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19 DE OUTUBRO DE 1988

conjugadamente com este dado, se considerem válidas as apreciações que as próprias GOP incorporam rela-tivas ao enquadramento internacional.

O exagero do Governo no que se refere ao estabele-cimento dos objectivos da inflação tem, aliás, tido efei-tos perversos evidentes no combate à inflação. Tal exa-gero parece, antes de mais, estar subordinado a uma lógica de redistrjbuição do rendimento, favorecendo os lucros em prejuízo dos salários, sendo este mais um fac-tor de alargamento do fosso que, em matéria de ren-dimentos do trabalho, nos separa dos restantes países da CEE.

Aliás, o próprio Ministro das Finanças reconheceu publicamente que um dos principais factores de desvio da inflação real em relação ao objectivo resultou do comportamento inflaciorusta elas margens do lucro. Por sua vez, no que toca aos salários, designadamente aos salários mfrumos e da função pública, ao apertar-se com a perspectiva de valores exageradamente baixos para a inflação, visa-se impedir uma actualização ade-quada destes rendimentos.

Em terceiro lugar, merece o nosso total desacordo o que é referido sobre reprivatizações nas GOP.

O sector empresarial do Estado tem potencialidades para se constituir como um instrumento de desenvol-vimento económico e social do País. Mesmo numa es-tratégia de pleno aproveitamento, e aproveitamento útil do ponto de vista dos inter,esses e necessidades colecti-vas de desenvolvimento, a sua contribuição é insubsti-tuível.

Assim sendo, o fortalecimento das empresas do sec-tor empresarial do Estado, através, nomeadamente, do reforço de capitais, da inovação tecnológica e da me-lhoria da qualidade de gestão, sendo necessário, é in-compatível com o processo de privatizações.

Também não é aceitável que se repita o estafado ar-gumento de que o sector empresarial do Estado é um «fardo» para o Orçamento do Estado. Não só isso não corresponde à verdade como pretende fazer esquecer as grandes dificuldades que a política de preços e a po-lítica de crédito colocou às empresas do sector. Por ou-tro lado, o seu contributo para a economia e para a sociedade, designadamente aqueles que, por força do seu serviço social, operam em condições não económi-cas, não pode ser avaliado meramente em função dos fluxos orçamentais.

Finalmente, a este respeito merece comentário a no-tória contradição que resulta do facto de simultanea-mente as GOP pretenderem que as privatizações con-tribuam para o fortalecimento de grupos económicos e, por outro lado, advogarem a dispersão do capital privatizado por numerosos aforradores.

Em função desta apreciação negativa das GOP, não nos sentimos suficientemente reconhecidos no parecer da Comissão por forma a podermos subscrevê-lo.

Aliás, tal parecer embrenha-se em elogios às GOP manifestamente irrazoáveis face ao conteúdo efectivo do documento.

Declaraçio de voto do sector cooperativo

(Esta declaração de voto foi subscrita pela Federação Nacional das Cooperativas de Consumo e pela Federação Nacional das Adegas Cooperativas.)

Além de ter participado na elaboração da proposta de parecer da Comissão Especializada do Plano e da Política Económica Global deste Conselho sobre o pro-

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jecto das Grandes Opções a Médio Prazo para 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, entendeu o sector cooperativo votar favoravelmente o referido parecer.

Esta nossa posição não justifica, contudo, que dei-xemos em claro certos aspectos da proposta governa-mental relativos às organizações cooperativas. Assim, não deverá deixar de referir-se que:

1 - Embora seja reconhecido, em capitulo próprio, que «as organizações cooperativas devem assumjr um lugar de relevo na construção do futuro do País», a verdade é que, pouco mais à frente, o Governo vem afirmar que «é necessário reservar a orgaruzação coo-perativa aos sectores em que os pressupostos da coo-peração entre partes se verifiquem na prática», posi-ção que, no mfrumo, aparenta significar uma inaceitável e injustificável discriminação do Executivo relativa-mente ao sector cooperativo.

Este posicionamento governamental - vindo, aliás, na sequência de afirmações que sucessivamente, em an-teriores GOP, vinham sendo feitas sobre o sector que representamos - parece mesmo denotar o propósito de deixar inalterada a legislação que no presente impede às cooperativas o acesso a diversas actividades econó-micas, como sejam agências de viagens e turismo, se-guros, transportes de mercadorias, aluguer de veiculas sem condutor e instituições de crédito em toda a sua dimensão, enquanto tal acesso é, bem pelo contrário, plenamente facultado ao sector privado, sobre o qual continua o Governo a assegurar, de forma inequívoca, o papel de principal agente de desenvolvimento. 2- Por outro lado, as medidas de «adequada as-

sistência técnica» previstas no projecto de GOP, assim como a promoção de acções no âmbito da informa-ção, da sensibilização e da formação igualmente anun-ciada, dificilmente se coadunam com impedimentos do tipo que recentemente foi aplicado ao sector coopera-tivo - confederações, federações e uniões - em ma-téria de acesso ao Fundo Social Europeu.

Esta medida, corporizada através do Despacho Nor-mativo n. o 40/88, para além de não possuir qualquer justificação - já que as acções de formação que o sec-tor vinha desenvolvendo com o apoio financeiro do Fundo, eram no geral de boa qualidade e com resulta-dos positivos -, corresponde a mais uma inaceitável e injustificável discriminação do Governo para com o sector cooperativo, atitude que não tem paralelo em qualquer outro pais membro da Comurudade.

3 - Todos estes aspectos, bem como a entrada em vigor da reforma fiscal - que, consagrando uma filo-sofia completamente diversa da subjacente ao Decreto--Lei n. 0 456/80, irá pôr em causa o actual enquadra-mento fiscal das coopertivas -, dão corpo a um conjunto de situações que, a não serem alteradas cla-ramente, subverterão, no que se refere ao sector coo-perativo, o espírito e a letra da Constituição da Repú-blica.

Em boa verdade, a especificidade inerente à razão de ser das cooperativas, bem como o seu impacte económico-social, justifica plenamente situações impli-catórias de um tratamento fiscal igualmente específico, já que o tratamento formalmente idêntico implicaria uma desigualdade de facto. É, pois, no reconhecimento da sua função social- ou seja, tendo em conta a me-lhoria das condições em que os membros exercem a ac-tividade económica, as actividades de natureza social ou cultural, o carácter personalista das cooperativas,