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II SÉRIE — NÚMERO 95

balhadores. A Lei n.° 61/78 estipula que o Governo definirá «normas especiais que favoreçam o acesso dos trabalhadores a este tipo de ensino, com experiência profissional», o que nunca foi regulamentado..

Não é impensável que, quando a solicitação para realizar determinadas formações corresponder a necessidades generalizadas em face da evolução tecnológica num dado domínio de aplicação ou num conjunto de empresas, que estes planos de estudos sejam transformados em cursos especiais realizados em colaboração com empresas.

4.5 — Difusão do conhecimento

Paralelamente a cursos de actualização ou formação recorrente, a escola pode-se assumir como centro de recursos da região, pondo à disposição dos interessados documentos escritos ou áudio-visuais sobre determinados aspectos trecnológicos ou científicos. Com este objectivo, a escola manteria uma «mediateca» com documentos referentes a cursos realizados, revistas, livros, vídeos, etc., a que tivessem acesso indivíduos, empresas ou escolas secundárias da região, com vista à difusão do conhecimento.

4.6 — Apoio técnico

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, a escola deverá «prestar serviços especializados à comunidade». De tais serviços pode constar o apoio técnico a empresas e outras instituições da região, nomeadamente através da venda de serviços, realização de ensaios e calibração de equipamentos, certificação por convénio ou acordo com instituições nacionais ou estrangeiras, e ainda apoio a iniciativas com interesse para a região. Esta é uma actividade de ligação ao exterior importante para a afirmação da escola no meio, e é, no ensino superior politécnico, ainda mais importante do que nas universidades, pelo que deveria ser prevista e fomentada desde o início. O que implica que seja dada à escola a possibilidade de contratar pessoal com esse fim e de valorizar essas actividades em termos de carreira do pessoal docente.

Na carreira docente (Decreto-Lei n.° 185/81) é facultada a progressão dos docentes exclusivamente através de provs académicas, mestrado e doutoramento. No entanto, seria mais adequado à concepção de ensino superior politécnico que se defende aqui que o acesso à categoria de professor-coordenador exigisse sempre a apresentação de trabalhos relevantes de índole técnica ou tecnológica.

4.7 — Apoio aos diplomados

Seria importante que a escola desse um apoio continuado aos seus diplomados através da informação tecnológica e científica actualizada e do apoio à inserção no emprego e a criação de empresas ou auto-emprego. Daqui resulta uma concepção mais responsável da escola em termos do futuro dos seus diplomados. Nas universidades, esta perspectiva de acompanhamento dos diplomados não existe.

4.8 — Investigação e desenvolvimento

De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, deverá ser preocupação das escolas a realização

de investigação e desenvolvimento, bem como a divulgação dos seus resultados. Este poderá ser um domínio de colaboração com as universidades, tendo em conta que as escolas do ensino superior politécnico têm, em geral, menor dimensão e, portanto, uma menor capacidade de cobertura de todos os domínios de interesse.

4.9 — Formação de professores

Um outro domínio de actuação das escolas pode ser o da formação de professores para as disciplinas de carácter técnico ou tecnológico do actual ensino secundário. Esta formação de professores é uma das preocupações presentes da Comunidade Económica Europeia, visando melhorar a transição dos jovens para a vida activa (IFAPLAN, 1987). No que se refere à formação inicial dos professores, a sua preparação poderia processar-se sequencialmente, através de um curso de uma escola superior técnica, seguido de um estágio profissional, se não fizer parte integrante do curso, e a formação complementar em colaboração com uma universidade (ou escola superior de educação). A formação complementar deveria conter componentes de formação psicopedagógica, didáctica e ainda um aprofundamento da componente sócio-económica. O diploma a conceder deveria ser uma licenciatura ou equivalente.

S — Alguns factores condicionantes de implantação das escolas

O sucesso de implantação das escolas do ensino superior politécnico depende da medida em que conseguirem afirmar-se junto de um conjunto de grupos de interesses. Analisamos, seguidamente, aspectos essenciais ao planeamento e análise do ensino superior politécnico que podem condicionar as atitudes de diferentes grupos de interesses perante o seu desenvolvimento: os gestores de empresas, os jovens saídos do 12.° ano, as autarquias, os trabalhadores e os docentes.

5.1 — Gestores de empresas

A atitude do gestor de uma empresa poderá ser condicionada pela perspectiva que tiver da utilidade da escola para a prossecução do objectivo da empresa, uma produção ou um serviço. São relevantes para essa atitude, a expectativa quanto à utilidade dos diplomados da escola para o seu conjunto produtivo e a capacidade de pôr à sua disposição recursos ou serviços com interesse. Daqui a importância das escolas pensarem, desde o início, a prestação de serviços e a criação de um centro de recursos técnicos e tecnológicos. Para a criação de expectativa positiva relativamente aos diplomas são importantes uma adequada gestão do contributo dos conselhos consultivos e a qualidade do corpo docente.

Previstos desde o Decreto-Lei n.° 427-B/77, os conselhos consultivos são constituídos por representantes das actividades da região e têm como incumbência «fomentar o estabelecimento de laços de cooperação com sectores da actividade sócio-económica», sendo chamados a emitir parecer sobre planos de estudo e criação de novos cursos (Decreto-Lei n.° 513-L1/79).