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2020-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 102

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 853/V (1 .a)-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), relativo ao estado de conservação da estrada nacional n.° 110, troço Coimbra-Penacova.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 —A estrada nacional n.° 110, entre Coimbra e Penacova, tendo embora interesse turístico, não está englobada no actual PRN, sendo substituída neste troço pelo lanço do IP-3, entre Raiva e Trouxemil, cuja conclusão se prevê para o 2.° semestre de 1989.

2 — Embora se confirme a previsão de aumento de tráfego depois de concluída a construção e beneficiação dos lanços da estrada nacional n.° 2 e da estrada nacional n.° 228, envolvidas no complexo da barragem da Aguieira, aquele será naturalmente desviado para o lanço entre Raiva e Trouxemil.

3 — Assim e no perfeito conhecimento do estado da estrada, que actualmente é considerado regular, não é de prever o seu agravamento com o referido aumento temporário de tráfego.

Por esse motivo não está prevista em pleno a sua beneficiação, concentrando-se o esforço na prossecução dos objectivos traçados.

13 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 859/V (1 .a)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca das habitações construídas em Mirandela pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Aquando da venda dos fogos, iniciada pelo ex--Fundo de Fomento da Habitação por indicação governamental, foram os moradores adquirentes informados de que a assinatura do contrato definitivo ficaria dependente dos registos de terrenos e fogos e do estabelecimento da propriedade horizontal. Previu-se que, para esse efeito, seria necessário um prazo «nunca inferior a um ano» e disso foi dado conhecimento aos interessados.

Até à realização da escritura definitiva, por ainda não haver propriedade a seu favor e não estar pago todo o preço, os moradores que tivessem pago apenas o. quantitativo mínimo no acto de assinatura de contrato de promessa de compra e venda (50%) ficariam

obrigados a pagamento normal da renda até à liquidação da totalidade do fogo. Em contrapartida, o preço de venda não seria actualizado.

Quando fosse pago o preço a 100%, deixar-se-ia, como é óbvio, de cobrar a renda.

2 — Dado o período de tempo entretanto decorrido (cerca de quatro anos) sem que o ex-Fundo de Fomento da Habitação tenha conseguido efectuar as legalizações necessárias, os moradores, sentindo-se lesados, pressionaram a Direcção de Gestão Habitacional do Norte, quer directamente, quer recorrendo à Provedoria da Justiça, Assembleia da República, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Presidência da República.

Na impossibilidade de realizar a referida escritura, foram os moradores contactados e informados do andamento do processo, tendo-lhes sido dada a opção (e não imposição) de, efectuando a liquidação da totalidade do fogo, deixarem de pagar renda.

0 ex-Fundo de Fomento da Habitação não exigiu, portanto, a liquidação imediata dos montantes em dívida. Apenas foi dada aos moradores a opção de, liquidando os restantes 50%, deixarem de pagar as respectivas rendas.

De referir, ainda, que a proposta foi feita na sequência de pedido expresso de moradores adquirentes, que solicitavam a entrega dos restantes 50% para se isentarem do pagamento da renda.

3 — Nesta data o IGAPHE adquiriu já o terreno à respectiva Câmara Municipal, pelo que à solução do problema pode já ser dada toda a prioridade, prevendo--se que dentro de prazo relativamente curto se possam efectuar as escrituras de transmissão de propriedade.

A mesma questão constou do requerimento n.° 728/V (PS), a que foi dada resposta pelo nosso ofício n.° 5540, de 1 de Setembro de 1988.

Face ao exposto e tal como no requerimento anterior, as divergências registadas serão também consequentes da falta de propriedade e de recorte das notícias veiculadas.

1 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/V (1 .a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), acerca da construção do quartel da GNR em Vila Nova de Milfontes.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Em 1986 foi gasta apenas a importância de 72 802S, no âmbito da elaboração dos estudos técnicos relativos à construção do quartel da GNR em Vila Nova de Milfontes.

2 — Em 1987, e também no âmbito da elaboração dos estudos técnicos, foi liquidada ao grupo projectista a verba de 3 782 417$. Foi também gasta a importân-