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16 DE ABRIL DE 1988

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será ainda maior por parte das empresas, para recrutar mão-de-obra sem a estabilidade do contrato de duração indeterminada e sem as limitações impostas ao contrato a termo.

18 — Alínea u) do artigo 2.° — A autorização legislativa para rever o regime geral da cessação do contrato de trabalho deve vincular o Governo a regular, ao mesmo tempo, o contrato a termo e o contrato de trabalho temporário.

Proposta da eliminação Artigo 1.°

Os deputados abaixo assinados propõem:

1) A eliminação da alínea/) do artigo 1.°;

2) A eliminação da alínea./) do artigo 2.°

Os Deputados do Partido Socialista: Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão — Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Caspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates.

Proposta de substituição Artigo 2.° [alínea a)J

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição da alínea a) do artigo 2.° pela seguinte nova alínea a):

a) Explicitação mais completa dos casos de comportamentos culposos do trabalhador que podem constituir justa causa de despedimento e introdução da possibilidade de recorrer ao mecanismo previsto para o despedimento colectivo, de forma simplificada, quando, nas empresas com menos de cinco trabalhadores, motivos económicos, tecnológicos, ou de mercado de natureza estrutural justifiquem o despedimento de um único trabalhador.

Os Deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.

Proposta de substituição Artigo 2.° [alínea b)\

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição da alínea b) do artigo 2.° pela seguinte alínea b):

b) Introdução de critérios de maior equidade na regulamentação do valor das prestações pecuniárias ao trabalhador despedido com violação da lei:

1.° Possibilidade de adequar o direito às retribuições vincendas por parte do trabalha-

dor, de modo a evitar a indevida duplicação de rendimentos do trabalho e a estimular o trabalhador a recorrer com brevidade à tutela jurisdicional dos seus direitos;

2.° A indemnização devida ao trabalhador, quando não houver lugar à reintegração, não deverá ser inferior ao valor de dois meses de retribuição por cada ano de antiguidade ou fracção, no mínimo de seis meses, devendo a sua graduação ter em conta os danos patrimoniais e morais do trabalhador.

Os Deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — João Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — José Sócrates — Jorge Lacão.

Proposta de substituição Artigo 2.° laUnea c)\

Os deputados abaixo assinados propõem a substituição da alínea c) do artigo 2.° pela seguinte alínea c):

c) Simplificação do processo de despedimento, com justa causa nas empresas com menos de dez trabalhadores, excepto quanto às normas de protecção especial dos representantes dos trabalhadores, mantendo a exigência da forma escrita para a nota de culpa, a comunicação da decisão do despedir e respectivas fundamentações e garantindo ao trabalhador o direito de apresentar, no prazo de cinco dias úteis, resposta escrita às acusações, de juntar documentos e de propor diligências probatórias.

Os Deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.

Proposta de eliminação

Artigo 2.° (alínea rf)l

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação da alínea d) do artigo 2.°

Os Deputados do Partido Socialista: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — José Rui Gaspar de Almeida — Guilherme Pinto — José Mota — José Reis — Torres Couto — José Vera Jardim — José Sócrates — Afonso Sequeira Abrantes — José Apolinário — Julieta Sampaio — Carlos Lage — Jorge Lacão.