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29 DE JANEIRO DE 1988

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Artigo 17.B Serviços e instalações

1 — Os serviços do promotor ecológico têm por função prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das suas atribuições e competências.

2 — Os serviços gozam de autonomia administrativa e financeira e funcionam em instalações próprias.

Artigo 18."

Competência administrativa

Compete ao promotor ecológico praticar todos os actos referentes ao provimento e à situação funcional do pessoal dos serviços e exercer sobre eles o poder disciplinar.

Artigo 19."

Regime do pessoal

O pessoal dos serviços do promotor ecológico tem um quadro próprio e rege-se pelo regime geral dos funcionários civis do Estado e demais legislação que lhes seja aplicável.

Artigo 20.9

Encargos com os serviços

Os encargos com o funcionamento dos serviços do promotor ecológico são cobertos por verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.

Artigo 21.9

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor imediatamente após a aprovação do Orçamento do Estado para 1989.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1988.— Os Deputados do Partido Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

PROJECTO DE LEI N.B 165/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE POCEIRÃO NO CONCELHO DE PALMELA

De há muito que é profunda a aspiração da população de Poceirão, lugar situado a 19 km da sede de freguesia de Palmela e a 7 km da sede de freguesia de Marateca, tomar-se freguesia.

Por volta de 1890 desencadeou-se nesta região forte incremento económico tendo como base a viticultura, sector que desde então desempenhou importante papel na vida da população, contribuindo ao longo dos tempos para um desenvolvimento e crescimento da zona.

A povoação está inserida num concelho bastante amplo, e dista das freguesias em que se encontra integrada, distância que mede no mínimo 7 km a 19 km, tornando-se por isso indispensável ao progresso, bem-estar e vida democrática da sua população que a mesma disponha de órgãos autárquicos autónomos e de localização mais adequada.

Justifica-se plenamente a ascensão da povoação de Poceirão a freguesia do ponto de vista económico, demográfico e administrativo, como se pode verificar nos indicadores que se juntam.

A nova freguesia de Poceirão virá a confrontar do norte com os concelhos de Benavente e do Montijo, do sul com a freguesia de Marateca e o concelho do Montijo e do poente com a freguesia do Pinhal Novo e o concelho de Alcochete.

Com a área de 14 601, 6075 ha, ficarão a pertencer-lhe os aglomerados populacionais de Poceirão, Forninho, Lagoa do Calvo, Asseiceira, Agualva (parte), a destacar da actual freguesia de Marateca, Rio Frio (parte), Passarinhas, Aldeia Nova da Aroeira, Lagameças, a destacar da actual freguesia de Palmela.

Seguem-se nos termos da Lei n.9 11/82, de 2 de Junho, os pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos.

Indicadores geográficos:

Carta geográfica da nova freguesia (anexo 1); Área da nova freguesia — 14 601,6075 ha; Área com que ficam as freguesias anteriores:

Marateca — 13 382,6450 ha; Palmela — 7699,2475 ha;

Distância da sede da nova freguesia à sede das antigas freguesias:

Marateca — 7 km; Palmela — 19 km.

Indicadores demográficos (dados de 1987):

Número de habitantes da nova freguesia — 4498; Número de eleitores da nova freguesia — 3239; Número de eleitores das antigas freguesias:

Marateca — 3873; Palmela—11 346.

Indicadores económicos:

Número de explorações agrícolas — 80.

Nota. — Sendo as de maior predominância as de agro-pecuária polivalente.

Número de estabelecimentos industriais — 60.

Nota. — Sendo os de maior predominância as adegas.

Número de estabelecimentos comerciais — 65.

Nota. — Sendo os de maior predominância mercearias, cafés, padarias e armazéns de adubos e pesticidas.

Número de fogos — 3200.

Vias de acesso e suas categorias:

Estrada nacional n.° 5 e estrada nacional n.9 4; Estrada municipal n.° 533 — ligação a Palmela e à

estrada nacional n.° 4 (Montijo-Pegões); Caminho municipal n.° 1034 (Poceirão a Fernando

Pó);

Caminho municipal n.B 1038 (Fonte Barreiro-Pegões); Caminho municipal n.9 1033 (estrada de Asseiceira); Caminho municipal n.° 1032 (estrada de Forninho).

Transportes colectivos:

Rodoviária Nacional;

Táxis;

CP.