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9 DE MARÇO DE 1988

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e) As transferências de funcionários e outro pessoal entre as empresas P. A. e suas associadas e o Ministério da Saúde e instituições dele dependentes;

f) A verificação da legalidade dos actos dos responsáveis governamentais, nomeadamente do Sr. Secretário de Estado da Administração de Saúde, Costa Freire, e da Sr.a Ministra da Saúde, em todos os factos referenciados e o apuramento dos aspectos e termos em que os mesmos se revelam desconformes à adequada tutela do interesse público.

Assembleia da República, 4 de Março de 1988. — Os Deputados do PCP: Fernando Gomes — Luísa Amorim — Vidigal Amaro — Rogério Moreira — Carlos Brito.

ANEXOS Requerimento n.° 2035/IV (1.a)

(Documento n.° 1)

Assunto: Compra da Clínica do Restelo.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi anunciada pelo Governo a compra de um imóvel à ISU que era por esta empresa destinado à transferência do Hospital da CUF.

Tal imóvel destina-se, segundo informações do Governo, a uma nova unidade hospitalar — o Hospital do Restelo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo:

1) Qual a verba despendida pelo Ministério da Saúde com tal compra e qual a forma de pagamento?

2) Qual o total da área do prédio urbano adquirido e qual a sua área coberta?

3) Quais as obras necessárias a efectuar para a adaptação à unidade de saúde que o Ministério pretende criar e qual a previsão do seu custo?

4) Qual a verba prevista para a aquisição de equipamentos necessários ao seu financiamento?

5) Quando está prevista a entrada em funcionamento, e com que serviços, da nova unidade de saúde?

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986. — Os Deputados: Anselmo Aníbal — Vidigal Amaro.

ISU — HOSPITAL DA CUF (Documento n.° 2)

À Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde:

Recebemos dessa Direcção-Geral diversa documentação referente às consultas oportunamente realizadas para a aquisição de equipamento para a Clínica do Restelo.

Não podemos concordar com a forma como as indicações de compra nos foram dadas, pois, considerada que seja a dimensão dos dispêndios a efectuar, parece--nos que alguns cuidados mais há que ter em todo o processo.

Com efeito, para além de uma acta em que se aprova e referencia o equipamento por número de caderno de encargos e se sublinham as propostas preferidas, consta do processo todo um conjunto de alterações a lápis, não subscritas por alguém, que modificam o conteúdo das decisões.

Por outro lado, diversas rubricas são alteradas sem que se consiga perceber a opção definitiva.

Algumas dúvidas desde já se nos deparam, como sejam:

Processo n.° 2/86, posição 12: qual o critério utilizado na selecção e que diferenças fundamentais há entre os equipamentos propostos, uma vez que foi escolhido um dos mais caros. Dado que o equipamento referido representa 40% do total das compras e que um dos factores de escolha foi o económico, não conseguimos explicar a opção tomada, uma vez que as firmas consultadas são todas reputadas (ou não seriam consultadas), havendo mesmo uma empresa que dá dois anos de garantia ao seu equipamento;

Processo n.° 2/86, posição 19: composição e valor;

Processo n.° 3/86, posição 53: nada assinalado;

Processo n.° 8/86, posição 98: a verba indicada parece-nos errada;

Processo n.° 10/86, posição 42: valor.

A fim de salvaguardarmos qualquer erro, antes das encomendas enviaremos a VV. Ex.35 uma relação por fornecedor e só após a sua confirmação pela vossa parte faremos as adjudicações.

Entretanto, fomos hoje positivamente «assaltados» por fornecedores, que vinham «levantar» as requisições, pois tinham sido informados (não sabemos por quem nem para quê) dos equipamentos que lhes iam ser adquiridos.

Esta situação retira qualquer possibilidade de negociação, o que íamos tentar fazer, com base no volume de compras, ao mesmo tempo que nos complica o desenvolvimento dos trabalhos numa altura em que estamos a organizar os processos por fornecedor.

Como constava da nossa proposta de colaboração, as encomendas serão formalizadas através da PRO-CONSTROI.

Entretanto, e dado que alguns fornecedores poderão fazer entregas imediatas, agradecemos nos informem quem procederá à recepção do equipamento e ao mesmo tempo nos indiquem qual o prazo limite a negociar com os fornecedores.

Sendo, de momento, o que se nos oferece, voltaremos à vossa presença se outras dúvidas nos surgirem.

Na expectativa das vossas notícias, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

3 de Dezembro de 1986. — Pelo Conselho de Administração, {Assinatura ilegível.)