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II SÉRIE — NÚMERO 60

Cumpre à direcção e ao conselho de redacção de cada órgão, com base nos princípios definidos no respectivo livro de estilo, examinarem e decidirem, casuisticamente, sobre a publicação ou não de anúncios deste tipo.

Na voiEção do comunicado n.° 10/87 — a propósito do cert-calamsnto de debeles por parte da RTP, E. P.

Manuel Gusmão disse que votou a favor do texto aprovado, como do texto que não obteve maioria, porque pensa que qualquer deles salvaguarda o essencial das posições do Conselho nesta matéria:

1) A defesa «à abertura universal de oportunidades» que permite a expressão e confronto de todas as forças políticas que concorram às eleições, de forma a evitar que sejam organizados debates de tal forma que prévia e abusivamente seleccionarem «os candidatos à vitória»;

2) O Conselho nunca se opôs nem se pretendeu opor à realização de debates, como o comprova o acontecido em actos eleitorais anteriores, pelo que a não realização de debates deve-se à falta de vontade política de os realizar e não a qualquer imposição do CCS.

Artur Portela disse que votou contra o texto final por esse documento não conter elementos que considera de grande importância para a definição da posição do CCS nesta matéria.

Designadamente:

1) Este comunicado omite o conceito «igualdade de oportunidades», que é ponto crucial da filosofia e da argumendação do Conselho;

2) Este comunicado omite o facto de que a directiva n.° 2 repete o conteúdo da recomendação de 1985 contendo «Regras básicas para a pré-campanha eleitoral» das legislativas de então;

3) Este comunicado omite o facto de essa reco-mentação ter permitido, então, os debates no sector público de comunicação social em geral e na RTP, E. P., em especial.

Margarida Ramos de Carvalho disse que votou contra o texto aprovado por entender que o preceito constitucional e legal da igualdade de tratamento das dife-rcrtes candidaturas nos órgãos de comunicação social o Estado não tinha ficado claramente defendido.

Mário Mesquita disse que votou a favor deste comunciado porque defende a realização de debates pré-eleitorais na RTP; no entanto entende que as conclusões do comunicado implicam que, no futuro, o CCS reveja e aperfeiçoe a sua doutrina sobre o período da pré-campanha.

Na votação da carta de resposta a queixas da UDP e PCTP/MRPP (15 de Junho de 1987)

Margarida Ramos de Carvalho disse que, apesar de ter votado contra o comunicado de esclarecimento à directiva n.° 2/87, votou a favor desta carta, pois entende que a um dia de se efectuarem os debates na televisão o Conselho não pode permitir uma posição que inviabilize esses debates, embora considere que o critério utilizado pela RTP viola a igualdade de oportunidades.

Sousa Tavares disse que votou a favor da carta do CCS por entender que votar contra impediria a RTP a realizar os debates previstos, o que não deseja.

¥]ü — Qjadros-resumo de alguns aspectos da actividade do CCS de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1987.

Alguns aspectos da actividade do CCS

(de 1 dc Janeiro a » de Junho de 1987)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Directivcs/Recomendações/Pareceres/Comunicados Destinatários

(de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1987)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) 1 comum 6 RTP/Madeira e RDP/Madeira.

Queixas recebidas no CCS contra órgãos do sector público da comunicação social

Órgãos que foram objecto de queixa

(de 1 de Janeiro a 30 de Junho dc 1987)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"