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9 DE MARÇO DE 1988

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n.° 70/88, publicado no Diário da República, n.° 52, de 3 de Março, que «integra os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico».

Assembleia da República, 3 de Março de 1988. — Os Deputados do PCP: Rogério Moreira — Álvaro Amaro —Jorge Lemos — Lourdes Hespanhol — Jerónimo de Sousa — Vidigal Amaro — Álvaro Brasileiro — Octávio Teixeira — Odete Santos — Apolónia Teixeira.

Inquérito parlamentar n.° 6/V

Relações entre o Ministério da Saúde e empresas privadas com Incidência especifica sobre a Instalação e funcionamento de um hospital de Lisboa.

Em 10 de Julho de 1986 deputados do Partido Comunista Português apresentaram um requerimento ao Governo a propósito da compra da Clinica do Restelo à empresa ISU, solicitando, designadamente, que lhes fosse informado qual o montante da verba prevista para a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento (requerimento n.° 2035/1V).

Tal requerimento não obteve resposta do Governo.

Com efeito, o Governo Português comprou à Fun-dus (Fundus — Administração e Participações Financeiras, S. A.) e à ISU (ISU — Estabelecimentos de Saúde e Assistência, S. A.) o imóvel sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, freguesia de Santa Maria de Belém, constituído por uma edificação denominada «Clínica do Restelo» e por logradouro anexo, imóvel esse descrito na 3.a Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.° 29 030 do livro B-93, inscrito definitivamente a seu favor (Fundus) pela inscrição n.° 57 775, a fl. 147 v.° do livro G-82 da mesma Conservatória.

Entretanto, a compra de equipamentos para a Clínica do Restelo parece não ter sido feita com a necessária transparência, conforme se pode verificar pelas fotocópias de ofícios da ISU — Hospital da CUF à Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, do chefe da Divisão de Equipamento Médico ao director dos Serviços de Estudos e Projectos da Direcção-Geral das Construções Hospitalares e do director-geral das Construções Hospitalares ao conselho de administração da ISU — Hospital da CUF e que constam, respectivamente, dos documentos n.os 2, 3 e 4.

Da leitura e análise desses documentos salienta-se especialmente o facto de a própria ISU — Hospital da CUF manifestar estranheza e discordância pela forma como foram definidas as condições de compra e alertar a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde para os cuidados a ter num processo de aquisição de material que envolveu despesas tão elevadas. Neste sentido, assinalam irregularidades no processo, já que deste consta não só uma acta em que se aprova e referencia o equipamento por número de caderno de encargos e se sublinham as propostas preferidas, com um conjunto de «alterações e lápis e não subscritas por alguém, que modificam o conteúdo das decisões».

Em resposta a este ofício da ISU, o chefe da Divisão de Equipamento Médico responsabiliza o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde pelas anotações a lápis efectuadas no processo.

E adianta que a «aplicação rigorosa a este caso dos conceitos jurídicos inerentes às consultas iria, pura e simplesmente, inviabilizar o processo». Daí «a aquisição do mais barato, com base no facto de todos os consultados serem idóneos, não é obrigatória a nosso ver» (documento n.° 3).

Mais tarde, em Março de 1987, a comunicação social dá o sinal de alarme, ao anunciar que a Ministra da Saúde havia demitido dois elementos da recém--empossada Comissão Instaladora do Hospital do Restelo — S. Francisco Xavier, para entregar a gestão e direcção das instalações do Hospital a uma empresa inglesa de consultadoria — P. A. (documento n.° 5). Informa ainda que «um dos consultores de Leonor Beleza é simultaneamente administrador da empresa que recomenda os equipamentos a adquirir e de uma outra que procede à sua aquisição».

Estas notícias não mereceram desmentido cabal, apesar de vários órgãos de comunicação social insistirem no assunto e terem chegado a sugerir que o caso seria possivelmente entregue à Alta Autoridade contra a Corrupção (documento n.° 6).

Entre os meses de Abril e Outubro de 1987 sucedem--se demissões e nomeações de altos responsáveis do Hospital de S. Francisco Xavier, com acusações públicas de compadrio e com referências múltiplas na comunicação social. Nessas notícias aparece envolvido o nome do Sr. Engenheiro Costa Freire, ex-director-geral da P. A. e actual Secretário de Estado da Administração de Saúde (documentos n.os 7 a 19).

Em finais de 1987 um semanário divulga uma carta da empresa privada P. A. — Consultores de Gestão e Organização, L.da, aos SUCH, na qual aquela propunha a realização de uma campanha publicitária denominada «Hospital de S. Francisco Xavier». Nesta carta, assinada pelo actual Secretário de Estado da Administração de Saúde e então director-geral da P. A., engenheiro Costa Freire, desenvolvem-se os vários passos da campanha publicitária, «da produção à distribuição, incluindo a percentagem que aquela empresa se propunha cobrar, no montante de 15% (no valor de 4 698 330t)» (documento n.° 20).

Desta campanha existem propostas de colaboração, de orçamento e facturas que confirmam a notícia do referido semanário [numa das facturas a P. A. apresenta uma conta num total de 41 783 818$ (documentos n.os 21 e 22)].

Destes factos, publicamente denunciados, salientam--se, como especialmente graves: a utilização de dinheiros públicos numa discutível campanha publicitária à abertura de um hospital do Estado e envolvendo montantes tão elevados; a coincidência de iniciar uma campanha publicitária desta natureza no dia 17 de Julho, precisamente 48 horas antes das eleições gerais para a Assembleia da República, e, finalmente, a apresentação de uma proposta de orçamento e respectiva factura com a mesma data, ou seja, 16 de Julho.

Novo alarme é dado pela comunicação social, desta vez com a divulgação de uma carta do então presidente da Comissão Instaladora do Hospital de S. Francisco Xavier e do engenheiro Gomes da Silva, dirigida ao inspector-geral dos Serviços de Saúde, e na qual este solicitava que fosse promovida, com urgência, uma sindicância ao funcionamento geral dos serviços de aprovisionamento e de contabilidade daquela unidade hospitalar. Invocava, para este efeito, diversas irregu-