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II SÉRIE—NÚMERO 43

Indicadores sociais — infra-estruturas:

Electricidade: é atravessada por um ramal de AT e a sua área está electrificada;

Saneamento básico: concluídas as obras de abastecimento de água domiciliária na sede da nova freguesia;

Esgotos: existem esgotos;

Lixo: é recolhido pelos serviços municipais em parte

da nova freguesia; Correios e telefones:

Posto de correio — ambulante — 1; Cabinas telefónicas — 7;

Posto médico e enfermagem: a instalar brevemente em Lagoa do Calvo, na sociedade recreativa — 1;

Farmácia: posto de venda de medicamentos — 1;

Jardins-de-infância e creches: Parque Infantil de Po-ceirão.

Indicadores culturais:

Escolas primárias — 7; Cantina escolar — 1; Telescola — 4 postos.

Colectividades de cultura, recreio e desporto:

Parque Desportivo de Poceirao; Grupo Desportivo de Poceirao; Sociedade de Recreio e Instrução 1.° de Janeiro,

em Poceirao; Sociedade de Recreio e Instrução 1 .* de Maio, na

Asseiceira;

Sociedade l.9 de Janeiro, em Lagoa do Calvo; Grupo Desportivo do Chinquilho; Rancho Folclórico de Poceirao; Rancho Folclórico das Lagameças — 2; Grupo de Ginástica Infantil do Poceirao; Fominho Futebol Clube.

Diversos: dispõe ainda a nova freguesia de:

Posto da Guarda Nacional Republicana;

Edifício para instalação da sede da nova freguesia;

Igreja e casa mortuária;

Cemitério;

Mercado mensal no l.9 domingo de cada mês; Estação da CP,

Agência do Banco Pinto & Sotto Mayor.

Perante os indicadores acima aduzidos e ponderados os requisitos da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho, conclui-se ser lícito corresponder às justas pretensões da população de Poceirao e zonas limítrofes.

Deste modo, os deputados do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1É criada no concelho de Palmela a freguesia de Poceirao.

Art. 2.9 Os limites para a freguesia de Poceirao, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

Confronta-se a norte com os concelhos de Benavente e do Montijo, a sul com as freguesias da Marateca e de Palmela, a nascente com a freguesia da Marateca e o concelho do Montijo e a poente com a freguesia de Pinhal Novo e o concelho de Alcochete.

Art. 3.B Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Poceirao, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Palmela; Um membro da Câmara Municipal de Palmela; Um membro da Assembleia de Freguesia de Marateca;

Um membro da Junta de Freguesia de Marateca; Um membro da Junta de Freguesia de Palmela; Um membro da Assembleia de Freguesia de Palmela;

Sete cidadãos eleitores da nova freguesia.

AiL 4.9 As eleições para os órgãos autárquicos de Poceirao realizar-se-âo entre o 30.9 e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1988. — Os deputados do PCP: Alvaro Amaro — Maia Nunes de Almeida— Apolónia Teixeira.

Proposta para a criação da freguesia de Poceirao

Situação actual