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2020-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 102

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 728/V (1. a)-AC, do deputado Armando Vara (PS), sobre habitações do ex-Fundo de Fomento da Habitação em Mirandela.

Relativamente as questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Aquando da venda dos fogos, iniciada pelo ex--Fundo de Fomento da Habitação por indicação governamental, foram os moradores adquirentes informados de que a assinatura do contrato definitivo ficaria dependente dos registos de terrenos e fogos e do estabelecimento da propriedade horizontal. Previu-se que, para esse efeito, seria necessário um prazo «nunca inferior a um ano» e disso foi dado conhecimento aos interessados.

Até à realização da escritura definitiva, por ainda não haver propriedade a seu favor e não estar pago todo o preço, os moradores que tivessem pago apenas o quantitativo mínimo exigido no acto de assinatura de contrato de promessa de compra e venda (50%) ficariam obrigados a pagamento normal da renda até à liquidação da totalidade do fogo. Em contrapartida, o preço de venda não seria actualizado.

Quando fosse pago o preço a 100%, deixar-se-ia, como é óbvio, de cobrar renda.

2 — Dado o período de tempo entretanto decorrido (cerca de quatro anos) sem que o ex-Fundo de Fomento da Habitação tenha conseguido efectuar as legalizações necessárias, os moradores, sentindo-se lesados, pressionaram a Direcção de Gestão Habitacional do Norte quer directamente, quer recorrendo à Provedoria da Justiça, Assembleia da República, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Presidência da República.

Na impossibilidade de realizar a referida escritura, foram os moradores contactados e informados do andamento do processo, tendo-lhes sido dada a opção (e não imposição) de, efectuando a liquidação da totalidade do fogo, deixarem de pagar renda.

0 ex-Fundo de Fomento da Habitação não exigiu, portanto, a liquidação imediata dos montantes em dívida. Apenas foi dada aos moradores a opção de, liquidando os restantes 50%, deixarem de pagar as respectivas rendas.

De referir, ainda, que a proposta foi feita na sequência de pedido expresso de moradores adquirentes, que solicitavam a entrega dos restantes 50% para se isentarem do pagamento da renda.

3 — Nesta data o IGAPHE adquiriu já o terreno à respectiva Câmara Municipal, pelo que à solução do problema pode já ser dada toda a prioridade, prevendo--se que dentro de prazo relativamente curto se possam efectuar as escrituras de transmissão de propriedade.

A divergência entre os esclarecimentos agora prestados e as notícias constantes do requerimento serão, ao que nos parece, consequência da falta de recorte atempado daquelas.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/V (1 .a)-AC, do deputado João Teixeira (PSD), acerca dos trabalhos de rectificação do troço Pisões-Venda Nova na estrada nacional n.° 103.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

O concurso público para arrematação dos trabalhos de conservação e rectificação da estrada referida realizou-se em 23 de Junho de 1988 e foi feita a adjudicação da obra (por 457 617 contos, para a extensão de 10 km). O prazo de execução é de 700 dias, havendo já condições para se proceder à consignação dos trabalhos, o que ocorrerá a breve trecho.

5 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, C/7 Miranda.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 738/V (l.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre urna mancha de poluição detectada no Rio Tâmega, entre Chaves e Amarante.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.°, informar o Sr. Deputado de que, após análises realizadas às águas em questão efectuadas nos laboratórios da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, se concluiu que aquelas têm apresentado características normais, pelo que a aludida poluição do rio Tâmega deverá ter correspondido à ocorrência de alterações esporádicas das suas águas, relacionadas com a actividade biológica do próprio rio.

Não se teve conhecimento, nos últimos meses, da morte de peixes ou de qualquer outra alteração significativa da vida deste rio.

30 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 816/V (1.0)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio do orçamento da Polícia Judiciária.

No sentido de dar resposta ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.a em anexo fotocópia do Orçamento

1 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, G/7 Miranda.