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20 DE JULHO DE 1988

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d) Desenvolvimento desequilibrado, com predominância das escolas superiores de educação, em detrimento da tecnologia, da agricultura e de outros sectores de formação;

e) Desaparecimento ou marginalização das suas principais vocações originais e específicas do ensino politécnico: a formação profissional, por um lado; a ligação à comunidade, às empresas e à região, por outro.

Contra estes perigos e estas tendências consideradas prejudiciais, é necessário elaborar e pôr em prática um programa especial para o ensino politécnico.

3 — Os fundamentos deste programa não residem apenas na vontade e no dever de lutar contra a previsível evolução negativa dos institutos politécnicos. Com efeito, aqueles devem estar articulados com as linhas programáticas gerais definidas para a educação e a formação profissional.

Os institutos politécnicos poderão, na verdade, constituir a resposta mais adequadas e mais eficaz a um grande número de exigências, de critérios e de prioridades, isto para além da escolaridade obrigatória, considerada esta como a prioridade educativa nacional.

O desenvolvimento do ensino politécnico é indispensável instrumento para gradualmente eliminar o nume-rus clausus como medida geral e permanente relativa ao ensino superior. É também condição essencial para a promoção da mobilidade horizontal inter-sectorial e profissional. Será também de atenuação das desigualdades sociais e económicas perante o acesso à formação superior e profissional.

É ainda com o ensino politécnico que se pode pretender dar resposta a questões importantes e actuais da sociedade global: a abertura das escolas à comunidade, nomeadamente às empresas e às autarquias; a descentralização e o desenvolvimento regional; o fomento e o desenvolvimento da componente profissional no ensino superior.

4 — Neste quadro, os objectivos que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera necessários e as medidas que se deveriam levar a cabo, programada e gradualmente, são as seguintes:

a) Avaliação global e individualizada do que já está executado e da sua adequação às necessidades locais, regionais e nacionais;

b) Consolidação dos «institutos» como entidades coordenadoras das «escolas superiores»;

c) Aprovação de um estatuto de autonomia dos institutos e das escolas superiores, no mesmo espírito do proposto para a autonomia universitária;

d) Definição do estatuto de gestão democrática dos institutos e das escolas, consagrando o funcionamento dos órgãos colegiais, o princípio eleitoral para os órgãos de gestão, a participação de todos os corpos e o princípio de recurso das decisões;

e) Estabelecimento das condições de relacionamento entre politécnicos e universidades, garantindo particularmente a mobilidade dos alunos, dos docentes e dos investigadores;

f) Reexame das relações entre o ensino secundário e os institutos politécnicos, garantindo, nomeadamente, o livre acesso a todos os cursos politécnicos, independentemente das opções seguidas no curso complementar;

g) Sem alterar ou pôr em causa os princípios e a prática da participação plena, profissionalização de aspectos de gestão que pode garantir maior eficácia administrativa e financeira;

h) Desenvolvimento das vertentes tecnológicas, agrícolas e artísticas do ensino politécnico, assim como de formações ligadas às actividades comerciais, aos seguros, ao turismo, à gestão de empresas e outros sectores de serviços;

/') Criação e desenvolvimento dos órgãos e das práticas de relacionamento estreito dos institutos com a comunidade e da sua inserção nas realidades sociais, económicas e culturais da região: criação de conselhos consultivos; desenvolvimento da extensão empresarial, e articulação de projectos e ensinos com as empresas e as autarquias;

j) Estabelecimento do princípio de avaliação permanente dos institutos e das escolas, incluindo: auto-avaliação; avaliação pelo ministério, e avaliação externa e independente;

/) Consagração prática da diversidade institucional dos politécnicos, de acordo com os critérios de autonomia e de adequação às necessidades locais e regionais; m) Termo do regime de instalação, que durou de mais nalguns casos, e definição de um regime de rápida transição para a autonomia e a gestão definitiva, diversificado de acordo com as possibilidades de cada escola e de cada politécnico.

ANEXO N.° 2

Memória justificativa - Perspectivas para o ensino superior poGtócnicoO

1 — Justificações do ensino superior politécnico

Embora ainda hoje mal conhecido, o ensino superior politécnico foi, desde a sua criação, alvo de polémica relativamente às motivações para a sua institucionalização e ao seu estatuto.

Assim, na criação do ensino superior politécnico, em particular das escolas superiores técnicas, assume-se oficialmente como objectivo introduzir a «formação de técnicos qualificados de nível superior intermédio», o que iria «permitir não só uma diversificação do ensino superior mas também satisfazer necessidades prementes em vários sectores sócio-económicos» (Decreto-Lei n.° 427-B/77). Estas são justificações que, de uma forma ou outra, são repetidas pelos responsáveis do Ministério da Educação à data da criação do ensino superior politécnico, então conhecido por ensino superior de curta duração.

A criação do ensino superior de curta duração é por vezes apontada como uma sequência da criação de institutos politécnicos, prevista no Decreto-Lei n.° 402/73 (Grilo e Carmelo Rosa, 1985), dos quais apenas funcionaram os de Vila Real e Covilhã, posteriormente convertidos em institutos universitários e, mais tarde, em universidades.

Justificou-se também a criação do ensino superior politécnico pela «elevada probabilidade de aceitação no mercado de trabalho» destes diplomas do ensino superior e pela lacuna pela reconversão do ensino médio (Decreto-Lei n.° 427-B/77).

(•) Cf. Pedro Lourtie, in Revista Crítica de Ciências Sociais.