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II SÉRIE — NÚMERO 79

cursos de formação de técnico de diagnóstico e terapêutica a posse do 12.° ano de escolaridade (1.° curso), com a área de Saúde (A) do 11.0 ano de escolaridade ou sem equivalentes legais.»

4 — Pergunta-se: se no ME informam que o 2.° curso complementar (7.° ano), da área de Ciências, é equivalente ao 11." ano de escolaridade, por que não equipararam a presente situação?

5 — Se é justo que um trabalhador-estudante, que está impossibilitado de frequentar o 11.° ano de escolaridade, pois só funciona como curso diurno, esteja em situação de desigualdade face ao curso diurno.

Requerimento n.° 1118/V (1a)-AC

de 17 de Maio de 1988

Assunto: Anulação dos Jogos Lusíadas. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A Câmara Municipal de Lisboa anunciou nos últimos dias a anulação dos Jogos Lusíadas, envolvendo as capitais dos países de expressão oficial portuguesa, acusando o Ministério da Educação e a Direcção-Geral dos Desportos de não terem dado qualquer apoio à iniciativa. Em contraste com o aparente desinteresse político por parte das entidades governamentais em relação a esta iniciativa concreta tem o Governo procurado transmitir uma mensagem de empenho na política de cooperação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através dos Ministérios da Educação e dos Negócios Estrangeiros, me sejam facultados esclarecimentos sobre o fundamento da supracitada acusação e qual o apoio disponibilizado por estes Ministérios neste projecto.

Requerimento n.° 1119/V (1.')-AC de 19 de Maio de 1986

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me seja enviado um exemplar do estudo Desenvolvimento dos Recursos Humanos em Portugal — Cenários até 2005, publicado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento desse Ministério.

Requerimento n.° 1120 A/ (1.')AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Minis-

tério da Educação, o envio de um exemplar da publicação A Origem Sócio-Económica dos Alunos e o Sucesso Escolar, editado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento desse Ministério.

Requerimento n.° 1121/V (1.a)AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Pedido de informação sobre cursos de formação profissional.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira, Álvaro Amaro, Jorge Lemos e Lurdes Hespanhol (PCP).

A proliferação de cursos de formação profissional em áreas diversas e ministrados por diferentes entidades impõe, desde logo, o conhecimento exaustivo da situação com vista à adopção das medidas adequadas. Igualmente se torna necessário dispor de uma informação precisa acerca da situação e direitos dos formandos que frequentam esses cursos e da sua posterior integração em actividades profissionais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo as seguintes informações acerca de cursos de formação profissional no distrito de Santarém, nos anos de 1987 e 1988:

1) Qual o número de cidadãos inscritos em cursos de formação profissional? De entre estes, qual o número de jovens que participam?

2) Quais as áreas de actividade abrangidas e respectivo número de formandos?

3) Lista das entidades públicas, privadas e cooperativas que ministram cursos.

4) Quais foram as acções que receberam apoio através de verbas provenientes do Fundo Social Europeu e qual o seu montante?

5) Elementos disponíveis acerca da inserção profissional dos cidadãos que concluíram cursos de formação profissional ministrados nos centros de formação profissional do IEFP e outras entidades.

Requerimento n.° 1122/V (1.8)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Pedido de informação sobre cursos de formação profissional.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira, Álvaro Amaro, Jorge Lemos e Lurdes Hespanhol (PCP).

A proliferação de cursos de formação profissional em áreas diversas e ministrados por diferentes entidades impõe, desde logo, o conhecimento exaustivo da situação com vista à adopção das medidas adequadas. Igualmente se torna necessário dispor de uma informação precisa acerca da situação e direitos dos formandos que frequentam esses cursos e da sua posterior integração em actividades profissionais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo