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2020-(2O)

II SÉRIE — NÚMERO 102

verbas vultosas, tendo-se para o efeito procurado inscrevê-las no PIDDAC, aguardando-se que seja já no do próximo ano, se for aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 1988.

30 de Agosto de 1988. — O Chefe do Estado-Maior, Jorge Barroso de Moura, coronel de infantaria c/CCEM.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 1266/V (1.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre as consequências actuais da aplicação às universidades do dispositivo orçamental «dotação concorrencial».

Relativamente ao pedido formulado no requerimento em epígrafe, que acompanhou o ofício n.° 2257/88, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.a do seguinte:

As universidades já foram notificadas das alterações orçamentais decorrentes da «dotação concorrencial». Constou de uma redução proporcional de 2,22%.

A cativação que coube a cada universidade foi a seguinte:

Universidade de Coimbra — 81 043; Universidade de Lisboa — 95 162; Universidade Técnica de Lisboa — 86 442; Universidade do Porto — 80 842; Universidade Nova de Lisboa — 40 767; Universidade de Évora — 15 443; Universidade do Minho — 27 368; Universidade de Trás-os-Montes e Alto

Douro — 14 889; Universidade da Beira Interior — 6748; Universidade de Aveiro — 20 775; Universidade do Algarve — 4536.

22 de Agosto de 1988.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1286/V (1 .a)-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP), sobre o boletim de inscrição de aluno externo do ensino primário elementar.

Em referência ao assunto em epígrafe e ofício n.° 2555/Ent. 4365/88, de 7 de Julho de 1988, informa-se V. Ex.a de que, efectivamente, o boletim de inscrição, modelo n.° 49 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, utilizado no ensino primários pelos alunos ditos «externos» é o que os Srs. Deputados anexam ao seu requerimento.

Para além da questão posta, que nos parece da máxima oportunidade, estando o próprio Ministério da Educação envolvido no projecto «IguaJdade de opor-

tunidade», julgamos ainda de salientar os seguintes desajustamentos existentes no referido boletim:

Referência à inspecção do ensino particular, entidade inexistente na orgânica do ME;

Referência a ensino primário «elementar» nomenclatura desajustada à realidade do sistema de ensino português.

Pelo que foi exposto, estes serviços consideram urgente a revisão do modelo n.° 49 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

18 de Agosto de 1988. — Pelo Director-Geral do Ensino Básico e Secundário, (Assinatura ilegível.)

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1308/V (1. a)-AC, dos deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP), acerca da suspensão temporária do crédito para aquisição de habitação própria.

1 — Não houve na Caixa Geral de Depósitos qualquer suspensão do regime de crédito para compra de habitação própria.

Acontece que a Caixa, dados os limites à expansão do crédito que lhe são fixados, não pode assegurar, mensalmente, um número e valor de contratos mais elevado do que o decorrente desses limites.

A redução, a partir de Fevereiro último, no número e no montante das escrituras mensalmente celebradas para os níveis estritos permitidos pelo respectivo limite de crédito implicou que na fase precedente — a da aprovação das operações — se tivesse que adoptar uma cadência compatível, sob pena de se criarem compromissos impossíveis de satisfazer, com risco de caducidade da documentação entretanto apresentada pelos proponentes.

Daquelas medidas tem resultado um alongamento dos prazos que decorrem entre a entrada das propostas e a celebração das escrituras.

2 — É imprevisível a duração da situação descrita e £ sua alteração encontra-se dependente da evolução possível do crédito a conceder.

Os empréstimos no regime de poupança-habitação têm, por disposição legal, prioridade de atendimento por parte das instituições de crédito e tal prioridade vem sendo respeitada pela Caixa.

Relativamente a obrigações assumidas extemporaneamente pelos adquirentes, não cabe à Caixa prevenir o seu acautelamento, uma vez que, por múltiplas razões, à solicitação de um empréstimo não equivale automaticamente a sua concessão. Aliás, tem sido prática da Caixa advertir os proponentes quanto aos eventuais encargos resultantes de compromissos assumidos antecipadamente às aprovações dos empréstimos.

Por outro lado, com a preocupação de minorar os referidos inconvenientes a Caixa vem atribuindo prioridade às operações cujos registos provisórios se encontram prestes a caducar, evitando a duplicação dos respectivos custos.

3 — Juntam-se dois quadros com elementos sobre a evolução do crédito à habitação própria (pedidos entrados, empréstimos autorizados e empréstimos contratados) em 1986, 1987 e primeiros seis meses do ano em curso (anexos 1 e 2).

8 de Setembro de 1988.