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II SÉRIE — NÚMERO 65

Proposta de aditamento

Artigo 2.°

Üs deputados abaixo assinados propõem o aditamento de uma alínea 5) ao artigo 2.°:

s) Revisão do regime de protecção no desemprego, fazendo-o aproximar quanto ao volume de ' emprego abrangido, eficácia da protecção e crité-' rios de atribuição do subsidio dos predominantes nos Estados membros das Comunidades Europeias, prevendo, nomeadamente, a redução para dezoito meses do período de garantia necessário para a concessão do subsídio e o direito por parte de candidatos ao primeiro emprego.

Os deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.

Proposta de aditamento Artigo 2.°

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de uma alínea /) ao artigo 2.°:

t) Regulamentar o contrato de trabalho temporário, assegurando todas as seguintes condições:

a) Sujeição da empresa de trabalho temporário a requisitos de solvabilidade e de idoneidade na selecção e formação dos trabalhadores periodicamente controlados;

b) Restrição da possibilidade de ocupação de um trabalhador temporário as situações de necessidade temporária de mão-de-obra, em que é por igual possível celebrar contrato de trabalho a termo;

c) Aplicabilidade das mesmas regras de garantia previstas para o contrato de trabalho a termo;

d) Reconhecimento ao trabalhador temporário do direito ao mesmo salário e outras condições de trabalho que sejam contrapartida imediata do trabalho, como se fosse contratado pelo utilizador;

e) Estabelecimento da responsabilidade solidária da empresa de trabalho temporário e do utilizador, pelos créditos do trabalhador e pelas contribuições sociais;

f) Consideração como trabalhador da empresa utilizadora de todo aquele que nela trabalhe com subordinação, desde que não esteja contratado por uma empresa de trabalho temporário autorizada ou desde que a empresa utilizadora não respeite a condição referida na alínea b).

Os deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.

Proposta de aditamento Artigo 2.°

Os deputados abaixo assinados propõem o aditamento de uma alínea u) ao artigo 2.°:

u) A revisão do regime geral da cessação do ' contrato de trabalho deve ser acompanhada da regulamentação do contrato de trabalho a termo e do contrato de trabalho temporário.

Os deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.

Proposta de aditamento Novo artigo

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 55.° e da alínea a) do n.° 2 do artigo 57.° da Constituição, bem como do disposto no artigo 4.° do n.° 1 da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, o Governo procederá à discussão pública dos decretos-leis de uso da presente autorização legislativa, designadamente através:

a) Da publicação em número próprio do Boletim de Trabalho e Emprego dos projectos de decretos-leis de uso da autorização legislativa;

b) Da fixação de um prazo de apreciação pública dos projectos de decretos-leis entre 20 e 35 dias a contar da distribuição do número do Boletim do Trabalho e Emprego referido na alínea a).

Os deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 17/V

ORGANIZA A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÜBUC* NAS COMEMORAÇÕES NACIONAIS DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES.

Os descobrimentos portugueses constituíram, na época, um triunfo do espírito científico e da aventura humana, com vastas e multiformes consequências nos domínios do saber, da fraternização entre os povos, do viver quotidiano das comunidades e das pessoas. Num meridiano particularmente luminoso da nossa história, fruto de gerações de expectativas e esforços colectivos, de uma apetência pelo novo, de uma visão aberta aos rumos questionadores que o Renascimento estimulara, as navegações marítimas honram a memória do que