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2020-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 102

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1191/V (1 .a)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a Escola Secundária de Ermesinde.

Em referência ao ofício n.° 2068, de 8 de Junho de 1988, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

1 — São as seguintes as medidas a tomar para solucionar a situação de rotura previsível no ano lectivo de 1988-1989 na zona de Ermesinde:

Criação do ensino secundário unificado na Escola Preparatória de Alfena, que, com a ampliação em curso, passará a tipologia C + S—24T;

Deslocação de alunos para a Escola Secundária de Águas Santas, que verá a sua capacidade aumentada, com a ampliação em curso e a concluir em Outubro.

2 — A resolução do problema de superlotação desta zona do concelho de Valongo justifica a criação de um novo estabelecimento de ensino, pelo que a proposta de plano de lançamentos, apresentada pela Direcção Regional de Educação do Norte, inclui uma escola preparatória e secundária, com a tipologia C + S—24T, na zona de Sampaio.

3 — O pavilhão desportivo da Escola Secundária de Ermesinde integra o PIDDAC desta Direcção-Geral, encontrando-se já em construção e tendo a sua conclusão prevista para o final do ano.

16 de Agosto de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE DIRECÇÃO ESCOLAR DE BRAGA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1192/V (1. a)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a proibição de as escolas primárias e secundárias responderem a inquéritos das câmaras municipais.

Referindo-me ao teor do requerimento de que anexo fotocópia, cumpre-me informar:

1 — Sempre a Câmara Municipal de Braga — como as outras — recebeu toda a disponibilidade e toda a colaboração desta Direcção Escolar. Permito-me sugerir a V. Ex.a mande perguntar à Câmara Municipal de Braga se o que se afirma é ou não verdade.

2 — Quando se afirma que as escolas «foram advertidas pela Direcção Escolar da 'ilegalidade' cometida caso respondessem ao inquérito», quando se afirma, dizia, falta-se à verdade e, para tal, verifique-se a fotocópia anexa que mostra claramente que as escolas foram informadas em 30 de Outubro de 1985. De resto, a leitura da circular n.° 1/85, da então Direcção-Geral do Ensino Básico, é muito clara.

3 — E se tivéssemos alertado os professores — o que não fizemos —, mais não tínhamos feito que defender a legalidade imposta pela Direcção-Geral.

4 — Por outro lado, a Direcção Escolar não teve qualquer conhecimento antecipado da vontade da Câmara em fazer qualquer inquérito.

Julgando ter informado V. Ex.a, rogo a V. Ex.a determine quaisquer outros esclarecimentos tidos por necessários.

25 de Julho de 1988. — O Director Escolar, António Gomes de Faria.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/V (l,a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre o mau estado da estrada Ponte de Sor-Alter do Chão.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — De entre as ligações referidas, destacam-se as estradas nacionais n.os 119 e 369, que apresentam um pavimento regular, embora com tempo muito chuvoso o seu estado se agrave. A JAE, perfeitamente conhecedora da situação e sem alardes, mantém-se atenta à execução de trabalhos de conservação corrente.

2 — Estrada nacional n.° 2 e estrada nacional n.° 119 — variante a Ponte de Sor e rectificação da estrada nacional n.° 119 até ao limite do concelho:

Extensão de 16,1 km, com o custo estimado de 530 000 contos;

Projecto em curso, prevendo-se lançar a obra depois de 1990.

3 — Estrada nacional n.° 119 e estrada nacional n.° 369 — rectificação e beneficiação dos lanços respectivos no concelho de Alter do Chão:

Extensão de 19 km, com o custo estimado de 570 000 contos;

Projecto em curso, prevendo-se lançar a obra depois de 1990.

4 — Estrada nacional n.° 245-1 — variante de Alter do Chão:

Extensão de 3,5 km, com o custo estimado de

130 000 contos; Projecto aprovado, expropriações em curso,

prevendo-se lançar a obra depois de 1989.

13 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.