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II SÉRIE — NÚMERO 54

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES HOSPITALARES

Direcção dos Serviços de Projectos

(Documento n.° 3) Informação n.° 223/DEM

Assunto: Hospital de S. Francisco Xavier (ofício C-a/86, de 3 de Dezembro de 1986, do ISU — Hospital da CUF).

Ex.mo Sr. Engenheiro Director dos Serviços de Estudos e Projectos:

Tendo presente o ofício mencionado em epígrafe, passo a informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os critérios de escolha dos equipamentos médicos indicados para apetrechar o Hospital de S. Francisco Xavier (Clínica do Restelo), e que foram acordados nas reuniões havidas entre os técnicos da Divisão de Equipamento Médico e os consultores indigitados, podem resumir-se na opção de entre o equipamento que satisfazia o fim em vista pelo que fosse mais barato.

2 — As alterações a lápis, não subscritas, que modificam o conteúdo das decisões, foram efectuadas a nível do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Os processos voltaram a entrar, pelo espaço de uma manhã, na Divisão do Equipamento Médico para, com a maior urgência, se somarem de novo os custos dos materiais após os cortes feitos (v. informação n.° 201/DEM, de 22 de Novembro de 1986).

Dada a rapidez exigida para execução dessa tarefa, não foi possível conservar-se registo desses cortes.

3 — Processo n. ° 2/86, posição 12. — O processo n.° 2/86 foi enviado através da informação n.° 163/DEM, de 28 de Outubro de 1986.

O equipamento da primeira prioridade ascendia a 69 314 409$.

Na posição 12 do caderno de encargos pedia-se um auto-analisador multiparamétrico (doze no mínimo) de capacidade média.

Foi escolhido o Hitachi 704, da Ferraz, Lynce, L.** (16 280 948$ — 23,5% do total das primeiras prioridades), pelas razões seguintes:

Capacidade de análise de dados superior à dos outros aparelhos de capacidade média;

Velocidade de execução de análises elevada e número elevado de diversos tipos de análises simultâneas;

Possuir equipamento de frigorificação dos reagentes, o que permite mantê-lo a 4°C com rigor, mesmo com o aparelho desligado. Isso permite, nos períodos de não funcionamento do aparelho, não ter de se retirar as caixas de reagentes para um frigorífico.

De qualquer modo, o equipamento médico destinado ao serviço de patologia clínica da Clínica do Restelo era constituído por 114 artigos diferentes.

Para'a sua aquisição foram indicadas dezasseis firmas (informação n.° 89/DEM, de 24 de Julho de 1986).

Cada firma foi indicada por ser especializada em certo número de artigos, embora fosse livre de responder a todos os 114 artigos.

Se para cada artigo se pretendesse apenas obter proposta das firmas consideradas representantes de marcas aceitáveis, então só para a patologia clínica deveriam ter-se realizado 114 consultas (eventualmente o número seria menor, por um mesmo grupo de firmas abranger vários artigos simultaneamente).

O que se pretende demonstrar é que a aplicação rigorosa a este caso dos conceitos jurídicos inerentes às consultas iria, pura e simplesmente, inviabilizar b processo.

Portanto, a aquisição do mais barato, com base no facto de todos os consultados serem indóneos, não é obrigatória, a nosso ver.

4 — Processo n.0 2/86, posição 19. — Pretendiam--se dois aparelhos para leitura de tiras de diagnóstico para urina.

Foi escolhido apenas um aparelho, modelo Clinitekle, marca Ames, proposto pela firma Barral, por 174 000$. Esse aparelho foi considerado de segunda prioridade e, eventualmente, cortado.

5 — Processo n.0 3/86, posição 53. — Por lapso, foi indicada na acta uma adjudicação à firma SOTEL.

O que de facto acontece é que esta posição foi anulada, pois o aparelho escolhido para a posição 17/18 faz as funções do pretendido na posição 53. Daí nada ter sido sublinhado.

6 — Processo n.0 8/86, posição 98. — Deve consi-derar-se o adicional que se pediu à firma Eugénio Pereira, e que se anexou à proposta.

O custo total das três cizalhas é de 161 100$.

7 — Processo n.0 10/86, posição 42. — Foi adjudicada à firma MC — Material Clínico, L.d», uma bomba Infusomat Secura, cujo custo e de 390 850$ e quatro bombas Perfusor Secura (p. 3 da proposta), cujo custo é 1 042 328$, o que perfaz um total de 1 433 178$, conforme se indica na acta.

8 — Nesta Divisão sempre foram dadas ordens no sentido de não se revelarem as escolhas feitas em colaboração com os consultores indigitados.

Como é evidente, aos consultores nunca se iria fazer uma recomendação deste tipo, pelo que cada um procedeu como julgou conveniente.

Também muitos pedidos de esclarecimentos e aditamentos de propostas foram solicitadas às firmas, o que sempre é por elas tomado como um indício de possível adjudicação.

O signatário não assistiu nem teve conhecimento de que tivesse havido qualquer inconfidência neste capítulo.

Porém, o grande número de intervenientes no processo terá talvez, pontualmente, favorecido a indicação prematura da adjudicação.

V. Ex.a, contudo, resolverá como julgar mais conveniente.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe da Divisão do Equipamento Médico, Eduardo Patrício.