23 DE DEZEMBRO DE 1988
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desenvolvimento, muito em especial os que tem o portugués como língua oficial.
O processo de reconversão e modernização económica em curso em Portugal, nomeadamente pela sua inserção nas Comunidades Europeias, pode permitir libertar meios de produção agora tecnologicamente mais adequados aos processos de crescimento de países em vias de desenvolvimento. Essa complementariedade tecnológica, a que acrescem eventuais factores de identidade linguistica e de proximidade de modelos sócio-culturais com incidências positivas nos processos de formação de quadros, contribuem para apontar Portugal como parceiro privilegiado para formas de associação empresarial nesses mesmos países.
O empresariado português é ainda o sujeito mais vocacionado para a recuperação das infraestruturas e parques industriais imobilizados após a independência dos antigos territórios ultramarinos, dentro dos actuais planos de desenvolvimento soberanamente definidos pelos países emergentes da descolonização. O Governo tem a intenção de, no quadro das disponibilidades que fôr viável afectar para tal fim, promover os necessários estímulos financeiros e a execução de esquemas de garantia que permitam uma acção externa nesse sentido. Aliás, a promoção da iniciativa privada no estrangeiro e a instituição de fórmulas legais de protecção ao investimento que muitos países em vias de desenvolvimento - entre os quais se incluem países de expressão oficial portuguesa - têm levado a cabo parece prefigurar a possibilidade de, a prazo, se criar um quadro favorável a uma progressiva abertura das economias desses mesmos Estados, em termos susceptíveis de garantir uma responsabilização internacional efectiva.
A entrada de Portugal para as Comunidades Europeias trouxe já, como muito positivo sinal, o êxito claro das nossas empresas nos concursos promovidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, permitindo-lhes uma actuação, quer em mercados tradicionais, quer noutros países de idêntico nível de desenvolvimento, baseada em sólidas garantias e com expectativas de progresso bastante promissoras. A rede diplomática portuguesa tem como directriz facultar o apoio permanente e activo à acção desses agentes económicos e começam a tornar-se evidentes os efeitos desse trabalho. A reconversão em curso no aparelho de cooperação portuguesa irá seguramente permitir uma crescente racionalização da actuação do Estado neste domínio, optimizando a utilização dos meios disponíveis e garantindo a sua gestão profissionalizada.
A articulação dos três planos antes desenvolvidos confere à cooperação o carácter de um instrumento de desenvolvimento num duplo sentido. Portugal, ao mesmo tempo que colabora em acções de reconversão económica e reforço de estruturas sócio-culturais de países com os quais mantém uma relação privilegiada, projecta a nível internacional a sua imagem e a dos seus agentes económico-sociais, criando condições para um mais intenso intercâmbio económico-financeiro que tenha as empresas nacionais por centro.
A política de cooperação que o Governo se propõe levar a cabo é uma estratégia integrada de acção internacional que apela para uma ampla participação das populações e deve ser entendida como um factor mobilizador das potencialidades económicas e sociais do país para a respectiva integração num sistema de colaboração inter-Estados marcada por um processo de vantagens reciprocas e mútuo desenvolvimento.
125. A vertente do relacionamento internacional é também um dos traços essenciais no âmbito da defesa, cujo objectivo último é o de garantir a soberania e independência nacional, integrando as suas linhas de intervenção numa componente militar a par de componentes não militares.
No horizonte temporal que se estende até 1992 constituem objectivos não estritamente militares da política de Defesa Nacional: a promoção da consciência nacional e da vontade colectiva de defesa da Nação; a
racionalização e modernização da indústria nacional de defesa, intensificando o respectivo impacte no apetrechamento das Forças Armadas; a consolidação da estrutura de suporte do planeamento civil de emergência, tendo em vista a preparação de soluções adequadas para situações de crise ou emergência grave; o incremento da acção extema da defesa, no campo da cooperação militar, designadamente com os países de expressão portuguesa, e da participação nacional nas actividades da OTAN.
A componente militar deverá perseguir dois objectivos principais nos próximos anos: a intensificação do esforço de reestruturação e redimensionamento das Forças Armadas e o reequipamento e modernização do aparelho militar, continuando o desenvolvimento da capaddade dissuasora autónoma e credível.
126. A estas considerações se assoda, entretanto, a politica de segurança interna, reequacionada no contexto da livre drculaçâo de pessoas, bens e mercadorias que irá marcar a Europa de 1992. A internadonalização da criminalidade impõe aos Estados renovadas fórmulas de cooperação capazes de travarem um conjunto de factores negativos resultantes da acrescida mobilidade à escala comunitária. Assim, as próprias fundonalidade e eficácia do Sistema Nacional de Segurança Interna são aferidas não só em termos exdusivamente internos mas, também, no âmbito da acção concertada de todos os governos da Europa Comunitária.
Os sistemas de cooperação, de carácter institudonal e convendonal, envolverão em breve acções significativas de troca de informações e experiêndas técnicas, no sentido da maior eficáda na prevenção e investigação de factos criminosos, com particular destaque para o combate á criminalidade económica, ao tráfico de estupefadentes e ao terrorismo, de que decorrem três áreas de intervenção preferendal: o reforço da fiscalização das fronteiras externas (onde, a par da criação de infraestruturas necessárias, se preparará o quadro legal mais adequado a essa função); o reforço da manutenção da ordem democrática através do combate à criminalidade como factor de confiança e progresso (promovendo a cooperação entre as entidades responsáveis e dotando-as dos recursos adequados); e a operadonalizaçâo do sistema nacional de protecção d vil (reforçando os meios indispensáveis à eficaz protecção dos ddadãos e seus patrimónios, em particular dos corpos de bombeiros, e limitando, através de acções coordenadas, os efeitos decorrentes de sinistros, catástrofes ou calamidades).
127. Finalmente, no âmbito da justiça, será prosseguido o reexame já iniciado da legislação produzida a partir de 1974, no sentido de aperfeiçoar a respectiva sistematização, coerênda global e correcção formal. Inducm-se aqui: a revisão do Código do Processo Civil (no sentido de promover a simplificação e celeridade que permitam um efectivo e equitativo acesso ao direito e aos tribunais) e do Código Penal (desenvolvendo as grandes linhas da política criminal, eliminando assimetrias na penalização, corrigindo penas despropordonadas e optimizando vias de reinserção soda] com amplo recurso a medidas não detentivas); a revisão da legislação no domínio do direito penal económico e do direito (alimentar, nos aspectos substantivo, processual e de organização de instândas de intervenção, incluindo uma regulamentação mais expedita dos meios preventivos da falênda; a reforma do direito comercial (no sentido de acompanhar a evolução do sistema económico e a integração no espaço comunitário) bem como a revisão das leis sobre o processo administrativo e de trabalho (simplificando o fundonamento dos respectivos tribunais).
A modernização dos tribunais permitirá acentuar a aproximação da administração da justiça aos ddadãos; a essa tendênda se acrescentará o desenvolvimento de mecanismos alternativos da "justiça judicial", designadamente através de centros de arbitragem, bem como a desburocratização dos serviços de notariado e de registo, sendo dada particular atenção ao atendimento do público.
Esta modernização passa ainda pela simplificação dos procedimentos judiciais e pela introdução de maior celeridade no tratamento da