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II SÉRIE — NÚMERO 39

No domínio do áudic-visual, incentivar-se-á a produção e será revisto o regulamento de apoio à exibição cinematográfica, com implementação de esquemas de assistência financeira.

Prosseguir-se-á o incentivo à criação artística e à difusão cultural, dando-se particular ênfase a uma óptica de descentralização das iniciativas.

A salvaguarda do património, com uma verba de 2,5 milhões de contos inscrita no PIDDAC, passará também pela regulamentação da Lei do Património, pela reestruturação do IPPC e por uma maior colaboração com as autarquias e outros departamentos do Estado na definição de regras e nos programas de intervenção patrimonial.

A promoção da cultura portuguesa no estrangeiro assentará basicamente na realização de acções de intercâmbio e acordos culturais, com destaque para os países de expressão oficial portuguesa.

Reveste-se ainda de especial importância a comemoração do V Centenário dos Descobrimentos Portugueses, cujo programa será divulgado em 1988.

89 — Na comunicação social proceder-se-á à liberalização do sector, limitando-se o Estado a garantir um serviço público mínimo de rádio e televisão.

Preparar-se-âo novas leis da televisão e do quadro de actividade de radiodifusão e de utilização do espectro radioeléctrico português.

O serviço público de radiodifusão será regionalizado, ao mesmo tempo que se procederá à modernização de todo o sector, pela introdução de novas tecnologias e novos processos de laboração, e se incentivará a formação profissional.

Prosseguirá o esforço de apoio à imprensa regional.

90 — A juventude protagoniza já hoje processos de modernização e mudança de mentalidades, perante os quais não é possível e muito menos desejável uma atitude de alheamento.

O novo contexto social em que emerge, e dentro dele, as dificuldades marcantes que têm vindo a levantar-se ao seu ingresso normal na vida activa, aconselham a que neste domínio se considere prioritária a gradual elaboração de uma política global de juventude que, designadamente, assegure a coerência das diversas políticas sectoriais, promova a igualdade de oportunidades, potencie a criatividade e o espírito de risco, melhore e reforce os mecanismos de participação dos jovens nos processos de tomada de decisão.

Por esse motivo, 1988 será um ano determinante para a estruturação da política do sector, o que encontra eco no crescimento de 57 %, em termos reais, da verba que lhe é atribuída no PIDDAC em relação ao ano anterior.

No imediato, as acções a desenvolver incidirão principalmente nos domínios da ocupação dos tempos livres (com particular preocupação no combate ao uso da droga), divulgação da ciência e tecnologia, apoio a jovens empresários e agricultores, associativismo, intercâmbio juvenil e criação de uma base de dados para questões de juventude, além da prossecução das redes de pousadas e centros de juventude.

Será também reforçado o papel do Conselho Consultivo de Juventude.

91 — As comunidades portuguesas serão encaradas com especial cuidado, estando em preparação o processo de criação de institutos de cultura portuguesa e outros centros culturais, bem como o lançamento de

campanhas de mobilização e informação (sobretudo encorajando a criação e participação de associações de emigrantes), em particular dirigidas à reinserção sócio--cultural em situações de regresso e aos problemas específicos dos luso-descendentes.

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92 — Organizar o espaço implica assumir uma perspectiva estrutural de horizonte temporal alargado, para a qual deve ser fixado o sentido e a intensidade do esforço que se pretende fazer, e que se traduzirá não tanto pela fixação pontual de objectivos mas, preferencialmente, por uma actuação persistente e continuada com finalidades de médio e longo prazos.

Trata-se, portanto, de uma tarefa que ultrapassa a conjuntura anual, mas cujo enquadramento terá de começar a ser delineado já em 1988, num quadro de articulação entre política de desenvolvimento regional e politica de ordenamento do território, por um lado, e, por outro, de aprofundamento do relacionamento institucional e financeiro entre a administração central e administração local.

93 — A sua realização será dirigida segundo as seguintes linhas de actuação fundamentais:

Melhoria do suporte de informação estatística e cartográfica para o ordenamento do território (com destaque para o reforço de actuação do Instituto Geográfico e Cadastral e para a implementação do Sistema Nacional de Informação Geográfica — SNIG);

Melhoria dos processos administrativos de planeamento territorial e gestão urbana (particularmente importante será a revisão da Lei dos Solos e da legislação dispersa existente sobre planeamento urbanístico);

Reestruturação e modernização dos sistema urbano e melhoria da qualidade e eficiência do meio urbano (tem especial relevância a avaliação das perspectivas de evolução das áreas metropolitanas e das possibilidades de descentralização de actividades, equipamentos e serviços para centros de média dimensão tendo em vista o reequilíbrio da rede urbana);

Estudo e enquadramento de acções de ordenamento e recuperação do litoral e de promoção e apetrechamento de zonas fronteiriças;

Melhoria geral das acessibilidades inter-regionais e intra-regionais, permitindo garantir uma maior eficiência na satisfação das necessidades dos cidadãos e um mais completo aproveitamento dos recursos do País.

94 — Logicamente, os principais programas de desenvolvimento regional que foram lançados nos últimos anos em particular os programas integrados de desenvolvimento regional (PIDR), e, por maioria de razão, os que se encontram em preparação, correspondem já a uma primeira tentativa de concentração de esforços em zonas específicas do território, para as qsiais o tipo e dimensão dos problemas e as potencialidades existentes recomendavam uma intervenção especial.

Nessa perspectiva, e tomando em consideração os grandes princípios da política regional comunitária, a óptica da programação integrada continuará a ser enca-

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