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13 DE FEVEREIRO DE 1988

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Ora se o valor do projecto foi estimado inicialmente em 4,8 milhões de contos, uma redução tão substancial como aquela que o Orçamento para 1988 regista implica necessariamente uma profunda alteração do projecto e uma redução apreciável da dimensão e nível de serviços do Novo Hospital de Leiria relativamente ao que estava previsto.

Aquando da discussão nesta AR do OE de 1988, coloquei à Sr.8 Ministra esta questão, tendo a Sr.a Ministra tomado nota do assunto para me prestar as informações que solicitara.

Não tendo recebido até este momento qualquer esclarecimento de V.a Ex.a sobre assunto tão relevante para as populações da Região de Leiria, requeiro, nos termos legais e regimentais em vigor, que V.a Ex.a me informe do seguinte:

Que razões justificam tão significativa alteração do

valor global do projecto? Quantas camas estão previstas nesta nova versão

do projecto? Qual a classificação hospitalar desta nova unidade

ou, mais concretamente, quais as valências que

irão funcionar no Novo Hospital.

Requerimento n.° 550/V (1.B)-AC

de 10 de Fevereiro de 1968

Assunto: Curso de educadores de infância em Guimarães.

Apresentado por: Deputado Magalhães da Silva (PS).

a) A legislação que cria as escolas superiores de educação (ESE) a CIFOPs (Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro) estabelece o princípio de uma escola ou centro por distrito, localizado na respectiva capital distrital.

b) Contrariando esse princípio, foram criados pólos das escolas superiores de educação nas cidades de Chaves, Lamego e Caldas da Rainha, onde funciona o curso para educadores de infância, conferindo o grau de bacharelato.

c) No que se refere ao distrito de Braga, aquando da publicação do mapa com os vários centros universitários (27 de Junho de 1987), não figura o curso para educadores de infância na Universidade do Minho (Portarias n.os 524/87 e 525/87).

d) Três semanas depois (18 de Julho), e «sob proposta da Universidade do Minho», é criado o bacharelato para educadores de infância na Universidade do Minho (Portaria n.° 621/87).

é) Sem se conhecerem os reais fundamentos das excepções atrás apontadas e das correcções de ocasião então introduzidas no processo, é-se levado a concluir que ponderosas razões, relativas aos interesses das populações de Chaves, Lamego e Caldas da Rainha, foram suficientes para que a descentralização distrital fosse atendida e certamente bem.

f) Interesses análogos das populações de Guimarães não foram acautelados pelo Ministério da Educação e

Cultura, apesar de, à data, os titulares da pasta assumirem a responsabilidade perante vários responsáveis locais de que iria ser feita justiça às pretensões das gentes de Guimarães.

g) É que Guimarães tinha (e tem ainda) em funcionamento uma escola de magistério primário, há já quinze anos, onde são ministrados os cursos de magistério primário e de educadores de infância, bem como um pólo da Universidade do Minho, e, por isso, sente--se apetrechada em recursos humanos e materiais para não considerar favor nenhum uma solução para o concelho semelhante àquela que foi encontrada para as cidades de Chaves, Lamego e Caldas da Rainha.

Assim, de acordo com as disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, me faculte os seguintes esclarecimentos:

1) Que motivos ponderosos foram considerados para que fossem criados pólos das escolas superiores de educação, conferindo o grau de bacharelato, nas cidades de Chaves, Lamego e Caldas da Rainha?

2) Que diferenças substanciais encontrou o Ministério da Educação e Cultura para não conceder igual tratamento às legítimas pretensões das populações de Guimarães?

3) O que levou o titular da pasta do ministério da tutela a não cumprir promessas publicamente assumidas perante autarcas do município vimaranense, já que até hoje não se conhecem as razões exactas da sua mudança de atitude?

Requerimento n.° 551/V (1.a)-AC

de 11 de Fevereiro de 1988

Assunto: Cooperação cultural com os países africanos

de língua oficial portuguesa. Apresentado por: José Apolinário (PS).

Requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Secretaria de Estado da Cultura, que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam fornecidas cópias dos seguintes documentos e informações:

Acordos de cooperação cultural e educativa em vigor entre o Estado Português e os países africanos de língua oficial portuguesa;

Acções específicas dirigidas aos jovens no âmbito da cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa.

Requerimento n.° 552/V (1.a)-AC

de 11 de Fevereiro de 1988

Assunto: Orçamento da Associação Portuguesa de Pousadas de Juventude. Apresentado por: José Apolinário (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, mais concretamente