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2 DE MARÇO DE 1988

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Proposta n.° 16

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 52.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 17

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 89.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta d.° 18

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 91.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 19

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 95.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 20

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 96.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à l.a Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.a 21

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 97.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses. ,

Proposta n.° 22

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 98.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1," Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 23

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 101.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n." 24

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 109.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação sem substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 25

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 147.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta n.° 26

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 184.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a substituição pelo articulado alternativo transmitido à 1." Comissão, sem prejuízo do seu aperfeiçoamento, ouvidas as entidades representativas das profissões forenses.

Proposta o.° 27

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta, relativa ao seguinte artigo:

Artigo 187.°, alterado pelo artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro. — Propõe-se a eliminação ou substituição pelo arti-