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20 DE JULHO DE 1988

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como uma visão centralizadora da gestão dos institutos/escolas. Apenas a Escola Superior de Educação de Vila Real não ficou integrada em nenhum instituto, o que terá resultado da intenção de a vir a integrar num centro integrado de formação de professores, no âmbito do então Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

O Decreto-Lei n.° 395/82 cria a Escola Superior de Educação da Madeira e o Decreto-Lei n.° 310/83 cria as Escolas Superiores de Música, de Dança e de Teatro e Cinema no Instituto Politécnico de Lisboa. Em 1985, pelo Decreto do Governo n.° 46/85, apesar de uma parte significativa das escolas criadas anteriormente não estar em actividade regular são criadas mais sete escolas integradas em institutos politécnicos existentes. A rede hoje legalmente existente fica assim constituída por 39 escolas integradas em 14 institutos politécnicos, ficando apenas isolada a Escola Superior de Educação da Madeira, estando em estudo a criação de um instituto politécnico.

O ensino superior politécnico tem, como se constata, uma rede fortemente regionalizada de estabelecimentos, podendo constituir um importante instrumento do desenvolvimento regional.

A Lei de Bases do Sistema Educativo não prevê explicitamente a existência de institutos politécnicos, mas apenas de escolas superiores, embora dê abertura à possibilidade da sua existência, prevendo-se também outras soluções, nomeadamente a integração das escolas em universidades.

Apesar de ter sido posta em causa pela Lei de Bases do Sistema Educativo, a existência de institutos politécnicos parece ter vantagens, permitindo a coordenação das actividades das escolas e a sua inserção no tecido regional. Defende-se, no entanto, que as escolas deveriam manter a autonomia científica, pedagógica e administrativa que aquela lei lhes confere.

4 — Uma concepção do ensino superior politécnico

Defende-se aqui que o ensino superior politécnico deve ter um conjunto de funções em que a formação inicial não é o campo de actuação exclusivo nem o mais original. Como se afirmou, as escolas, constituindo uma rede regionalizada, podem ter um papel de intervenção no meio e apoiar o desenvolvimento regional. Passamos a enunciar algumas das funções que estas escolas poderão desempenhar como pólos activos de desenvolvimento da região em que se inserem. Abordaremos essencialmente o papel das escolas superiores de tecnologia, podendo a mesma abordagem ser utilizada para escolas de outros domínios, tais como os de gestão, agricultura ou mesmo de educação.

4.1 — Formação inicial de técnicos

Esta formação é a mais generalizadamente referida por corresponder ao papel das escolas no sistema formal de ensino. A este nível, a formação inicial deverá servir dois objectivos: a formação de técnicos com uma preparação prática que lhes permita uma inserção fácil no mercado de emprego e uma formação de base suficientemente alargada para lhes permitir a mobilidade e a actualização profissionais.

A dupla preocupação referida não deve ser exclusiva do ensino superior politécnico. Aplica-se de forma semelhante no ensino universitário e resulta da ideia de

que não é possível dar uma preparação especializada num conjunto alargado de domínios, mesmo que conexos, pelo excessivo tempo de formação que daí resultaria. Por outro lado, a formação de base deve ser suficientemente alargada para permitir a adaptação à evolução tecnológica ou a novas tecnologias. O importante é que um curso faculte uma sólida formação de base e a capacidade de aplicar esta formação a um domínio concreto. Feita correctamente, esta transição da formação básica para um domínio de aplicação, ou seja, em que a aplicação não aparece como um conjunto de receitas mas é fundamentada nas bases teóricas, o estudante deverá ficar em condições de, na sua vida profissional, efectuar essa transição em novos domínios de aplicação.

4.2 — Formação recorrente e actualização

A formação recorrente e a actualização científica e tecnológica dos técnicos devem ser preocupação permanente da escola. O técnico no local de trabalho nem sempre tem oportunidade de se manter actualizado relativamente à evolução tecnológica e requer, cada vez mais, em face da rápida evolução da ciência e da tecnologia, períodos de actualização dos seus conhecimentos.

A escola tem obrigação de se manter actualizada, mesmo que não disponha de docentes especialistas em todos os domínios. Deverá, no entanto, estar atenta a essas evoluções e chamar especialistas, nacionais e estrangeiros, com competência para transmitir esses conhecimentos.

4.3 — Reconversão horizontal de técnicos

Apesar de uma formação de base alargada, é natural que haja técnicos que necessitem de reconversão profissional resultante da evolução tecnológica ou da estrutura do mercado de trabalho. Mais do que a simples actualização, poderá ser necessário ao técnico reformular a sua formação, incluindo a de base. A escola deverá estar preparada para oferecer planos de estudos que satisfaçam esta necessidade, o que implica grande flexibilidade na gestão dos curricula.

4.4 — Reconversão vertical de técnicos

Os trabalhadores atingem por vezes, na sua carreira, posições nas quais apenas podem progredir se a sua formação for acrescida e verifica-se que procuram frequentar cursos de ensino superior que lhes permitam essa progressão. Constata-se, no entanto, que a universidade tem sido cega à experiência profissional anterior dos candidatos ao ensino superior. O ensino superior politécnico deveria ter a atitude inovadora de reconhecer essas competências práticas e de oferecer planos de estudos compatíveis, através da creditação dessa experiência adquirida. Mais uma vez é necessário da parte da escola uma flexibilidade de gestão do plano de estudos individual (Lourtíe, 1986).

Esta possibilidade de creditação da experiência não existe em Portugal, embora seja praticada noutros países, como por exemplo os Estados Unidos. Poderia, no entanto, dar um contributo significativo para a promoção profissional e para a educação permanente dos tra-