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II SÉRIE — NÚMERO 52

culado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 4

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 18.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Pro-põe-se a eliminação ou substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 5

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 19.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Pro-põe-se a eliminação ou substituição pelo articulado alternativo transmitido à l.a Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 6

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 22.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Pro-põe-se a eliminação ou substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta «."7

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 26.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta d." 8

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 32.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta a." 9

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 35.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta o.° 10

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 36.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 11

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 43.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação ou substituição pelo articulado alternativo transmitido à l.a Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 12

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 46.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação ou substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 13

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 48.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta d.° 14

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 50.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação ou substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 15

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 51.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1.* Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.