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20 DE JANEIRO DE 1988

774-299)

Outro domínio em que a desburocratização se fará sentir será no da instalação e remodelação do funcionamento dos tribunais. Paralelamente, acentuar^e-á a criação de canais de informação com o utente de modo a facilitar o acesso aos serviços públicos.

Por outro lado, prosseguirá o esforço de desconcentração de departamentos importantes da Administra, cão, sobretudo nos Ministérios da Educação e do Pla* neamento e da Administração do Território.

118 — O aprofundamento do relacionamento entre o Estado e as autarquias locais i outro vector impor-tante para a melhoria da eficácia global da actuação da Adrninistração Pública.

Em 1988, neste campo, as intervenções distribuir-se--ão por três segmentos fundamentais:

Fortalecimento das condições e meios de intervenção ao dispor das autarquias;

Melhoria dos mecanismos de cooperação para o desenvolvimento entre os níveis administrativos central e local;

Dinamização da cooperação intermunicipal nas matérias relativas ao desenvolvimento económico e social.

Assumirá particular importância a revisão da Lei das Finanças Locais, ao mesmo tempo que se preparam novos instrumentos legais de enquadramento e clarificação da actividade dos municípios e se intensificam as medidas de apoio técnico.

Será, por outro lado, reforçado o papel dos municípios no processo de desenvolvimento sócio-económico das suas áreas territoriais. Para isso, serão criados, nomeadamente, novos incentivos à associação intermunicipal e à colaboração financeira entre o Estado e as autarquias, sob a forma de contratos-programa.

Finalmente, dinamizar-se-âo os mecanismos de articulação no âmbito da preparação de intervenções integradas de desenvolvimento (que passarão a constituir um instrumento privilegiado da nova fase da política de desenvolvimento regional), procedimento já iniciado em algumas zonas do território.

119 — No campo da melhoria das condições de saúde prosseguirá o esforço de redefinição do sistema, com base no estabelecimento de novas regras sobre a intervenção e articulação do sector público e privado e respectiva coexistência. Tal como se apontava já no Programa do Governo, merecerão uma atenção primordial a humanização dos cuidados de saúde, a moralização dos serviços e a informação dos cidadãos.

Em Portugal, a queda das taxas de mortalidade por algumas doenças conduziu a uma melhoria sensível da esperança de vida, mas conduziu também a um aumento de doenças crónicas e uma maior morbilidade e mortalidade por essas doenças. Por outro lado, o contexto social origina padrões de comportamento que influenciam definitivamente a saúde das populações: é o caso do consumo de álcool (com todas as suas aplicações nos acidentes, nas perturbações mentais e na cirrose hepática) e do consumo de tabaco, com influência, designadamente, no cancro do pulmão e nas doenças respiratórias crónicas.

Se bem que seja difícil medir o estado de saúde de uma população, é possível utilizar as estatísticas de mortalidade e morbilidade para evidenciar os aspectos mais importantes da doença e a sua evolução positiva

nos últimos anos. Assim, a taxa de mortalidade infantil evoluiu muito favoravelmente de 58% em 1970 para 15,8% em 1986, o valor mais baixo de sempre em Portugal.

Tal situação deve-se à melhoria de qualidade e a maior extensão da rede de serviços, quer de cuidados de saúde primários quer de cuidados diferenciados. Prende-se igualmente com a melhoria dos rendimentos e das condições nos sectores que condicionam o nível de saúde, o saneamento básico, a habitação e a educação entre outros. É condicionada finalmente pela filosofia de prestações de cuidados subjacente às reformas estruturais e organizacionais levadas a efeito, que visam a integração, a globalidade, a continuidade e a eficácia dos cuidados.

Em 1988 acentuar-se-ão os esforços já iniciados de humanização dos cuidados e reforço da protecção a grupos mais vulneráveis. As acções incidirão privilegiadamente no cumprimento de um plano de protecção materno-infantil, no lançamento de estruturas e campanhas contra a droga, o alcoolismo, o tabagismo e a SIDA e na melhoria dos serviços de apoio aos idosos e aos deficientes mentais.

No âmbito da rede de serviços (e para lá dos investimentos em infra-estruturas já mencionados em ponto anterior), prosseguirão os esforços de definição e execução da «carta hospitalar».

Serão também estabelecidas novas regras que conduzam à maior equidade do sistema de comparticipação dos medicamentos e criar-se-á o «cartão de saúde».

O sistema de gestão hospitalar será alterado com vista a melhorar a sua eficácia.

120 — O sistema de solidariedade social, envolvendo de modo intenso a actuação estatal, não se esgota nela, antes se prolongado por outros segmentos da sociedade. O sistema de segurança social poderá integrar, assim, outros vectores que contribuirão para a protecção social da população. Estes vectores passarão pelo Estado, associações de socorros mútuos, voluntariado social organizado e esquemas complementares privados de segurança social e fundos de pensões.

Em 1988 o Governo procederá à actualização das prestações pecuniárias da Segurança Social e dinamizará a concretização dos trabalhos referentes à revalorização das bases de cálculo das pensões de velhice, sobrevivência e invalidez e à flexibilização da idade da reforma.

Ao mesmo tempo será criado um serviço de emergência social em todos os centros regionais de segurança social e na Misericórdia de Lisboa.

As legislações aplicáveis à Caixa Geral de Aposentações e ao Centro Nacional de Pensões serão harmonizadas e incentivar-se-á a criação de fundos de pensões.

Os grupos sociais mais carenciados serão objecto de atenção especial (primeira e segunda infâncias, idosos, deficientes), prosseguindo os programas de equipamento dos correspondentes serviços de apoio com a participação das autarquias locais e das associações privadas de solidariedade social, as quais serão estimuladas a assumir um papel mais activo na gestão do sistema.

Serão activadas medidas específicas de prevenção e combate à pobreza, aproveitando para o efeito os programas de cooperação internacional e sobretudo os da Comunidade Económica Europeia.