto de internacionalização e mudança aceleradas.

Por isso é assumida como elevada prioridade o encetar da renovação do sistema educativo e o arranque para uma reforma profunda do sector visando a recuperação acelerada do atraso estratégico que separa o nível educacional dos recursos humanos portugueses do dos restantes países da CEE.

Essa reforma, ditada pelo quadro orientador estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo e inserida no processo da sua implementação, de acordo com as prioridades e fases de desenvolvimento já divulgadas, tem em 1988 o ano decisivo do seu lançamento. Para o efeito, prosseguir-se-á o esforço alargado de concertação entre os sectores sociais interessados para que a política educativa se afirme como espaço privilegiado do diálogo e tarefa verdadeiramente naciotiaS.

Envolvendo um esforço muito grande de reorganização legislativa e administrativa, que se traduz na preparação e aplicação de um corpo articulado de medidas e acções de política, implica também, necessariamente, uma mobilização adequada de recursos sem os quais não seria possível a sua realização coerente.

81 — Para além do reforço do investimento em infra-estruturas educativas (referido no âmbito do objectivo «organizar o espaço e modernizar as infra-

-estruturas»), será lançado em 1988 um primeiro conjunto de acções e medidas de política basilares para a evolução ulterior do processo de reforma.

Atendendo ao difícil quadro de carências de que se parte, o ênfase do esforço educativo a empreender incidirá simultaneamente sobre a expansão decidida do acesso à educação, com prioridade para o gradual cumprimento da escolaridade básica de nove anos, e a procura de ganhos de qualidade inadiáveis.

Assim, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação, serão aprovados os novos planos curriculares, preparados os correspondentes programas de ensino (por níveE e área) e lançados experimentalmente os novos programas.

Serão regulamentados os sistemas de «formação em serviço» e de «formação inicial e continua» dos professores, bem como a efectivação de professores provisórios. Será ainda elaborado e aprovado o estatuto da carreira docente do ensino não superior.

No âmbito da promoção do sucesso educativo serão preparados programas de intervenção prioritária em zonas mais desfavorecidas com vista a generalizar gradualmente a educação pré-éscolar e combater o insucesso escolar, designadamente no 1.° ciclo do ensino básico.

Será atribuída particular importância ao desenvolvimento do ensino profissional e da formação para a vida activa: para isso será esclarecido o quadro legal de funcionamento das escolas profissionais de iniciativa local e empresarial independentes do sistema formal de ensino, mas em conjugação com ele, com base na articulação dos recursos disponíveis nos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Neste contexto será consolidado o ensino agrícola e atribuída prioridade ao desenvolvimento do ensino superior politécnico. As universidades prosseguirão e intensificarão os programas respectivos de expansão e consolidação.

No que respeita a administração educacional serão encetados passos importantes no sentido do reforço da autonomia escolar, da descentralização municipal dc competências e da desconcentração administrativa de serviços.

82 — A formação profissional é também, e cada vez mais, elemento chave, quer na perspectiva do indivíduo quer na perspectiva da economia.

Do ponto de vista do indivíduo, há que possibilitar aos cidadãos condições de ingresso facilitado na vida activa e de aperfeiçoamento contínuo, bem como de renovação e reciclagem cm situações de inactividade.

Do ponto de vista da economia, há que, designadamente, elevar o nível de qualificação dos recursos humanos disponíveis, contribuir para urna maior flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho, potenciar a criação de empregos c novas actividades —especialmente no âmbito de programas de desenvolvimento regional e local—, bem como reforçar o potencial de produtividade do sistema no seu todo face à concorrência acrescida no contexto mundial e comunitário.

83 — Será intensificada a formação de formadores e monitores e reforçado o sistema de aprendizagem.

Por outro laco, tendo em vista as necessidades de adaptação às exigências da modernização tecnológica, serão lançadas acções de formação e prosseguirá o programa Jovens Técnicos para a Indústria.