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II SÉRIE — NÚMERO 60

Pedimos e agradecemos se digne transmitir ao ser-nhor deputado requerente que o Conselho de Comunicação Social entregará o material solicitado, tão rapidamente quanto possível, ao Presidente da Assembleia da República.

Solicitamos também a V. Ex.a o favor de, na mesma data, fazer entregar esse material a todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

No dia 7 de Abril foi entregue no Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República o seguinte ofício:

Excelência:

Em função do requerimento de deputados a que V. Ex.a faz referência na sua carta de 5 de Fevereiro de 1987, ofício n.° 188/GAB/87, e dos termos em que nesse ofício, a questão é colocada, vimos apresentar os seguintes documentos:

1) A listagem das matérias constantes das actas respeitantes a deliberações consumadas de processos findos;

2) Declarações de votos que àquelas respeitam;

3) As notas de presenças dos membros do Conselho de Comunicação Social;

4) Exemplares dos quatro relatórios semestrais deste Conselho;

5) Cópias de todas as deliberações deste órgão tornadas públicas, a partir do termo do prazo coberto pelo referido 4.° relatório.

Permitimo-nos solicitar a V. Ex.a se digne distribuir este conjunto de documentação por todos os agrupamentos e grupos parlamentares e demais deputados.

Aproveitamos a oportunidade para, mais uma vez, exprimir a V. Ex.a a nossa elevada consideração e o reconhecimento pela forma exemplar como conduziu este caso.»

V — Vária

Carta dirigida a O Jornal (publicada em 20 de Fevereiro de 1987)

Publicou o jornal de que V. Ex.a é director, no seu número de 6 próximo passado, um artigo intitulado «Conselho de Comunicação Social/Prateleira dourada de notáveis».

0 Conselho de Comunicação Social crê dever pronunciar-se sobre alguns aspectos do vosso trabalho, pedindo e agradecendo a publicação desta carta:

1 — Tem o Conselho de Comunicação Social a devida consideração pela independência dos órgãos de comunicação social e pelos jornalistas, respeitando, naturalmente, o seu direito de crítica, de interpretação.

Não está aqui, assim, em causa o exercício desse direito.

2 — Cremos, porém, dever refutar, por completamente infundada, a articulação entre a afirmação de que o CCS «reúne uma vez por semana e só extraordinariamente poT iniciativa do seu presidente ou a pedido de três dos seus membros» e a vossa conclusão: «uma actividade reduzida [...]». Com efeito, este Conselho tem desenvolvido, ao longo dos seus dois anos e sete meses de exercício, uma actividade que, por exemplo, ultrapassa, largamente, o estipulado na lei, em termos de reuniões, como mínimo: «pelo menos, uma vez por semana». Facilmente, o jornalista pode-

ria ter obtido informações sobre essa actividade: reuniões plenárias, reuniões extraordinárias, reuniões de grupos de trabalho, reuniões com gestores, directores de jornais, directores de informação, directores de programação, conselhos de redacção, comissões de trabalhadores, jornalistas, audição de organismos queixosos, como associações diversas, sindicatos, pessoas individuais, etc. Também facilmente o jornalista teria podido verificar que, por exemplo, em termos de actividade tornada pública, o Conselho de Comunicação Social emitiu 11 directivas, 39 recomendações, 21 pareceres, 26 comunicados; editou, conforme a lei determina, três relatórios semestrais, estando um quarto prestes a ser tornado público; realizou conferências de imprensa; promoveu dois colóquios, o primeiro sobre o futuro do sector público da comunicação social, o segundo para apresentação de uma recomendação sobre livros de estilo na imprensa estatizada. Assim como, e com igual facilidade, poderia o jornalista ter obtido informações sobre as catorze propostas de alteração legal e as várias recomendações de elaboração de legislação estruturadas e apresentadas por este órgão à Assembleia da República.

Não parece corresponder, portanto, à verdade que este órgão tenha uma «actividade reduzida».

3 — Entende o Conselho de Comunicação Social, igualmente dever refutar a descrição deste órgão com «prateleira dourada de 'notáveis'». Não apenas porque os membros do Conselho de Comunicação Social não se consideram nessa categoria. Mas pelo facto de a lei lhes impor atribuições e conferir competências claras e precisas, em função de objectivos da mais alta importância para o sector público de comunicação social e para a nossa sociedade democrática, como são «a salvaguarda da independência dos órgãos desse sector» e a salvaguarda «da possibildade da expressão e confronto das diversas correntes de opinião», co «pluralismo ideológico», do rigor e da objectividade da informação nos mesmos órgãos. E, igualmente, pelo facto de — para a concretização desse mandato legal — este órgão ter realizado o trabalho de que, na alínea anterior, referíamos apenas alguns aspectos. E, ainda, pelo facto de nenhum dos membros deste órgão se assumir, em termos práticos, em termos morais, se quiserem, em termos culturais, como estando numa «prateleira dourada», classificação que se repudia com a devida energia.

4 — Entende, também, o Conselho de Comunicação Social dever manifestar a sua estranheza pela definição deste órgão como «uma espécie de boa consciência dos partidos». Ao que se acrescentava, na vossa peça: «de facto nem sempre a influência dos agrupamentos políticos se reflecte nas deliberações do Conselho, que está defendido pelo - seu estatuto». Mais adiante, nas notas biográficas dos membros deste órgão, com excepção de um deles, todos os nomes eram imediatamente acompanhados pela sigla de um partido. Ora, de facto, e segundo a lei, os membros do Conselho de Comunicação Social são indigitados por conjuntos de deputados. Acresce que, por deliberação expressa de -jm dos seus plenários, o Conselho de Comunicação Social recusou assumir-se, na prática como um «min: parlamento». Tal tem sido essa a sua actuação, como cremos, as suas deliberações púbiicas e até algumas das declarações de voto também públicas (segundo a lei) o demonstram. Acresce ainda que alguns dos seus membros actualmente em funções, como Natália Correia, Mário Mesquita e Artur Portela, não têm qualquer filiação partidária.