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2020-(14)

II SÉRIE — NÚMERO 102

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

De acordo com o artigo 166.° do Estatuto das Estradas Nacionais, os troços das estradas substituídas por variantes serão entregues às autarquias respectivas, depois de reparadas.

Assim o troço entre Ferragudo e Estômbar, dada a sua importância local, não poderá constituir, por maioria de razão, uma excepção ao princípio atrás referido.

13 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1109/V (1 .a)-AC, do deputado Adão Silva (PSD), sobre a introdução dos «voos verdes» nas carreiras da LAR.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

Conforme as Grandes Opções do Plano (Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro) e de acordo com o Programa do Governo, extrai-se:

Prosseguirão as acções com vista à desregulamentação e liberalização graduais do mercado;

Continuarão a ser adoptadas medidas tendentes a garantir a igualdade do tratamento entre as empresas públicas e privadas que concorrem no mercado;

Relativamente ao transporte aéreo, será aberto o serviço regular no interior do continente a novos operadores sob o regime de licenciamento ou concessão, de forma a melhorar a qualidade e a diversificar os serviços oferecidos.

Nesta conformidade, esclarece-se:

De acordo com a legislação em vigor, compete à TAP explorar, em regime de exclusivo, o transporte aéreo regular no interior do território continental;

Também com base na legislação vigente, a TAP estabelece livremente as tarifas aéreas no interior do continente, não havendo qualquer interferência por parte do Governo;

A fraca densidade de tráfego e a pequena frequência dos serviços envolvendo aeroportos secundários no interior do continente explicará que a TAP não tenha optado pela criação de «voos verdes».

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1112/V (1. a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Respondendo ao ofício de V. Ex.a, tenho a honra de informar que nesta data enviei ao Sr. Deputado José Magalhães, do PCP, os dois últimos números de Informação IPE.

Não é possível fornecer a colecção completa, visto vários números já se encontrarem esgotados.

29 de Agosto de 1988. — Por IPE — Investimentos e Participações do 3stado, S. A., Manuel Pinto Machado, director.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 1152/V (1. a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a criação de um posto da GNR em Vila Nova de Cacela.

A fim de por esse Gabinete poder ser convenientemente informado o deputado subscritor do requerimento em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

í — A criação de novos postos territoriais da GNR na área de responsabilidade da Companhia de Faro é considerada do maior interesse, na perspectiva da melhoria da operacionalidade do dispositivo daquela força de segurança.

2 — A escassez dos meios financeiros e a insuficiência de efectivos não possibilitam, todavia, a implantação imediata de todas as novas unidades previstas, antes obrigam a uma rigorosa definição de prioridades.

3 — Neste contexto a criação de um posto em Vila Nova de Cacela apenas será possível a médio prazo, depois de concretizada a implantação de outros postos considerados absolutamente prioritários.

26 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1159/V (1 .a)-AC, do deputado Marques Júnior (PRD), sobre a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 99/88, de 23 de Março.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Discorda-se da afirmação contida naquele requerimento, quando refere que a CICEOPiCC existe, legalmente, uma vez que o Decreto-Lei n.° 99/88, de 23 de Março, não a extinguiu.

31 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.