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II SÉRIE — NÚMERO 59

lário mínimo do sector económico do trabalhador e o limite máximo semanal da duração do trabalho nesse sector.

5.° Em actividades de natureza artesanal nenhum destes valores é aplicável. O salário mínimo deve ser estabelecido por despacho conjunto, não estando excluído que possa ser diferente para as várias actividades artesanais.

Todavia, nem em 1987 nem em 1988 foi publicado qualquer despacho fixando o salário mínimo em actividades artesanais.

Quando existe salário mínimo (e não existe sempre) a determinação do valor devido em cada caso é um labirinto.

7 — O último aspecto a salientar é o mais importante. É o próprio conceito ou conteúdo do salário mínimo nacional. A lei anterior era correntemente entendida, na interpretação oficial e na jurisprudência, no sentido de o salário mínimo ser a remuneração de base dos trabalhadores. Por isso, se o trabalhador recebesse remunerações complementares, como diuturnidades, subsídio de risco, de turno, abono para falhas ou outras idênticas, esses valores continuavam a ser devidos adicionándose à remuneração de base, que era o salário mínimo.

Com a nova lei esta solução foi abandonada. O salário mínimo já não corresponde à remuneração de base: abrange remunerações complementares que antes se lhe adicionavam e que agora passam a ser integradas no salário mínimo. Mas para saber agora com rigor quais as prestações complementares, além da remuneração de base, são integradas e fundidas no salário mínimo, não é possível chegar a nenhuma conclusão segura. A técnica da lei consiste em não ter qualquer conceito geral do que abrange o salário mínimo e enumerar exclusões do salário mínimo (elas mesmas de grande ambiguidade) e em seguida excepções às exclusões.

Por via de excepções às exclusões, sabe-se que são incluídas no salário mínimo quantias que correspondem a parte de ajudas de custo, subsídios de refeição ou subsídios de deslocação. É inacreditável: quantias que são pagamento de despesas feitas por causa do trabalho, que não são nem nunca foram retribuição, são agora levadas em conta do salário mínimo nacional.

Com a margem de grande insegurança já referida, o entendimento mais fiável é o de que o salário mínimo nacional corresponde à retribuição do trabalho normal (ou seja: remuneração de base mais remunerações complementares com pagamento mensal ou inferior) e ainda à parte de ajudas de custo, subsídios de refeição e de deslocação que excedam os valores pagos aos funcionários públicos.

B) As taxas de acréscimo

Mas para além das características já referidas, as taxas de aumento que vêm sendo adoptadas são manifestamente inadequadas à situação económica e social do País. Que assim é, mostra-o a taxa de cobertura das últimas revisões, que tem vindo a descer continuamente desde a revisão de 1986.

Para a indústria e serviços a taxa de cobertura potencial (para os trabalhadores com 20 e mais anos), que cresceu entre 1983 e 1985 de 13,7% para 19,5%, desceu em 1986 para 16,9% e em 1987para 9,2 %, tendo

a taxa de cobertura efectiva sido de 9,0%. Para 1988 prevê-se um decréscimo ainda maior, pois espera-se que a taxa de cobertura se situe entre os 2,7% e os 4,6%. Tais valores têm de ser lidos, tendo presente a variação do conceito de r.m.m.g., acima referida, pelo que o seu impacte social será ainda menor do que estas taxas sugerem.

Segundo certas estimativas, é de crer que as taxas de cobertura na agricultura e no serviço doméstico sejam inferiores.

A continuar esta evolução, a política de fixação de salários mínimos perderá qualquer significado, visto não ter qualquer impacte sobre as remunerações dos trabalhadores mais mal pagos.

Esta evolução negativa tem origem numa perversão dos métodos de fixação dos salários mínimos. Com efeito, estes deveriam crescer mais do que os salários médios e os salários convencionais. É isso mesmo que uma política de protecção dos mais pobres exigiria. Mas é o contrário que se tem passado, como é apontado no relatório do Grupo de Trabalho do Salário Mínimo (revisão de 1988).

Verifica-se assim que, nos anos atrás apontados em que as taxas de cobertura potencial cresceram (entre 1983 e 1985), os acréscimos nominais do salário mínimo nacional foram ligeiramente superiores aos acréscimos nominais do ganho médio anual: respectivamente: 21,5% contra 20,6% em 1983, 20,0% contra 17,9% em 3984 e 23,1% contra 22,0% em 1985. Inversamente, nos dois anos seguintes, acréscimos nominais dos salários mínimos inferiores aos acréscimos nominais do ganho médio anual fizeram com que a taxa de cobertura se reduzisse: 17,2% contra 18,4% em 1985 e 12,0% contra 14,9% em 1987.

Pelos indicadores disponíveis, necessariamente poucos nesta fase inicial do ano, é de admitir que, uma vez mais, o ano em curso termine com um aumento do salário mínimo percentualmente inferior do que o valor médio das alterações salariais negociadas entre os sindicatos e os empregadores.

É isso que resulta da versão governamental da ideologia liberal: o salário mínimo nacional — internacionalmente reconhecido como um instrumento de política social — perde eficácia, cresce a ritmo inferior ao da contratação colectiva.

Só com um crescimento dos salários mínimos sensivelmente superior ao crescimento médio dos salários se poderá assegurar a sua promoção sustentada, que não se tem verificado. E essa política deverá ser conjugada com a uniformização do salário mínimo, para a qual não se tem caminhado com a velocidade possível na actual conjuntura.

Que essa promoção sustentada não se tem verificado, prova-o a evolução do valor real dos salários mínimos. Com efeito, o valor real do salário mínimo que entrou em vigor em Janeiro de 1988 (indústria e serviços) é de apenas 93,8% do seu valor em 1980. Já para a agricultura, silvicultura e pecuária e para o serviço doméstico os valores reais em 1988 são de, respectivamente, 104,4% e 107% dos valores reais em 1980, dado os seus acréscimos terem sido superiores aos da indústria e serviços.

Mas é um magro resultado que nãc pode permitir escamotear o facto de que o salário mínimo nacional para a indústria e serviços é, quer directamente, quer pelos efeitos de arrastamento, muito mais relevante.

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