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II SÉRIE — NÚMERO 39

121 — Mas a actuação do Governo com vista ao reforço da solidariedade social estender-se-á ainda a outros dominios normalmente não incluídos no sistema de segurança social.

Em 1988, dada a relevância das situações envolvidas, será objecto de intervenção específica:

O combate à exploração do trabalho infantil; Os serviços tutelares de menores; A reinserção social.

122 — Na habitação prosseguirá a melhoria de condições de aquisição de casa própria, com particular incidência nos estratos sociais jovens.

A construção de habitação social continuará a ser objecto de medidas especificas conducentes ao seu incremento.

Será dada uma atenção particular à recuperação e à conservação de imóveis degradados, através de mecanismos motivadores dos seus proprietários e do realojamento de famílias mais carenciadas.

Ao mercado de arrendamento habitacional continuará a ser dada cuidada atenção com vista a incentivar o aumento de casas para arrendar.

Iniciar-se-á a flexibilização do arrendamento habitacional pela introdução de prazos nos contratos de renda condicionada.

Através do IGAPHE será incentivada a venda de fogos do Estado aos respectivos inquilinos.

123 — A política de defesa do consumidor beneficiará no próximo ano de novo e significativo impulso, donde sobressai a reformulação e publicação de um conjunto de instrumentos jurídicos com grande alcance:

Reformulação da legislação sobre prevenção do tabagismo e sobre publicidade e actividade publicitaria;

Publicação do diploma legal sobre o exercício dos direitos das associações de defesa do consumidor e sobre a responsabilidade objectiva do produtor;

Regulamentação da actividade dos intermediários de habitação.

Outras medidas de politica a lançar serão a Campanha Europeia de Segurança Infantil, o reforço da rede de informação, prevenção e controle sobre bens e serviços perigosos e a introdução da temática da defesa do consumidor no sistema educativo.

V — Programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central

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123 — A prioridade que o Governo atribui ao desenvolvimento económico traduz-se no aumento das verbas atribuídas ao PIDDAC, que entre 1987 e 1988 cresce quase 16% em termos nominais ('), ou seja, cerca de 9% em termos reais. Em valores absçlutos, o PIDDAC total para 1988 atinge 175 614 milhares de contos, dos quais 146 522 financiados pelo OE e 16 950 por adiantamentos do Tesouro a regularizar em 1989 O-

(') Excluindo o valor de 1987 do INH (outras fontes) que não fez parte do PIDDAC/88.

(?) Para reforço das contrapartidas de fundos comunitários de programas e projectos que figuram no PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, cuja concretização depende da situação orçamenta] da Comunidade.

O crescimento programado é tanto mais significativo quanto é certo que é conseguido num contexto de redução do défice do sector público, elemento essencial da estratégia de progresso controlado que o Governo prossegue num horizonte de médio prazo.

Porém, estas mesmas limitações financeiras levaram a que a inclusão dos diversos programas no PIDDAC/88 fosse objecto de uma análise selectiva que reflectisse com nitidez as prioridades governamentais.

Estas prioridades podem resumir-se da seguinte forma:

Aumento dos apoios ao sector produtivo no sentido de acelerar a sua modernização, rentabilizando os diversos apoios comunitários. As dotações do PIDDAC/88 para este efeito atingirão, assim, cerca de 35 milhões de contos, representando um crescimento de 136% relativamente a 1987;

Reforço dos investimentos nos sectores da educação, com um aumento de 19% em termos nominais (12% em termos reais), da cultura (29% em termos nominais e 22% em termos reais) e da investigação cientifica, com um acréscimo de 18% em termos nominais e 12% em termos reais, relativamente a 1987, dando cumprimento à orientação de caminhar progressivamente para atingir, em termos relativos, os níveis europeus de despesa deste sector;

Aumento dos investimentos relativos a estradas que ultrapassam em 1988 os 29 milhões de contos, significando um crescimento de cerca de 25% em termos nominais (18% em termos reais) relativamente a 1987.

Em conjunto, as verbas atribuídas a estas quatro prioridades representam cerca de 62% do PIDDAC financiado pelo OE e adiantamentos do Tesouro.

Uma vez que em 1988 o Pais se encontrará perante uma nova realidade resultante da entrada plena em funcionamento de diversos mecanismos comunitários de apoio ao sector privado, torna-se necessário dar um tratamento autonomizado a duas categorias de investimento, dentro do PIDDAC:

i) PIDDAC — Tradicional — em que os projectos a financiar pelo Estado e mesmo aqueles que são co-financiados pelo FEDER são inscritos pela sua globalidade e que representam 80% do total;

ii) PIDDAC — Apoios ao sector produtivo — em que apenas se inscreveu a componente interna da despesa destinada ao sector produtivo, nos sistemas com co-financiamento comunitário, atingindo cerca de 20% do total (').

Nos quadros i, n e m encontra-se um resumo do ?IDDAC/88 financiado pelo OE com uma comparação com os valores de 1987.

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124 — As principais fontes de financiamento do PIDDAC (quadro II) são constituídas pela verba do OE (capítulo 50) e adiantamentos do Tesouro (que

(') Do montante da componente interna, um terço é financado peio OE e o restante por adiantamentos do Tesouro.