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7 DE OUTUBRO DE 1988

2020-(23)

outros (PCP), pedindo esclarecimentos acerca das restrições à aplicação do plano de emergência para

0 distrito de Setúbal.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, informar os Srs. Deputados do PCP de que os assuntos mencionados no respectivo texto são da exclusiva responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Contactado o respectivo Gabinete, este informou que desconhece que estejam a verificar-se restrições à aplicação do plano de emergência, uma vez que foram cumpridas as acções lançadas e financiadas por verbas do orçamento da Segurança Social no âmbito daquele plano.

De facto, em 1987 houve um reforço de verbas (autorizado pela Resolução de Conselho de Ministros n.° 18/87), tendo sido gastos 500 000 contos de acordo com o plano de actuação previamente delineado.

Para 1988 foram atribuídas verbas no valor de 400 000 contos (Resolução de Conselho de Ministros n.° 14/88), destinadas à dinamização dos programas iniciados em 1987 através das seguintes acções:

Ocupação em actividades socialmente úteis e independentes;

Apoio à criação de actividades independentes; Apoio alimentar e actividades de tempos livres

para crianças, Jovens e idosos;

Integração profissional de desempregados; Obras em equipamentos sociais.

Mais se informa que cabe ao Governo Civil do Distrito de Setúbal a competência na gestão da aplicação destas verbas e na execução das acções referidas, pelo que os esclarecimentos adicionais que venham a tornar--se necessários deverão ser obtidos junto do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna.

30 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1373/V (l.a)-AC, do deputado Seiça Neves (ID), relativo ao saneamento básico de Oiã. c

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A povoação de Oiã não tem ainda rede de abastecimento domiciliário de água nem drenagem de águas residuais. Não tem mesmo projectos elaborados para estes empreendimentos.

2 — Parte da freguesia de Oiã está englobada no abastecimento de água ao sector norte (povoações de Silveiro, Giesta, Perrães e Rego), que tem projecto candidatado ao FEDER/88.

Para estas povoações existem projectos de drenagem de águas residuais, mas não se sabe quando poderão ser lançadas as obras, por falta de verbas da autarquia.

Em complemento da informação obtida da Câmara, podemos referir:

A população das povoações cujo abastecimento se encontra previsto nesta 1.a fase ascende a cerca de 2000 habitantes. A povoação de Oiã tinha 667 moradores em 1981 (último censo);

A situação do saneamento básico no concelho de Oliveira do Bairro é dos piores da Região Centro. Com efeito, segundo um inquérito realizado pelos serviços, a situação em finais de 1987 era a seguinte:

Percentagem da população servida com abastecimento domiciliário de água— 13%;

Com rede de drenagem de águas residuais — 6%.

O concelho de Oliveira do Bairro está englobado na Sub-Região do Baixo Vouga, a qual é, na área da Região Centro, aquela que apresenta menores taxas de atendimento da população com saneamento básico (52% com abastecimento domiciliário, 22% com rede de saneamento e 5% com ETAR).

Está previsto avançar este ano o empreendimento do abastecimento de água do sistema do Carvoeiro, abrangendo cinco concelhos do Baixo Vouga, que irá aumentar consideravelmente a taxa de atendimento da população com abastecimento de água. Contudo, este sistema não abrange o concelho de Oliveira do Bairro.

19 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1393/V (1 .a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a situação da QUIMIGAL, E. P.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2554/88, de 20 de Julho, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

A QUIMIGAL — Química de Portugal, E. P., tem vindo a apresentar, desde a sua criação, uma situação económica e financeira desequilibrada, cuja origem reside essencialmente no pesado e extenso programa de investimentos realizados ao longo dos seus dez anos de existência, mas a que também não é alheia a problemática organizacional resultante do elevado número de negócios que constituem a actividade da empresa.

A adopção de medidas como a desactivação de instalações inviáveis e a atenuação de efeitos lesivos observados em algumas actividades, embora necessárias, não se revelaram suficientes para o completo saneamento económico-financeiro da QUIMIGAL.

É neste contexto que o Ministério da Indústria e Energia elaborou, com base na proposta apresentada pela empresa, o plano de reestruturação da QUIMIGAL que a seguir se apresenta.

Organização proposta

De forma a ultrapassar os principais problemas organizacionais, propõe-se a criação de uma empresa holding, que integrará os diversos negócios da QUIMI-