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II SÉRIE — NÚMERO 59

Apoiado na tradição regulamentar, por um lado, e na ausência de mecanismos alternativos, por outro, o legislador prevê a utilização das TRTs em três situações básicas:

a) Para regular as relações de trabalho em áreas vedadas à negociação: caso das instituições particulares de solidariedade social;

b) Para cobrir as chamadas zonas brancas, onde a negociação é impossível por ausência de representantes das partes: situação verificada com os trabalhadores abrangidos pelas PRTs do comércio e escritórios, por exemplo; e, por último,

c) Para sancionar comportamentos atentatórios do direito de negociação, como sejam, a má fé e a recusa negocial, ou o uso ilegítimo e abusivo de manobras dilatórias nos processos negociais.

Este Governo decidiu-se pelo incumprimento puro e simples destas proposições legais, sem terem sido criados mecanismos substitutivos.

O liberalismo desumano que tal comportamento revela demonstra-se por este facto muito simples: durante anos e anos dezenas de milhares de trabalhadores viram os seus salários actualizados com base em portarias de regulamentação. Os representantes desses trabalhadores só não negoceiam as revisões desses salários porque não têm interlocutores patronais.

Entretanto, o Governo consegue ter o desplante de afirmar que o seu dever está cumprido ao fixar o salário mínimo nacional e os cerca de 50 000 trabalhadores abrangidos pelas PRTs das IPSS, do comércio e dos escritórios estão, alguns há mais de dois anos, sem actualizações salariais e os outros, a quem está prometido que não haverá actualização em 1988, ficarão à espera de ver o seu salário reduzido ao mínimo legal para terem direito a um aumento.

7 — Em 1985 o Governo conseguiu, pela primeira vez, motivar o protesto simultâneo das duas centrais sindicais portuguesas: ambas se queixaram à OIT sobre o processo negocial da função pública.

Porquê?

Porque ambas consideraram ter havido violação da lei da negociação da função pública como, o que é talvez mais grave ainda, o Governo determinou, em Conselho de Ministros, aumentos salariais superiores aos que propusera aos sindicatos.

Quer dizer: o Governo não tenta negociar de boa fé, utiliza apenas a negociação para os seus objectivos. Ao fazê-lo, instala a dúvida sobre a validade dos compromissos assumidos pelo Estado. Foi um acto isolado? Não parece.

Em 1987 firmou um acordo de moderação salarial mediante contrapartidas legislativas calendarizadas:

Redução do horário de trabalho, a entrar em vigor com o OE para 1988;

Revisão da aplicação do Decreto-Lei n.° 384-B/85, até 31 de Dezembro de 1987;

Negociar, até 30 de Novembro de 1987, as remunerações e abonos pagos aos trabalhadores pelo Estado Português no estrangeiro.

Nenhum desses compromissos está, até ao momento, cumprido. Vai sê-lo? É desejável que sim. Exige-o a honorabilidade do Estado.

Níveis de acordo dos IRCT com produção de efeitos a Janeiro de 1988:

Sector privado — 9,0%; SEE — 7,0%.

IRCT concluídos com produção de efeitos a Janeiro de 1988:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Valor anualizado.

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A política de fixação de salários mínimos nacionais visa importantes objectivos de carácter social e económico, que lhe conferem um lugar particular em qualquer política activa de rendimentos e preços.

Por tal motivo, de há muito que a Organização Internacional do Trabalho se debruçou sobre essa matéria, datando de 1928 a Convenção n.° 26 e a Recomendação n.° 30 sobre métodos para a fixação dos salários mínimos.

Para além de outros documentos, a Convenção n.° 131 e a Recomendação n.° 135, de 1970, significaram importantes avanços no sentido de eliminar a pobreza e assegurar a satisfação das necessidades de todos os trabalhadores e das suas famílias. Aí se afirma que o objectivo fundamental da Fixação de salários mínimos deverá ser proporcionar aos assalariados a necessária protecção social no que respeita aos níveis mínimos admissíveis de salários.

Mas o actual governo faz precisamente o contrário. Para o governo Cavaco Silva a afixação dos salários mínimos nacionais tem, na melhor das hipóteses, um papel marginal, com cada vez menor relevância social.

A manter-se o actual estado de coisas, o salário mínimo nacional perderá todas as funções para que foi