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7 DE OUTUBRO DE 1988

2020-(5)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/V (l.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre o prolongamento da carreira n.° 3 da Rodoviária Nacional, por forma a servir Sacavém de Cima.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

Os problemas de transporte ligados à carreira n.° 3, apresentados superiormente com as habituais referências excessivas, foram já solucionados e tiveram a con-cordândia da Junta de Freguesia.

6 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/V (l.a)--AC, dos deputados Jorge de Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre o posto da GNR em Alcabideche, concelho de Cascais.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 50/88, de 6 de Janeiro de 1988, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar que, apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos pela GNR e pelas autarquias locais, não foi possível até ao presente obter alternativas para substituição das actuais instalações do posto de Alcabideche.

Presentemente, a Câmara Municipal de Cascais efectua diligências no sentido da obtenção de um terreno junto ao aeródromo de Tires. Dependente destas deli-gências, será estudada a inclusão do projecto em PID-DAC, segundo a prioridade do empreendimento, no contexto das necessidades globais da GNR, e tomando em consideração as disponibilidades orçamentais existentes para o efeito.

19 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, por substituição, A. Torres Vieira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 369/V (l.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a empresa SOCARMAR.

mitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — Efectivamente a SOCARMAR, E. P., pretende realizar projectos de investimento nos portos de Lisboa e Leixões que visam, não o aluguer de dois cais, mas a eventual concessão para instalação de equipamento e armazéns nos mesmos.

2 — Quanto ao porto de Lisboa, na sequência de várias reuniões realizadas com a APL, procedeu-se já à revisão do respectivo anteprojecto e estudam-se locais alternativos para a implementação da solução definitiva.

3 — No que respeita a Leixões, procedeu-se a uma reapreciação do estudo inicial, após uma primeira resposta favorável de princípio da APDL.

4 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, CU Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 371/V (l.a)-AC, dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre a segurança nos acessos à Escola Secundária de Carcavelos.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas, relativamente às medidas executadas:

1 — Sinalização horizontal promovida em Dezembro de 1985:

1.1 — Demarcação do eixo e guias entre Sassoeiros e São Domingos de Rana;

1.2 — Demarcação da passadeira de peões ao quilómetro 9,7, onde se processa a travessia dos alunos provenientes de São Domingos de Rana;

1.3 — Demarcação de um corredor de travessia de peões protegido por semáforos com botoneira junto ao acesso à escola e paragem de autocarros, cuja instalação e funcionamento, depois de devidamente autorizada, ficou a caber à Câmara Municipal de Cascais.

2 — Sinalização vertical promovida em Dezembro de 1985:

2.1 — Sinalização de proibição de exceder a velocidade de 50 km/hora no troço da estrada nacional n.° 249-4 entre Carcavelos e São Domingos de Rana (início e fim), com três sinais n.° 51, RCE, e dois sinais n.° 52, RCE;

2.2 — Sinalização de perigo «Crianças», dois sinais n.° 17, RCE;

2.3 — Sinalização de perigo e informação de passadeira de peões e sinais de perigo «Travessia de peões» n.° 16, RCE, e seis sinais de informação «Passagem de peões» n.° 10, RCE;

2.4 — Sinalização de «Estacionamento proibido» naquele troço de estrada, no sentido São Domingos de Rana-Sassoeiros e instalação de dois sinais de perigo, «Semáforos» n.° A-8, RCE.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de trans-