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7 DE OUTUBRO DE 198«

2020-(17)

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1215/V (l.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), solicitando informações sobre o programa OTL/Verão-88.

Sobre o assunto em epígrafe, a que se referem o requerimento do Sr. Deputado do Partido Socialista José Apolinário a que reporta o ofício n.° 2110/88, dirigido ao Gabinete por S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, bem como o ofício do Sr. Presidente da Câmara do Seixal com o n.° 6591, de 19 de Maio, cumpre-nos informar o seguinte:

a) A Câmara Municipal do Seixal apresenta no corrente ano cinco projectos OTL/Verão, todos para tarefas na área de apoio a serviços administrativos, para os quais pretendia a afectação de um total de 74 jovens.

b) Apesar de pela análise dos projectos se poder concluir que se tratava de projectos de mero apoio a serviços correntes, sem qualquer factor de inovação e apelo à criatividade dos jovens, um dos projectos para o qual pediam dez jovens referia mesmo como objectivos «execução de tarefas inerentes ao pessoal administrativo em gozo de férias» (anexo l).

c) Assim, os projectos em causa não podiam ser considerados prioritários e sendo a dotação OTL gerida em termos distritais foi, naturalmente, decidido pelo DR de Setúbal do FAOJ dar prioridade a outros projectos no que se refere ao número de jovens, tendo aprovado todos os projectos, mas com um total de 30 jovens.

d) No entanto, outras razões aconselham a diminuição de número de jovens a esta entidade, que em 1987 demonstrou não ter capacidade de enquadrar os jovens que lhe foram atribuídos, já que dois jovens que constavam do seu mapa de assiduidade (anexo li) como tendo participado no programa em tempo completo, com os espaços de confirmação dos jovens autenticados com a rubrica «destes», comunicaram posteriormente ao programa OTL nunca terem participado, situação que a própria Câmara reconhece pelo seu ofício n.° 9352, de 29 de Setembro de 1988, subscrito pelo seu presidente (anexo Hl), e que um jovem denunciou (anexo iv).

è) Parece ainda de acrescentar que às restantes duas entidades que apresentaram projecto no concelho do Seixal foi atribuída a totalidade dos jovens pedidos.

É tudo quanto cabe informar.

20 de Agosto de 1988. — Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1216/V (1 .°)-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a construção da projectada via rápida IC-4, entre Vila Nova de Milfontes e Lagos.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio

de V. Ex.a, levar ao conhecimento da Sr.a Deputada as seguintes informações:

1 — O futuro IC-4 (ligação Sines-Lagos) acompanha, no essencial, o traçado da actual estrada nacional n.° 120, com excepção do troço Cercal-Odemira, em que a JAE prevê beneficiar as actuais estradas nacionais n.cs 390 e 393, solução que tira partido da nova ponte sobre o Mira em Vila Nova de Milfontes.

2 — Dado que o traçado acima descrito poderá ter impacte negativo na Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, foi já sugerido à JAE, no âmbito dos estudos do Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) de Odemira, um traçado alternativo de menores consequências ambientais, o qual, no troço em discussão, seguiria o trajecto Cercal-São Luís-Odemira.

3 — Dado que se trata de um projecto para ser concretizado no médio prazo (início da década de 90), não foi ainda tomada qualquer decisão definitiva. No entanto, e tal como anteriormente referido, a JAE está já neste momento de posse dos elementos e estudos técnicos que a habilitam a escolher o traçado globalmente mais conveniente para aquela nova via rápida.

1 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1220/V (1. a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a dependência dos postos de turismo do Algarve.

Reportando-me ao ofício acima referenciado dirigido ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex.a do seguinte:

O assunto tem vindo a ser tratado desde 1984 através de reuniões com a Região do Turismo do Algarve, tendo ficado acordada, em princípio, em reuniões de 8 e 9 de Julho de 1985, a formalização de um protocolo de cooperação entre a DGT e aquela entidade visando o seguinte:

o) Cedência do posto de Sagres e do auditório, com integração na RTA, por requisição, das recepcionistas em serviço neste posto;

b) A DGT manteria os postos de Vila Real de Santo António e do Aeroporto de Faro, autorizando, contudo, que nos mesmos prestassem serviço as recepcionistas da RTA.

Aliás, este procedimento vem sendo seguido com resultados positivos no posto dos Restauradores, em que também desempenham funções recepcionistas da Câmara Municipal de Lisboa e da Região Autónoma da Madeira.

Constata-se que este protocolo não foi concretizado.

Em Abril de 1988 a Região de Turismo do Algarve propôs que os nossos postos de turismo no Algarve fossem transferidos para a sua jurisdição.

Foi parecer do IPT que a função informativa dos postos se situa a um nível diferente do que é efectuado por outras entidades turísticas, nomeadamente dos órgãos regionais e locais de turismo.