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II SÉRIE — NÚMERO 103

MINISTÉRIO DA SAÚDE gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 687/V (l.a)-AC, do deputado Adão e Silva (PSD), sobre carências no parque automóvel do Hospital Distrital de Bragança.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que, apesar das dificuldades financeiras com que se debate o Ministério da Saúde, a situação exposta no supracitado requerimento está a ser objecto de estudo.

26 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

gabinete do ministro

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Paulo Roque da Cunha (PSD), sobre o despacho de nomeação provisória dos internos do internato complementar.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O provimento dos internos do internato complementar é feito de acordo com o previsto no Decreto--Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, pelo período correspondente à duração do referido internato.

De acordo com o n.° 8 do artigo 7.° daquele decreto-lei, durante o período de formação os médicos sujeitos ao regulamento dos internatos consideram--se sem vínculo à função pública, isto é, a nomeação provisória atribui ao nomeado um vínculo precário que cessa após a conclusão do internato respectivo, nos termos e condições previstos nos n.05 2, 3 e 4 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto.

2 — Nos termos do n." 2 do artigo 3.° do Decreto--Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, a urgente conveniência de serviço tem de ser expressamente declarada e é da competência do membro do Governo respectivo, sem possibilidade de delegação. A referida figura legitima a execução e produção de efeitos jurídicos, designadamente os respeitantes aos aspectos remuneratórios e aos despachos de nomeação antes de os mesmos terem sido submetidos a visto do Tribunal de Contas e publicados no Diário da República, 2.a série.

3 — No concurso de ingresso nos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 217, de 21 de Setembro de 1987, foram nomeados por urgente conveniência de serviço como internos do internato complementar, em Dezembro de 1987, 500 médicos.

4 — Na prova de exame do concurso de ingresso nos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 217, de 21 de Setembro de 1987, as médicas referidas no requerimento obtiveram as seguintes classificações:

Dr.a Sílvia Roque Soares Quaxinin — 74; Dr.8 Paula Cristina Amaral Brun Prezado Santos Damião Pinheiro — 73.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO gabinete do ministro

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 8 84/V, 885/V, 886/V, 887/V, 888/V, 889/V, 890/V, 891/V, 892/V, 893/V, 895/V, 896/V, 898/V, 899/V, 900/V e 901/V (l.a)-AC, dos deputados Jorge Lemos, Lourdes Hespanhol e Rogério Moreira (PCP), sobre o funcionamento dos estabelecimentos de ensino do 1.° ciclo de ensino básico em diversos distritos.

Em referência aos requerimentos acima citados e relativamente ao assunto apresentado pelo deputado Jorge Lemos e outros, tenho a honra de enviar a V. Ex.a cópias de uma informação elaborada pela directora do PIPSE, do ofício n.° 1974 do GEP e dos documentos que lhe vinham anexos, que se julga responderem às pergundas formuladas.

29 de Setembro de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretário de estado da reforma educativa

Propama Intwiidrisuuul do Promoção do Sucosso Escolar Informação

Assunto: Suspensão de escolas da rede escolar primária do distrito da Guarda.

Em resposta às questões colocadas no requerimento n.° 1265, da Assembleia da República, datado de 23 de Junho próximo passado, somos a informar ter sido o assunto objecto de negociação entre as autarquias, a direcção regional respectiva e o Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo, tendo sido consideradas nesta negociação as escolas com menos de dez alunos da 1." e 2.a etapas do PIPSE e devidamente acautelados todos os interesses dos alunos.

Mais informamos que os lugares que irão ser suspensos no distrito da Guarda são os seguintes :

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

30 de Setembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.