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19 DE OUTUBRO DE 1988

para 1989-1992, subordinado ao tema «Portugal 1992», apresenta aperfeiçoamentos significativos ao nivel da clarificação dos objectivos e da selectividade das op-ções a prossegujr nos próximos anos. Trata-se de um documento coerente em que não só se define uma es-tratégia de actuação com vista à preparação da econo-mia portuguesa para o desafio que representa o esta-belecimento do grande mercado europeu em 1992, mas igualmente se identificam e quantificam as fontes de financiamento necessárias para esse fim.

3 - O Conselho Nacional do Plano considera, no entanto, dever assinalar o facto de o relatório - que inclui a fundamentação das Grandes Opções do Plano e que é objecto de análise do presente parecer - não ser acompanhado pelo projecto de proposta de lei do Plano a apresentar à Assembleia da República.

Assim, o Conselho Nacional do Plano mais uma vez chama a atenção para a necessidade de elaboração de forma articulada da proposta de lei do Plano, visto que será esta proposta de lei - e não o Relatório - que será objecto de aprovação parlamentar, em conformi-dade com o disposto no n. o 1 do artigo 94.0 da Cons-tituição.

Por outro lado, o documento em análise não inclui, por razões que têm a ver com o recente processo elei-toral nas regiões autónomas, as «Linhas de orientação e intervenção dos planos das regiões autónomas».

O Conselho Nacional do Plano salienta que o Plano nacional, a elaborar ao abrigo destas Grandes Opções, deverá conter em anexo os planos regionais e inserir as verbas a atribuir para completar o respectivo finan-ciamento.

4 - O Conselho regista a importância dada no re-latório ao enquadramento comunitário, visto a nossa participação cada vez mais fecunda no esforço de cons-trução europeia constituir, sem dúvida, o elemento de referência fundamental de toda a estratégia a desenvol-ver no médio e longo prazos. Só conhecendo com ri-gor o fosso que nos separa da média europeia em ter-mos de níveis e condições de vida e as consequências prováveis que advirão das grandes modificações que te-rão lugar no espaço comunitário, é possível definir as orientações essenciais da política a prosseguir.

5 - A realização do mercado interno europeu, pe-las implicações que terá em matéria de livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais, pelas potenciali-dades e desafios que representa, assume certamente um papel fulcral no desenvolvimento da economia nacio-nal e nas condições da sua inserção plena no grande mercado comunitário. O Conselho Nacional do Plano chama a atenção para o facto de o Mercado Interno, mais do que reforçar o carácter aberto da economia portuguesa, potenciar uma dinâmica de novos compor-tamentos à qual nenhum agente económico - produtor ou consumidor - poderá ficar indiferente. É nesse sen-tido que se torna imprescindível a mobilização de to-dos, com vista a acentuar as vantagens e a minorar os inconvenientes desta nova aposta.

6 - O Conselho Nacional do Plano considera apro-priada a estratégia expressa nas Grandes Opções a mé-dio prazo de privilegiar fortemente o investimento, mo-derando o crescimento do consumo. A aceleração do crescimento e a aproximação aos níveis europeus só po-dem ser consegujdos mediante um esforço sustentado de investimento que não ponha em risco os grandes equilíbrios rnacroeconómicos. Toma-se assim imperioso aproveitar integralmente os recursos adicionais que se-

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rão postos à disposição de Portugal no âmbito da coe-são económica e social, pelas oportunidades que repre-sentam de aceleração do crescimento e de impacte positivo na balança de transacções correntes.

7 - O processo de desenvolvimento a empreender nos próximos anos deve inscrever-se numa perspectiva de ajustamento estrutural que vise não só a moderni-zação da economia portuguesa - e a adopção de no-vos padrões de especialização - mas igualmente a ate-nuação das suas principais debilidades e factores de dependência - alimentar, energética e tecnológica. As-sim, o Conselho regista a prioridade dada pelo Governo à reconversão e modernização da economia nacional, através da mobilização de vultosos recursos para apoio directo às empresas para a criação das condições im-prescindíveis ao estabelecimento de um clima propicia-dor da modernização, em que assume papel saliente a construção de infra-estruturas.

8 - O Conselho releva a importância atribuída nas Grandes Opções à valorização do potencial humano, em particular à educação e à formação profiSsional, en-quanto condições indispensáveis de um qualquer pro-cesso de desenvolvimento duradouro. O investimento em capital físico tem de facto de ser acompanhado de um esforço paralelo e continuo em matéria de forma-ção humana, a fim de que seja possível uma mais in-tensa utilização das novas tecnologias e o desenvolvi-mento da inovação por forma que a economia portuguesa possa competir com as suas congéneres eu-ropeias e atingir níveis crescentes de produtividade e de bem estar social.

9 - O desenvolvimento do sistema de formação pro-fissional constitui um objectivo adequado à opção de valorização dos recursos humanos. Contudo, im põe-se que esse desenvolvimento seja efectuado no pleno co-nhecimento da situação preexistente e das necessidades futuras em termos de mercado de trabalho, tendo no-meadamente presente a experiência recente das inter-venções do Fundo Social Europeu.

Por outro lado, sendo correcto o diagnóstico de que a formação de base da força de trabalho nacional não é ajustada quer à situação actual quer às necessidades previsíveis no futuro, é indispensável que o desenvol-vimento do sistema de formação profissional assuma a correcção desta insuficiência como objectivo rele-vante. Além' da participação na definição das linhas de orientação deste sistema, o Conselho Nacional do Plano entende que os parceiros sociais e económicos deverão também participar na sua gestão.

lO - O Conselho Nacional do Plano regista o objec-tivo de crescimento do emprego que as Grandes Op-ções contemplam e considera que haverá também que desenvolver os necessários esforços no sentido da di-minuição do peso do emprego precário e da elimina-ção do trabalho clandestino.

II -A necessidade de proporcionar meios adequa-dos à subsistência e de procurar elevar o nível de vida dos trabalhadores de mais baixos rendimentos é preo-cupação que deverá estar presente na fixação dos salá-rios mínimos nacionais. Em consequência, o Conselho Nacional do Plano entende que estes deverão crescer nos próximos anos a ritmos pelo menos iguais ao do crescimento médio da massa salarial. Entende ainda este Conselho que, constituindo os salários mínimos na-cionais um elemento importante da politica de rendi-mentos, devem, por isso, ser objecto de negociação pe-los parceiros sociais.