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20 DE JANEIRO DE 1988

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84 — Mas a maximização do aproveitamento desses apoios, quer em número de pessoas formadas e colocadas quer em termos de qualidade da formação, passa em grande medida pela redefinição dos esquemas de coordenação internos, a começar pelo seu enquadramento legislativo.

Para isso, será elaborada em 1988 uma lei quadro da formação profissional e serão revistas a Lei de Formação em Cooperação e a Lei de Aprendizagem.

Outra intervenção importante respeitará ao aperfeiçoamento das ligações entre os Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Educação, com vista ao aproveitamento integrado dos recursos existentes (materiais e humanos) nos sistemas de formação profissional, ensino profissionalizante e ensino politécnico.

85 — A ciência e tecnologia è outro domínio chave para um crescimento económico que não seja uma mera consequência dos impulsos do exterior, devendo contribuir, portanto, para a modernização das estruturas produtivas, para a renovação das mentalidades, enfim, para o desenvolvimento económico-social.

Nessa conformidade, e como primeiro elemento a marcar a importância que o sector passa a assumir no conjunto das grandes linhas estratégicas de desenvolvimento económico e social adoptadas pelo Governo, a dotação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica no PIDDAC/88 corresponderá a um acréscimo, em termos reais, de cerca de 38 % relativamente ao ano anterior.

Os montantes atribuídos ao orçamento de ciência e tecnologia atingem cerca de 19 milhões de contos, o que virá a representar cerca de 0,34 % do PIB.

Salienta-se, neste contexto, a recente aprovação do Programa Quadro Comunitário de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, que implica um reforço significativo das respectivas dotações financeiras (superiores a 800 milhões de contos para os doze Estados membros até 1991) e que envolve sete domínios:

Gestão de recursos (especialmente agrícolas); Gestão de energia;

Competitividade da indústria e dos serviços (tecnologias de informação e telecomunicações);

Qualidade de vida (cancro, SIDA, segurança, ambiente);

Ciência e técnica ao serviço do desenvolvimento;

Potencial científico e técnico da Europa;

Suporte geral ao desenvolvimento científico e técnico (inovação, redes científicas, tradução automática).

Com esse reforço dos meios financeiros disponíveis será possível alargar significativamente o actual campo de actuação.

86 — A dinamização do Programa Mobilizador de Ciência e Tecnologia permitirá assim uma expansão mais intensa da oferta científica e tecnológica, designadamente através do aproveitamento dos recursos existentes nos estabelecimentos de ensino superior e outras instituições científicas do País, em estreita articulação com as entidades empresariais.

A formação para e pela investigação será reforçada com a atribuição de um maior número de bolsas de estudo e de investigação.

O ritmo a que se exerce a formação de gestores especializados em ciência e tecnologia será aumentado, o mesmo sucedendo quanto à formação de gestores de empresa, empresários, funcionários do Estado, etc.

A concessão de estímulos de ordem diversa à investigação, ao envolvimento das instituições financeiras, à cooperação das instituições privadas sem fim lucrativo, a promoção de canais de comunicação na comunidade científica, entre outros, registará também um novo impulso.

Abrem-se novas perspectivas à participação portuguesa em iniciativas científicas e técnicas internacionais, no âmbito da CEE, da OCDE, de organizações científicas internacionais ou na cooperação com os países de língua oficial portuguesa: neste último caso será lançado um programa integrado de estímulo à cooperação científica e técnica (abrangendo os países africanos).

A um nível diferente, mas igualmente relevante, proceder-se-á ainda no próximo ano:

À aprovação do estatuto quadro da carreira de investigação;

Ao fomento da coordenação da política nacional de recolha, tratamento e difusão da informação científica e técnica e à criação de uma estrutura distribuidora de bases de dados;

Ao enquadramento legislativo de acções de apoio à actividade nacional de consultadoria e projecto.

Obviamente, esta corrente de dinamização da actividade de investigação e desenvolvimento abrangerá todos os organismos que a ela se dedicam, com relevo para o LNETI (onde serão reforçados os programas de melhoria de preparação profissional dos jovens para a indústria e de obtenção e difusão de informação tecnológica) e os estabelecimentos do ensino superior (em particular o INIC).

87 — A modernização do País é, na essência, um processo eminentemente cultural. Embora o termo «cultura» possa e deva corresponder a uma acepção lata (envolvendo naturalmente atitudes, comportamentos, níveis educativos, etc), importa perspectivar a política do sector no âmbito operacional.

Consequentemente, será levado a cabo um conjunto de medidas de política e acções que atendem, designadamente, às seguintes componentes:

Língua;

Actividade editorial e de incentivo à leitura;

Produção áudio-visual;

Actividade artística;

Património;

Intercâmbio cultural.

88 — Relativamente à valorização da língua, será dada especial atenção à reformulação do ensino do português e da cultura portuguesa no âmbito da reforma do sistema educativo, através da aprovação dos respectivos planos de estudos e da elaboração e experimentação dos seus programas nos primeiros anos dos ciclos de ensino.

No domínio do apoio à difusão do livro e da leitura, serão, entre outros, prestados apoios financeiros à edição de reconhecida qualidade cultural e promovidas exposições e edições comemorativas do v Centenário do Livro Impresso em Portugal. Será ainda reactivada a rede de bibliotecas de leitura pública, em conjugação com a administração local.