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II SÉRIE — NÚMERO 48

manual, cuja presença na freguesia de Almalaguês só pode ser explicada por determinada conjuntura geográfica e económica, a qual permitiu que aquela se adoptasse às transformações que os usos e os meios impunham.

É uma arte que, no entanto, vive numa situação incerta, pairando sobre ela a constante ameaça de extinção. O envelhecimento das tecedeiras e as condições sócio-económicas das que exercem esta arte são disso sintoma.

Torna-se, assim, urgente que sejam tomadas medidas no sentido da sua valorização, sob pena da sua extinção ou degradação.

São recentemente surpreendidas cerca de 60 tecedeiras, das cerca de 300 existentes, ao serem notificadas pela Repartição de Finanças de que tinham de pagar contribuição industrial, grupo C, desde 1983, atingindo valores incomportáveis para as suas condições sócio--económicas.

Trata-se, portanto, além de uma questão de justiça social, de um problema de aplicação de contribuição industrial, grupo C, a uma actividade de artesanato reconhecida pela Câmara Municipal de Coimbra e que constitui uma actividade subsidiária e de sobrevivência.

Nesta medida, requeremos ao Governo, pelo Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informações sobre:

1) Quais as razões em que se fundamenta a Repartição de Finanças do Concelho de Coimbra para, ao fim de várias dezenas de anos, considerar que era chegado o momento de tributar as tecedeiras de Almalaguês?

2) Desconhecem os serviços de fiscalização tributária que se trata de um meio de apoio à sobrevivência daquelas centenas de famílias, não sendo por isso uma actividade industrial principal, cuja relevância e interesse nacional é reconhecida pela autarquia local?

3) Quando o Ministério do Emprego e da Segurança Social incentiva e apoia a dinamização e fomento do artesanato regional e local, com linhas de crédito apoiadas pelos fundos estruturais da CEE, serviços públicos, não compreendendo este sentido, investem arbitrariamente contra pessoas indefesas, que a não serem apoiadas engrossarão as fileiras dos desempregados no País.

Será esta a orientação dada àqueles serviços pelo Sr. Ministro das Finanças?

Requerimento n.° 536/V (1.B)-AC de 11 de Fevereiro de 1988

Assunto: Progressão na carreira de técnicas perceptoras. Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Face à situação funcional das técnicas perceptoras que há anos não passam de fase, nem podem subir de letra (M), solicitam-se do Governo as seguintes informações:

a) Como tenciona o Governo proceder com o objectivo de assegurar a estas funcionárias a progressão na carreira?

d) Quando tenciona o Governo adoptar uma medida legislativa com esse objectivo?

Requerimento n.° 537/V (1.a)-AC de 11 de Fevereiro de 1988

Assunto: Pedido de informações sobre legislação relativa a rochas ornamentais. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Foi tomado conhecimento, designadamente por declarações recentes do Secretário de Estado da Energia, da existência de um projecto de desenvolvimento destinado às rochas ornamentais, nomeadamente mar-morites, designado por «acção integrada de desenvolvimento da zona dos mármores».

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se àquela Secretaria de Estado o envio das publicações e estudos que dão corpo àquele projecto.

Requerimento n.° 538/V (1.°)-AC de 11 de Fevereiro de 1988

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/V (l.a)-AC. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Na resposta que o Governo me deu ao requerimento em epigrafe, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, é referido que o pedido de informações solicitado padece «de obscuridade insanável» atento a letra do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril.

De facto, por lapso na redacção, facilmente detectável, onde se referia Decreto-Lei n.° 81/78, devia referir-se Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

Entretanto, atento o último parágrafo da resposta do Governo, vimos retomar o requerimento feito, corrigindo o lapso havido.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me seja fornecida relação de todas as UCPs/cooperativas agrícolas ou outras empresas agrícolas explorantes afectadas por demarcação de reservas a quem foi aplicado e usufruíram do disposto na alínea b) do n.° 2 e no n.° 4 do artigo 36.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, assim como os casos em que foi aplicado o disposto no n.° 5 do mesmo artigo 36.° da Lei n.° 77/77.

Mais se solicita que a relação ou relações em causa sejam discriminadas por reservas entregues quantificadas nos respectivos valores, quando for caso disso.

Requerimento n.° 539/V (1.Q)-AC

de 11 de Fevereiro de 1988

Assunto: Não atribuição de subsídio regular à Companhia de Teatro de Almada.

Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

Conhecida a actividade da Companhia de Teatro de Almada, reconhecidos os seus indiscutíveis méritos,