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2-(424) 11 SÉRIE-A- NÚMERO I

QUADRO V!

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OCM Tolo.! (PIDR'S) (a) 232500

Recdao gen.la (a) 232500 c.fdllo extemo (b) o

Projoclo de Dooalvolvlmmtoam.l lntegadodeT_M_ o 92750

Recdtugeralo o 78750 c.fdllo extemo o 14001

PIOR da Covo da 8dn 1246 582001 Recdtugeralo 1132 500000 Crfdito externo 114 82000

PIOR do lillb 2969 10001 1746000 Receitas genlt 2456 10001 1262800 Cftd.tto externo 513 o 483200

PJDR de Enlft Mini e Cuadl.an& 771 8500 44000

PIOR do Nordeste Algarvio 110001 144001

AJ'. do PIOR de Trt...,.Montes o AkoDo.aro 37250

AJ'. do PIOR do Alto Minho o 122000

PIOR da Rb< Formooa 134000 377000 (a) Incluiu AP. do PIOR do Norte Alentejano. ()>)Em !989, B!RD (83215 0001too); XFW (565200).

ToW (OIO"s) 800000 3978184 99350 430000 Receltu genla 800000 3569134 99350 430001 Crfdtto externo o 409050 o o

OlD'a-Estudos 800000 135000 o 135001

0!0 do Setúbal 2906050 o 215450 Receitas goralo 2497000 o 215450 Cridlto e>

010 do Norte Alontt;ano ()>) S78Q5S 937134 99350 79550 (a) XFW 050 001 o:>ntoo); B!RD (155 050 C) Em 1988, o:>mo AJ'. do PIOR do NorlA! Alentejallo.

331 8SO 3 S7S 000 331850 2995800

o 579200

CONSELHO NAaONAL DO PLANO

Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1989·1992 e Grandes Opções do Plano para 1989

(Enviado ao Governo em 11 de Outubro de 1988)

O Conselho Nacional do Plano tem como atribui-ção, no.>s termos da alínea b) do n. 0 1 do artigo 17.0 da Lei n. 0 31/77, pronunciar-se sobre as Grandes Op-ções do Plano antes da sua aprovação pelo Governo e da sua apreciação pela Assembleia da República.

No cumprimento desta atribuição, analisou o pro-jecto de Grandes Opções a médio prazo para o período de 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, que lhe foram submetidas para apreciação pelo Go-verno.

O Conselho Nacional do Plano salienta que voltou a ter de analisar os referidos projectos de Grandes Op-ções num lapso de tempo extremamente reduzido, facto que não possibilitou um correcto e adequado exercício das atribuições que lhe são conferidas pela lei.

-PIDDAC89

MAPA 2005550 !936335

69215

o 300000 o 230785 o 69215

9000 610000 9000 610000

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o 590001 o 590001 o o

o 90000

o 137001

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o 69001

o 209550

o 82900 o 82900 o o

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o 82900

9 000 2 088 450 9001 2019235

o 69215

1989 MIE 148001 148001

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143001

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15500 15500

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223427 223427

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ME MOP'IC MS 405323 450001 383200 405323 450001 383200

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20000 o 35001 20000 o 35001

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4001 220001 o 4001 220000 o

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391110 !SOO! 20001

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4000 o za; 000

52643 170001 46200

231000 1390100 1629187 231000 981050 1629187

o 409050 o

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155001 I 090100 1430001 155001 681 050 1430001

o 409050 o

76001 300001 199187

636323 1840100 2012387 636323 1431050 2012387

o 409050 o

Un: COI'TfQS

MESS 147500 147500

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55001

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47 47

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4022C 4022C

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4022C

88 88

O Conselho reitera o seu entendimento de que, sob pena de se continuar a esvaziar de sentido o correcto exercício de funções de natureza consultiva como as que lhe são atribuídas, se deverá colmatar, no futuro, a au-sência de calendarização legalmente fixada para a emis-são de pareceres obrigatórios pelos órgãos competen-tes, como vem acontecendo com o Conselho Nacional do Plano. ·

Tendo presente as dificuldades referidas, o Conse-lho Nacional do Plano emite o seguinte parecer:

1 - O Conselho Nacional do Plano salienta o facto de, em consonância com anteriores recomendações deste Conselho, as Grandes Opções para 1989 serem acompanhadas e enquadradas por um~ estratégia de médio prazo, delineada nas Grandes Opções para 1989-1992. Na realidade, face aos desafios que se avi-zinham para a economia e a sociedade portuguesas nos próximos anos, só uma perspectiva plurianual de ac-tuação da politica económica e social poderá permitir avaliar da justeza das prioridades definidas em cada ano. •

2 - O Conselho Nacional do Plano considera que o projecto de Grandes Opções do Plano para 1989 e